← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE ÁREAS VERDES - JARDIM SÃO FRANCISCO. |
| native_id | 2216 |
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RE CACAU RA UN ÇA LES ANO PANO POR ARENA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 36, de 17 de agosto de 1989, Dispõe sobre a cobrança de áreas verdes, ocupadas por edificações introduzidas por proprietários de lotes do Jardim São Francisco. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o fim de atender a interesses de edificações residenciais em Lotes do Jardim São Francisco, localizados nas Quadras "I”" e "J", ficam descaracterizadas e excluídas da "Área Verde" com 23.485,12 m* da Planta e Memorial Descritivo do Loteamento referido, situado no Perímetro Urbano desta cidade, aprovado pela Prefeitura Munícipal e devidamente registrado sob nº R-1, da Matrícula 3.986, no Registro de Imóveis desta Comarca, conforme os Memoriais Descritivos, elaborados pelo Técnico em Agrimensura João Rodolfo Brock, inscrito no CREA sob nº 2329/TD - 78 RegiãoPr, as seguintes áreas: I - LOTE 77 - ÁREA 12,57 mº, de propriedade do Sr, JOSÉ ANTONIO BERNARDINI: Confronta com os fundos do Lote 77 em 15,71 m, Pelo lado direito confronta com a canaleta de escoamento de agua pluvial em 0,80 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 78 em 0,80 m, Nos fundos com a área verde em 15,71 m. II - LOTE 78 - ÁREA 91,12 m', de propriedade do Sr. JORGE CENDON GARRIDO: Confronta com os fundos do Lote 78 em 15,71 m, Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 77 e área verde em 5,80 m, Pelo lado esquerdo confronta com a area ocupada do Lote 79 em 5,80 m, Nos fundos confronta com a área verde em 15,71 m, III - LOTE 79 - ÁREA 91,12 m', de propriedade do Sr. JORGE CENDON GARRIDO: Confronta com os fundos do Lote 79 em 15,71 m, Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 78 em 5,80 m. Pelo lado esquerdo confronta com a ârea ocupada do Lote 80 em 5,80 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,71 m, Segue... REGE U RAN UNR EO NORA NON TODA A, ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 36, de 17 de agosto de 1989 - Fls. 02 Cont... IV - LOTE 80 - ÁREA 91,12 m!, de propriedade do Sr. LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS: Confronta com os fundos do Lote 80 em 15,71 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 79 em 5,80 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 81 em 5,80 m. Nos fundos com a área verde em 15,71 m. V - LOTE 81 - ÁREA 91,12 m!, de propriedade do Sr. LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS: Confronta com os fundos do Lote 81 em 15,17 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 80 em 5,80 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área verde em 5,80 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,71 m. VI - LOTE 82 - ÁREA de 7,85 m!, de propriedade do Sr. JOSÉ ROBERTO CABRAL CAVALCANTE: Confronta com os fundos do Lote 82 em 15,71 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 81 em 0,50 m,. Pelo lado esquerdo confronta com a passarela em 0,50 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,71 m, VII - LOTE 84 - ÁREA 25,50 m', de propriedade do Espólio de ANTONIO CORREIA PEREIRA: Confronta com os fundos do Lote 84 em 15,00 m. Pelo lado direito confronta com a área verde e canaleta de escoamento de água pluvial em 1,70 m. Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 85 em 1,70 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 ms. VIII - LOTE 85 - ÁREA 97,50 m', de propriedade do Sr. CELSO DE OLIVEIRA CAMPOS: Confronta com os fundos do Lote 85 em 15,00 m. Pelo lado direito confronta com a área verde em 6,50 m. Pelo lado esquerdo confronta com a área verde em 6,50 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 m. IX - LOTE 88 - ÁREA 79,50 m', de propriedade do Sr, FRANCISCO FELIPE DE AZEVEDO: Confronta com os fundos do Lote 88 em 15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área verde em 5,30 m. Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 89 em 5,30 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 me. Segue... o ed re LOE PALO A LA LAA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à nº de 17 de 1989 - fls. 03 Cont... X - LOTE 89 - ÁREA 210,00 m!, de propriedade do Sr. BENEDITO CARDOSO DA SILVEIRA JÚNIOR: Confronta nos fundos com o Lote 89 em 15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 88 e área verde em 14,00 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 90 e área verde. Nos fundos confronta com a àrea verde em 15,00 m. XI - LOTE 90 - ÁREA 150,00 m!, de propriedade do Sr. BENEDITO CARDOSO DA SILVEIRA JÚNIOR: Confronta nos fundos com o Lote 90 em 15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 89 em 10,00 m. Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 91 e área verde em 10,00 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 m, XII - LOTE 91 - ÁREA 52,50 mf, de propriedade do Sr. VILSON GALDINO RIBEIRO: Confronta com os fundos do Lote 91 em 15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 90 em 3,50 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 92 e área verde em 3,50 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 m, XIII - LOTE 92 - ÁREA 22,50 m', de propriedade da Sra, ILIANE MARIA GOES CINTRA: Confronta com os fundos do Lote 92 em 15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 91 em 1,50 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 93 em 1,50 m, Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 me. XIV - LOTE 93 - ÁREA 22,50 m', de propriedade do Sr. RENATO GOES CINTRA: Confronta com os fundos do Lote 93 em 15,00 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 92 em 1,50 m. Pelo lado esquerdo confronta com a area ocupada do Lote 94 em 1,50 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 m, XV - LOTE 94 - ÁREA 52,50 m!, de propriedade do Sr, EDUARDO BORLACHENCO: Confronta com os fundos do Lote 94 em 15,00 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 93 e área verde em 3,50 m. Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 95 e área verde em 3,50 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 m. RO EE QOU RA UNIAO CS NORA O TOGO REU NIA ESTADO DO PARANÁ nao pa Lei nº 36, de 17 de agosto de 1989 - Fls. 04 Cont... XVI - LOTE 95 - ÁREA 40,20 m', de propriedade do Sr. ERCY DAL BIANCO: Confronta com os fundos do Lote 95 em 7,50 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 94 e área verde em 2,00 m, Pelo lado esquerdo ocupa a alameda de acesso à área verde e segué confrontando com a mesma em 12,40 m. Nos fundos confronta com a área verde em 11,00 m, Parágrato Único - Em consegiiência da desafetação contida no "Caput" deste Artigo, as áreas enunciadas acima, passam a ser disponíveis pelo Município. 22º - Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado a alienar es áreas descaracterizadas, de que trata o Art. 1º, "Caput, aos respectivos proprietários lindeiros e ocupantes: 1) ao proprietário do Lote 77, com área de 12,57 m*, do Sr. JOSÉ ANTONIO BERNARDINI; 2) ao proprietário do Lote 78, com área de 91,12 m!, do Sr. JORGE CENDON GARRIDO; 3) ao proprietário do Lote 79, com área de 91,12 m!, do Sr. JORGE CENDON GARRIDO; 4) ao proprietário do Lote 80, com área de 91,12 m', do Sr. LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS; 5) ao proprietário do Lote 81, com área de 91,12 m*, do Sr. LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS; 6) ao proprietário do Lote 82, com área de 7,85 m!, do Sr, JOSÉ ROBERTO CABRAL CAVALCANTE ; 7) ao proprietário do Lote 84, com área de 25,50 m', do Espólio de ANTONIO CORREIA PEREIRA; 8) ao proprietário do Lote 85, com área de 97,50 m!, do Sr. CELSO DE OLIVEIRA CAMPOS; 9) ao proprietário do Lote 88, com área de 79,50 m!, do Sr. FRANCISCO FELIPE DE AZEVEDO; 10) ao proprietário do Lote 89, com área de 210,00 m*, do Sr. BENEDITO CARDOSO DA SILVEIRA JÚNIOR; 11) ao proprietário do Lote 90, com área de 150,00 m!, do Sr. BENEDITO CARDOSO DA SILVEIRA JÚNIOR; 1 RE ACAO RARO NA LUSA NO ATOR ARA NINA ESTADO DO PARANÁ ii à nº 36, de 17 to 1989 - Fls. 05 Cont... 12) ao proprietário do Lote 91, com área de 52,50 m', do Sr. VILSON GALDINO RIBEIRO; 13) ao proprietário do Lote 92, com área de 22,50 m!, da Srê ILIANE MARIA GOES CINTRA; . 14) do proprietário do Lote 93, com área de 22,50 m!, do Sr. RENATO GOES CINTRA; 15) ao proprietário do Lote 94, com área de 52,50 m', do Sr. EDUARDO BORLACHENCO; e, 16) ao proprietário do Lote 95, com área de 40,20 m', do Sr. ERCY DAL BIANCO. $ 1º - O preço des alienações, terá como base de cálculo o valor venal por metro quadrado da área ocupada, 542º - O valor venal será calculado por uma comissão especial, designada pelo Prefeito Municipal, a qual terá por base de avaliação, o terreno de maior valor venal do Jardim São Francisco. Art. 3º - O pagamento será à vista ou à prazo, sendo que neste último caso, o valor será corrigido pelo valor do BTN- Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, cujo prazo para pagamento não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias, Arte 4º - Fica concedido aos respectivos ocupantes das áreas de terras enunciadas no Artigo Primeiro, um prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Lei, para exercerem o seu direito à compra, o qual terá que ser manifestado por escrito. Parágrafo Único - O não exercício de direito de compra, constante do “Caput! deste Artigo, importará no desinteresse na aquisição, Art. 5º - OQ não exercício do direito de compra no prazo do Artigo Quarto e seu Parágrafo Único, sujeitará o ocupante da área, à sua imediata restituição, repondo-a no seu estado anterior, sob pena de ser coagido a fazê-lo por via judicial, além de responder por perdas e danos. Art. 6º - Os recursos provenientes das vendas PA Ladra A LA OE O TA LA LA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 17 de to de 1989 - Fls. 06 Cont... estabelecidas nesta Lei, serão destinados na proporção de 5% (cinco por cento) ao Parque Ecológico do Município. Art. 7º - Revogadas: as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 15 de agosto de 1989, ( re , Prefeito Municipal memso/jrf