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norma nº 25/1989

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1989
Date 1989-04-26
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS NºS 04/86 E 39/87 (QUADRO DE PESSOAL CLT).
native_id2205

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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
E) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 25, de 26 de abril de 1989.
Altera as Leis Municipais n? 04/86, de 28 de janei
ro de 1986 e 39/87, de 06 de novembro de 1987, e /
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 1:
Art. 19 - Os Artigos 19, 29 e 39 da Lei Municipal nº 04/86,
de 28 de janeiro de 1986, alterados pela Lei Municipal n9 39/87, de 06 de novem-
bro de 1987, passam a ter a seguinte redação:
" artigo 10 ...”
A partir de 19 de abril de 1989, o Quadro de Pessoal CLT da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, passa a ter/
os seguíntes números de cargos e referências!
Nº DE CARGOS CARGOS REFERÊNCIA
o2 Inspetor de Alunos I
04 Atendente de Posto de Serviço Telefônico II
os Contínuo II
os Jardineiro II“
160 Operário E II
10 Ajudante de Serviço II
35 Servente II
10 Atendente II
02 Tratorista III
02 Carpinteiro Auxiliar III
30 Servente de Pedreiro III
os Auxiliar de Enfermagem III
os Auxiliar de Odontologia III
o1 Encarregado do Serviço Distrital Iv
15 Auxiliar Administrativo v
02 Costureira v
o1 Borracheiro vI
02 Mecânico Auxiliar vI
25 Motorista VII
oi Mecânico Eletricista VII
oi Serralheiro VII
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Lei n? 25, de 26 de abril de 1989 - Fls, 02
N9 DE CARGOS CARGOS REFERÊNCIA
o Funileiro vII
oi Auxiliar de Obras VIII
03 Feitor de Turma VIII
30 Pedreiro VIII
02 Carpinteiro VIII
02 Telefonista VIII
02 Fiscal Urbano IX
15 Assistente x
02 Técnico Agrícola x1
04 Mecânico XII
13 Pedreiro Mestre XIII
06 Escrevente XIII
15 Operador de Mâquina XIII
o1 Técnico de Obras XIII
o Encarregado dos Serviços Rurais XIV
o1 Encarregado dos Serviços Urbanos xIv
02 Mestre de Obras XIV
oi Desenhista xv
o1 Escriturário xv
03 Piscal Tributário Xv
o1 Psicólogo xvI
o Ponoaudiôlogo XxvI
01 Enfermeiro Padrão XVI
o1 Laboratorista xvI
05 Escriturário Administrativo XVII
01 Assistente XVIII —
o1 Engenheiro Agrônomo XVIII
o1 Veterinário XVIII
os Dentista (2 horas) XVIII
os Médico (2 horas) XVIII
02 Têsaico em Contabilidade XIX
01 Contabilista xXx
02 Engenheiro Civil xx
os Médico (4 horas) XxX
os Dentista (4 horas) xx
Segue ,..
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 25, de 26 de abril de 1939 - Fls, 03
Cont...
"ARTIGO 20..."
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
A partir de 19 de abril de 1989, o Quadro de Referência Sala
rial para os servidores de que trata o artigo anterior, passa a ser o seguinte 1!
REFERÊNCIA
1
II
III
IV
v
vI
vII
VIII
IX
x
x
XII
“WII
"ARTIGO 39 ...”
VALOR
Salário Mínimo
80,00
88,00 -
96,00
104,00
112,00
120,00
128,00
136,00
144,00
158,00
173,00
187,00
201,00
215,00
271,00
322,00
384,00
457,00
542,00
A partir de 19 de abril de 1989, serão as seguintes as Fun-
ções Gratificadas e seus respectivos valores:
FUNÇÕES
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe da Divisão de Compras
Chefe da Divisão de Almoxarifado
Chefe da Divisão de Oficina Mecânica
Encarregado da Limpeza Pública
Encarregado do Cemitério Municipal
Encarregado do Centro Social Urbano
Encarregado da EFAPI
Caixa
Secretária da Junta de Serviço Militar
GRATIFICAÇÃO
73,00
59,00
59,00
59,00
49,00
39,00
49,00
49,00
24,00
24,00
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platino
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Leí nº 25, de 26 de abril de 1989 - Fls. 04
Cont...
Art, 2º - Ficam reenquadradas as seguintes cargos 1
Atendente de Posto Telefônico, da referência I para II;
Atendente, da referência III para II;
Tratorista, da referência IV para III;
Carpinteiro Auxiliar, da referência V para III;
Servente de Pedreiro, da referência V para III;
Encarregado do Serviço Distrital, da referência V para IV;
Auxiliar de Enfermagem, da referência VI para III;
Auxiliar de Odontologia, da referência VI para III;
Telefonista, da referência VII para VIII;
Auxiliar, referência VIII para Auxiliar Administrativo, referência V;
Mecânico Auxiliar, referência IX para VI;
Borracheiro, da referência IX para VI;
Motorista,fda referência X para VII;
Mecânico Eletricista, da referência X para VII;
Serralheiro, da referência X para VII;
Funileiro, da referência X para VII;
Auxiliar de Obras, da referência XI para VIII;
Feítor de Turma, da referência XI para VIII;
Pedreiro, da referência XI para VIII;
Carpinteiro, da referência XI para VIII;
Assistente, da referência XII para X;
Operador de Máquina, da referência XI para XIII;
Técnico Agrícola, da referência XIV para XI;
Mecânico, da referência XV da XII;
Escrevente, da referência XV para XIII;
Técnico de Obras, da referência XVII para XIII;
Encarregado dos Serviços Rurais, da referência XVII para XIV;
Encarregado dos Serviços Urbanos, da referência XVII para XIV;
Mestre de Obras, da referência XVII para XIV;
Escriturário, da referência XVII para XV;
Psicólogo, da referência XIX para XVI;
Fonosudiõlogo, da referência XIX para XVI;
Enfermeiro Padrão, da referência XIX para XVI;
Engenheiro Agrônomo, da referência XIX para XVIII;
Veterinário, da referência XIX para XVIII;
Dentista, da referência XIX para XVIII;
Médico, da referência XIX para XVIII;
Segue...
ESTADO DO PARANÁ
A] Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 25, de 26 de abril de 1989 - Fis. 05
Cont...
Engenheiro Civil, da referência XIX para XX;
Técnico em Contabilidade, da referência XVIII para XIX;
Art. 39 - O ocupante do cargo de Assistente Administra
tivo da Saúde, referência XVIII, passa a ocupar o cargo de Assistente Adminis
trativo, com a mesma referência.
Art. 49 - Ficam reajustados os valores das referências
constantes do Art. 19, da presente Leí, em 10% (dez por cento), a partir de /
19 de maio de 1989.
Art. 5º - A mudança de um cargo para outro só ocorrerá /
mediante a realização de concurso interno.
Art. 69 - Revogadas as disposições em contrário a presen
te Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI
NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 26 del abril de 1989.-
A
(Us FILHO
Prefeito Municipal

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