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norma nº 23/1989

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1989
Date 1990-04-26
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 05/83 E 40/87.
native_id2203

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 23, de 26 de abril de 1989.
Altera a Lei Municipal nº 05/83, de 07/02/83 e Leí Municipal
.
nº 40/87, de 10/11/87, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa
raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 05/83, de 07/02/83
alterado pela Lei Munícípal nº 40/87, de 10/11/87, passa a ter a seguinte reda-
ção:
“Art. 1º - O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, será composto dos seguintes ôr-
gãos:
1 - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Gabinete do Prefeito
11 - ÓRgão DE ASSESSORAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial
Iv - ÓncÃoS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
Sub-Prefeitura de Monte Real
Sub-Prefeitura de Conselheiro Zacarias
$ 1º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
divide-se:
1 - Departamento de Administração
1I - Departamento de Finanças
III - Departamento de Compras e Almoxarifado
IV - Departamento de Planejamento e Engenharia
V — Departamento de Informática
Palácio dos Dois Poderes
Contecs
do em:
vidido em:
será dividida em:
do em:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Let nº 23, de 26 de abril de 1989 - Fls. 02
A - O Departamento de Administração será subdividido em:
1 - Administração
2 - Divisão de Pessoal
3 - Divisão de Material, e
4 - Divisão de Expediente, Comunicação e Serviços Gerais
B - O Departamento de Finanças será subdividido em:
1
Administração
2 - Divisão de Contabilidade
3 - Divisão de Tesouraria, e
4 — Divisão de Tributação
o
t
O Departamento de Compras e Almoxarifado será subdividi
ne
E
Administração, e
2 - Divisão de Almoxarifado
D - O Departamento de Planejamento e Engenharia será subdi-
1 - Administração
E - O Departamento de Informática será subdividido em:
1 - Administração
4 2º - A Secretaria Municipal de Serviços « Obras Públicas,
I — Departamento de Obras e Serviços Urbanos
II - Departamento de Obras e Serviços Rurais
LII - Departamento de Manutenção
A - O Departamento de Obras «e Serviços Urbanos será subdividi
Segue...
Palácio dos Dois Poderes
Contese
dido em:
rá dividida em:
do em:
do em:
dividido em:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 23, de 26 de abril de 1989 - Fls. 03
1 - Administração
2 - Serviços de Obras, e
3 - Serviço Rodoviária Urbano
B - O Departamento de Obras e Serviços Rurais, será subdivi
1 - Administração
2 - Serviços de Obras, e
3 - Serviço Rodoviário Rural
C - O Departamento de Manutenção será subdividido em:
1 - Administração, e
2 - Serviço de Manutenção
£ 3º - A Secretaria Municipal de Saúde «e Bem-Estar Social se
I — Departamento de Material e Almoxarifado
II - Departamento de Atenção Primária à Saúde
III - Departamento de Assistência e Bem-Estar Social
A - O Departamento de Material e Almoxarifado será subdividi-
1 - Administração, e
2 - Serviço de Material e Almoxarifado
B - O Departamento de Material e Almoxarifado será subdividi-
1 - Administração, e
2 - Serviço de Saúde
C - O Departamento de Assistência e Bem-Estar Social será sub-
Segue...
Palácio dos Dois Poderes
Contese
vidida em:
será dividida em:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Let nº 23, de 26 de abril de 1909 - Flo. 9%
1 - Administração, e
2 - Serviço do Bem-Estar Social
€ 48 - à Secretaria Municipal de Educação e Cultura será di-
1 - Departamento de Educação
11 - Departamento de Cultura e Esportes
A - O Departamento de Educação será subdividido em:
1 - Administração, e
2 - Serviço de Ensino de 1º Grau
B - O Departamento de Cultura e Esporte será subdividido em:
1 - Adninistração
2 - Serviços de Biblioteca Municípal, €
3 - Serviço de Esporte
6 5º - à Secretario Municipal de Desenvolvimento Industrial
1 - Administração."
Arte 2º - O Subanexo III, do Anexo I, da Leí Municipal nº /
05/83, alterado pela Lei Municipal nº 40/87, de 10/11/87, passa a ter a seguinte
redação:
"SUBANEXO III DO ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (OG)
GABINETE DO PREFELTO
Assessor Jurídico o2 [E )
Chefe de Gabinete oi cc 3
Chefia de Cerimoníal oi cc 2
Relações Públicas o2 cc 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal de Planejomento e Administração oi cc 5
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 23, de 26 de abril de 1989 - Flo. 03
Contos.
Diretor do Departamento de Administração oi cc 4
Diretor do Departamento de Finanças oi cc 4
Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado oi cc 4
Diretor do Departamento de Planejamento e Engenharia oi cc 4
Diretor do Departamento de Informática ot cc 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Secretário Municipal de Serviços «e Obras Públicas o1 ces
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos oi cc 4
Diretor do Departamento de Obras «e Serviços Rurais oi cc 4
Diretor do Departamento de Manutenção o1 cc 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
Secretário Municipal de Saúde e Bem-Estar Social o1 cc 4
Assistente Administrativo de Saúde o1 cc 3
Assistente Social o2 cc 2
Diretor do Departamento de Material e Almoxarifado oi cc 2
Diretor do Departamento de Atenção Primária à Saúdo o1 cc 2
Diretor do Departamento de Assistência e Bem-Estar Social 01 cc 2
JA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretário Municipal de Educação e Cultura o1 cc 4
» Diretor do Departamento de Educação o1 cc 3
; Inspetor Municipal de Ensino oi cc 2
Supervisor da Merenda Escolar o1 1
Diretor de Escola oi cc 2
Diretor do Departamento de Cultura e Esporte oi cc 3
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Secretário Municipal de Desenvolvimento Industrial oi 3
SUB-PREFELTUBAS
Administrador Distrital 02 cc 1
Art. 3º - A Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em
Comissão, a partir de 01/04/89, passa a ser a seguínte:
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 23, de 26 de abril da 1989 - Fls. 06
Contess
co 5 E NCz$ 637,00
co- 4 NCz$ 455,00
cc- 3 Nca$ 319,00
cc. 2 NCs$ 228,00
cc 1 NCz$ 164,00
Art. 4º - Os valores constantes do Artigo anterior, serão
reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de maio de 1989.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presen
te Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 26 de abril de 1989.

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