← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1989 |
| Date | 1989-04-26 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 04/86 E 39/87 (QUADRO DE PESSOAL CLT). |
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ESTADO DO PARANÁ E) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina Palácio dos Dois Poderes Lei nº 25, de 26 de abril de 1989. Altera as Leis Municipais n? 04/86, de 28 de janei ro de 1986 e 39/87, de 06 de novembro de 1987, e / dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 1: Art. 19 - Os Artigos 19, 29 e 39 da Lei Municipal nº 04/86, de 28 de janeiro de 1986, alterados pela Lei Municipal n9 39/87, de 06 de novem- bro de 1987, passam a ter a seguinte redação: " artigo 10 ...” A partir de 19 de abril de 1989, o Quadro de Pessoal CLT da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, passa a ter/ os seguíntes números de cargos e referências! Nº DE CARGOS CARGOS REFERÊNCIA o2 Inspetor de Alunos I 04 Atendente de Posto de Serviço Telefônico II os Contínuo II os Jardineiro II“ 160 Operário E II 10 Ajudante de Serviço II 35 Servente II 10 Atendente II 02 Tratorista III 02 Carpinteiro Auxiliar III 30 Servente de Pedreiro III os Auxiliar de Enfermagem III os Auxiliar de Odontologia III o1 Encarregado do Serviço Distrital Iv 15 Auxiliar Administrativo v 02 Costureira v o1 Borracheiro vI 02 Mecânico Auxiliar vI 25 Motorista VII oi Mecânico Eletricista VII oi Serralheiro VII Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes Lei n? 25, de 26 de abril de 1989 - Fls, 02 N9 DE CARGOS CARGOS REFERÊNCIA o Funileiro vII oi Auxiliar de Obras VIII 03 Feitor de Turma VIII 30 Pedreiro VIII 02 Carpinteiro VIII 02 Telefonista VIII 02 Fiscal Urbano IX 15 Assistente x 02 Técnico Agrícola x1 04 Mecânico XII 13 Pedreiro Mestre XIII 06 Escrevente XIII 15 Operador de Mâquina XIII o1 Técnico de Obras XIII o Encarregado dos Serviços Rurais XIV o1 Encarregado dos Serviços Urbanos xIv 02 Mestre de Obras XIV oi Desenhista xv o1 Escriturário xv 03 Piscal Tributário Xv o1 Psicólogo xvI o Ponoaudiôlogo XxvI 01 Enfermeiro Padrão XVI o1 Laboratorista xvI 05 Escriturário Administrativo XVII 01 Assistente XVIII — o1 Engenheiro Agrônomo XVIII o1 Veterinário XVIII os Dentista (2 horas) XVIII os Médico (2 horas) XVIII 02 Têsaico em Contabilidade XIX 01 Contabilista xXx 02 Engenheiro Civil xx os Médico (4 horas) XxX os Dentista (4 horas) xx Segue ,.. Palácio dos Dois Poderes Lei nº 25, de 26 de abril de 1939 - Fls, 03 Cont... "ARTIGO 20..." Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ A partir de 19 de abril de 1989, o Quadro de Referência Sala rial para os servidores de que trata o artigo anterior, passa a ser o seguinte 1! REFERÊNCIA 1 II III IV v vI vII VIII IX x x XII “WII "ARTIGO 39 ...” VALOR Salário Mínimo 80,00 88,00 - 96,00 104,00 112,00 120,00 128,00 136,00 144,00 158,00 173,00 187,00 201,00 215,00 271,00 322,00 384,00 457,00 542,00 A partir de 19 de abril de 1989, serão as seguintes as Fun- ções Gratificadas e seus respectivos valores: FUNÇÕES Chefe da Divisão de Contabilidade Chefe da Divisão de Compras Chefe da Divisão de Almoxarifado Chefe da Divisão de Oficina Mecânica Encarregado da Limpeza Pública Encarregado do Cemitério Municipal Encarregado do Centro Social Urbano Encarregado da EFAPI Caixa Secretária da Junta de Serviço Militar GRATIFICAÇÃO 73,00 59,00 59,00 59,00 49,00 39,00 49,00 49,00 24,00 24,00 Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platino ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes Leí nº 25, de 26 de abril de 1989 - Fls. 04 Cont... Art, 2º - Ficam reenquadradas as seguintes cargos 1 Atendente de Posto Telefônico, da referência I para II; Atendente, da referência III para II; Tratorista, da referência IV para III; Carpinteiro Auxiliar, da referência V para III; Servente de Pedreiro, da referência V para III; Encarregado do Serviço Distrital, da referência V para IV; Auxiliar de Enfermagem, da referência VI para III; Auxiliar de Odontologia, da referência VI para III; Telefonista, da referência VII para VIII; Auxiliar, referência VIII para Auxiliar Administrativo, referência V; Mecânico Auxiliar, referência IX para VI; Borracheiro, da referência IX para VI; Motorista,fda referência X para VII; Mecânico Eletricista, da referência X para VII; Serralheiro, da referência X para VII; Funileiro, da referência X para VII; Auxiliar de Obras, da referência XI para VIII; Feítor de Turma, da referência XI para VIII; Pedreiro, da referência XI para VIII; Carpinteiro, da referência XI para VIII; Assistente, da referência XII para X; Operador de Máquina, da referência XI para XIII; Técnico Agrícola, da referência XIV para XI; Mecânico, da referência XV da XII; Escrevente, da referência XV para XIII; Técnico de Obras, da referência XVII para XIII; Encarregado dos Serviços Rurais, da referência XVII para XIV; Encarregado dos Serviços Urbanos, da referência XVII para XIV; Mestre de Obras, da referência XVII para XIV; Escriturário, da referência XVII para XV; Psicólogo, da referência XIX para XVI; Fonosudiõlogo, da referência XIX para XVI; Enfermeiro Padrão, da referência XIX para XVI; Engenheiro Agrônomo, da referência XIX para XVIII; Veterinário, da referência XIX para XVIII; Dentista, da referência XIX para XVIII; Médico, da referência XIX para XVIII; Segue... ESTADO DO PARANÁ A] Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina Palácio dos Dois Poderes Lei nº 25, de 26 de abril de 1989 - Fis. 05 Cont... Engenheiro Civil, da referência XIX para XX; Técnico em Contabilidade, da referência XVIII para XIX; Art. 39 - O ocupante do cargo de Assistente Administra tivo da Saúde, referência XVIII, passa a ocupar o cargo de Assistente Adminis trativo, com a mesma referência. Art. 49 - Ficam reajustados os valores das referências constantes do Art. 19, da presente Leí, em 10% (dez por cento), a partir de / 19 de maio de 1989. Art. 5º - A mudança de um cargo para outro só ocorrerá / mediante a realização de concurso interno. Art. 69 - Revogadas as disposições em contrário a presen te Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 26 del abril de 1989.- A (Us FILHO Prefeito Municipal