← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1989 |
| Date | 1989-04-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE VEÍCULOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A VIAÇÃO JOIA. |
| native_id | 2201 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes Lef nº 2 21, de 21 de abril de 1989, Autor : Prefeito Municipal "Autoriza o Executivo Municipal a proceder a permuta de veículos com a Viação Jóia Ltda., e dã outras providências." A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Para- ná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a Viação Jóia Ltda., a seguinte permuta: 1 - A Prefeitura Municipal é proprietária dos bens abaixo rela- cionados, os quais após a efetivação da presente permuta passarão a pertencer à Viação Jóia Ltda.s a) 01 (um) Caminhão GM - Chevrolet 60, ano 1972, Chassi B653BBR 17639T, à nn Placa N1-7734 avaliado em nu 3.000,00 (três mil cruzados no vos); ») ot (uma) | vursedo letora de arrasto, Modelo CD- 9004, Sê- rie nº B388A914, avaliada em NCz$ 1.500,00-(um tt n -A Viação Jóia Leda.» com sede em Ibates, Estado do Paraná, quinhentos cruzados novos). ê proprietária dos seguintes bens: i i a) 02 (dois) Ônibus Mercedes dens, à Modelo 1113, ano 1978, à Die sel, Placas NI 9754 e 9764, Chassi 344.058,114.005.32 e 344.058.113.809,29, res- pectívamente, avaliados em NCs$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos cruzados novos), os quais, após a efetivação da presente proposta, passarão a pertencer / ao Município, Art. 2º - Para a efetivação da permuta de que trata o Artigo an terior, fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar à Viação Jóia Ltda,, a im-/ portância de NCz$ 17.000,00 (dezessete mil cruzados novos), relativa à diferença dos bens permutados. Arte 3º - Os Ônibus descritos no Artigo 1º, desta Lei, serão / destinados ao Serviço de Transporte Coletivo (CIRCULAR) desta Cidade, Contece Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes Let nº 21, de 21 de abril de 1999, - Fls. 02 Contese Art. 4º - As despesas decorrentes desta Leí correrão por contar da Dotação 4120.00 - 05.01.2 - Serviço de Obras e Viação do Orçamento vigente. Arte 52 - Revogadas os disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/DA PLATINA / Es TADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 21 1989.