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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 18/1989

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1989
Date 1989-04-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA CASA DA CULTURA À FUNDAÇÃO CULTURAL.
native_id2198

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Prereirura municipal de santo Antonio da Fiarina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 18, de 12 de abril de 1989.
Autoriza a outorga de concessão de direito real
de uso da Casa da Cultura & Pundação Cultural/
de Santo Antônio da Platina.
A Câmara Municípal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, promulgo & seguinte Lei :
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a outor-
gar "concessão de direito real de uso” & Fundação Cultural de Santo Antônio/
da Platina, da Casa da Cultura, bem como todas as demais instalações ali /
existentes.
$ 19 - A presente concessão serã outorgada pelo prazo /
de 10 (des) anos, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogade /
por igual prazo.
$ 29 - O imóvel de que trata o presente Artigo & inalie
nável.
Art. 29 - Em caso de extinção ou dissolução da Fundação
Cultural de Santo Antônio da Platina, as instalações e as melhorias executa
das na Casa da Cultura, serão incorporadas ao patrimônio público Municipal, /
sem ônus ao Município.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, a presen
te Leí entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 5 AN ÚNIO DA PLATI-
NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 17 de abytl de 1989.-
Jose Ni FILHO
Prefeito Municipal
mefbo-

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