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norma nº 28/1989

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1989
Date 1989-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ADESÃO A GRUPOS DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E VEÍCULOS.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Leí nº 28, de 12 de junho de 1989
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a promover a
adesão a grupos de Consórcio, com o fim de adquirir/
equipamentos rodoviários e/ou veículos, e dá outras/
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do /
Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori
zado a adquirir equipamentos e/ou veículos rodoviários, através de adesão «e conse
quente subscrição de grupos de Consórcio, conforme o discriminado a seguir :
19) 01 (um) caminhão tanque, com capacidade para 7.000 1i1-/
tros, para combate à incêndio e desbstrução de galerias;
29) 05 (cinco) caminhões coletores e compactadores de lixo,
sistema de carregamento trascíro através de célindro triturador e compactador /
transversal, com capacidade de 8 ”, montados em chassi de até 140 CV;
30)-03 (três) caminhões basculantes, para atê 5 w.
Art. 20 - À adesão aos grupos de Consórcio se farão exclusi
vamente mediante a formalização de o de acordo com s Legislação aplicã-/
vel à espécis.
Art. 30 - As despesas resultantes das variações dos valo-
res das prestações serão contabilizadas no título "Serviço da Dívida”, a cada mês,
de acordo com os valores apurados.
Art. 49 - As adesões a grupos de Consórcio, que ficarão /
adstritas às vigências dos respectivos créditos, não poderão exceder a 05 (cinco)
anos, prazo máximo estabelecido por Lei.
Art. 59 - Os investimentos decorrentes da aquísição dos /
equipamentos, poderão ser incluídos no orçamento plurianual, ou, nos orçamentos /
anuais do Município, mediante o cumprimento do que dispõe o Inciso I, do Artigo/
167, da Constituição Federal.
Art. 67 - Os empenhos das despesas poderão ser elaborados /
estimativa ou globalmente, não obstante os pagamentos deles decorrentes ocorrerem
no exercício (parte) e nos exercícios subsequentes mediante as inscréções em /
“Restos a Pagar” não processados. Nas hipot: ê
6 de ocorrência de reajustes de pre
ços, haverão de ser feitos empenhos compl % estimativa, atê o têrnino
da participação.
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Lei n? 28, de 12 de junho de 1989 - Fls. 02
Art. 70 - O Chefe do Poder Executivo devera fazer a previsão
orçamentária e financeira antes da elaboração do edital de licitação.
Art. 89 - Para o cumprimento da presente Lei, fica ainda o /
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito ou créditos adicio-/
nais, de natureza especial ou suplementar atê o montante de NCz$ 650.000,00 (seis-
centos e cinquenta mil cruzados novos), destinado à cobertura das despesas a se-/
rem contratadas, & conta de dotações específicas e mediante as indicações de re-
cursos adquados a serem indicados.
Art. 99 - Face ao princípio da continuidade administrativa /
que prevalece no serviço público, ímcumbe ao Prefeito sucessor dar cumprimento ao
pagamento das prestações remanescentes, até o término do contrato e da participa-
ção nos grupos de consórcio.
Art. 10 - Para cumprimento satisfatório do pagamento das pres
tações mensais, será oferecido em garantia, parte dos percentuais da participação /
de recursos financeiros destinados à Prefeitura Municipal do F.P.M, - Fundo de Par-
ticipação dos Municípios.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, a presente /
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO O DA tes
TADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 12 de junho de
Prefeito Municípal

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