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norma nº 36/1989

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE COBRANÇA DE ÁREAS VERDES - JARDIM SÃO FRANCISCO.
native_id2216

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RE CACAU RA UN ÇA LES ANO PANO POR ARENA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 36, de 17 de agosto de 1989,
Dispõe sobre a cobrança de áreas verdes,
ocupadas por edificações introduzidas por
proprietários de lotes do Jardim São Francisco.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Para o fim de atender a interesses de
edificações residenciais em Lotes do Jardim São Francisco,
localizados nas Quadras "I”" e "J", ficam descaracterizadas e
excluídas da "Área Verde" com 23.485,12 m* da Planta e Memorial
Descritivo do Loteamento referido, situado no Perímetro Urbano
desta cidade, aprovado pela Prefeitura Munícipal e devidamente
registrado sob nº R-1, da Matrícula 3.986, no Registro de Imóveis
desta Comarca, conforme os Memoriais Descritivos, elaborados pelo
Técnico em Agrimensura João Rodolfo Brock, inscrito no CREA sob nº
2329/TD - 78 RegiãoPr, as seguintes áreas:
I - LOTE 77 - ÁREA 12,57 mº, de propriedade do Sr, JOSÉ
ANTONIO BERNARDINI: Confronta com os fundos do Lote 77 em 15,71 m,
Pelo lado direito confronta com a canaleta de escoamento de agua
pluvial em 0,80 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada
do Lote 78 em 0,80 m, Nos fundos com a área verde em 15,71 m.
II - LOTE 78 - ÁREA 91,12 m', de propriedade do Sr. JORGE
CENDON GARRIDO: Confronta com os fundos do Lote 78 em 15,71 m,
Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 77 e área
verde em 5,80 m, Pelo lado esquerdo confronta com a area ocupada
do Lote 79 em 5,80 m, Nos fundos confronta com a área verde em
15,71 m,
III - LOTE 79 - ÁREA 91,12 m', de propriedade do Sr. JORGE
CENDON GARRIDO: Confronta com os fundos do Lote 79 em 15,71 m,
Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 78 em 5,80
m. Pelo lado esquerdo confronta com a ârea ocupada do Lote 80 em
5,80 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,71 m,
Segue...
REGE U RAN UNR EO NORA NON TODA A,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 36, de 17 de agosto de 1989 - Fls. 02
Cont...
IV - LOTE 80 - ÁREA 91,12 m!, de propriedade do Sr.
LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS: Confronta com os fundos do Lote 80
em 15,71 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do
Lote 79 em 5,80 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área
ocupada do Lote 81 em 5,80 m. Nos fundos com a área verde em
15,71 m.
V - LOTE 81 - ÁREA 91,12 m!, de propriedade do Sr.
LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS: Confronta com os fundos do Lote 81
em 15,17 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do
Lote 80 em 5,80 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área verde
em 5,80 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,71 m.
VI - LOTE 82 - ÁREA de 7,85 m!, de propriedade do Sr.
JOSÉ ROBERTO CABRAL CAVALCANTE: Confronta com os fundos do Lote
82 em 15,71 m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do
Lote 81 em 0,50 m,. Pelo lado esquerdo confronta com a passarela
em 0,50 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,71 m,
VII - LOTE 84 - ÁREA 25,50 m', de propriedade do Espólio
de ANTONIO CORREIA PEREIRA: Confronta com os fundos do Lote 84 em
15,00 m. Pelo lado direito confronta com a área verde e canaleta
de escoamento de água pluvial em 1,70 m. Pelo lado esquerdo
confronta com a área ocupada do Lote 85 em 1,70 m. Nos fundos
confronta com a área verde em 15,00 ms.
VIII - LOTE 85 - ÁREA 97,50 m', de propriedade do Sr.
CELSO DE OLIVEIRA CAMPOS: Confronta com os fundos do Lote 85 em
15,00 m. Pelo lado direito confronta com a área verde em 6,50 m.
Pelo lado esquerdo confronta com a área verde em 6,50 m. Nos
fundos confronta com a área verde em 15,00 m.
IX - LOTE 88 - ÁREA 79,50 m', de propriedade do Sr,
FRANCISCO FELIPE DE AZEVEDO: Confronta com os fundos do Lote 88
em 15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área verde em 5,30
m. Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do Lote 89 em
5,30 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 me.
Segue...
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
à nº de 17 de 1989 - fls. 03
Cont...
X - LOTE 89 - ÁREA 210,00 m!, de propriedade do Sr.
BENEDITO CARDOSO DA SILVEIRA JÚNIOR: Confronta nos fundos com o
Lote 89 em 15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área
ocupada do Lote 88 e área verde em 14,00 m, Pelo lado esquerdo
confronta com a área ocupada do Lote 90 e área verde. Nos fundos
confronta com a àrea verde em 15,00 m.
XI - LOTE 90 - ÁREA 150,00 m!, de propriedade do Sr.
BENEDITO CARDOSO DA SILVEIRA JÚNIOR: Confronta nos fundos com o
Lote 90 em 15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área
ocupada do Lote 89 em 10,00 m. Pelo lado esquerdo confronta com a
área ocupada do Lote 91 e área verde em 10,00 m. Nos fundos
confronta com a área verde em 15,00 m,
XII - LOTE 91 - ÁREA 52,50 mf, de propriedade do Sr.
VILSON GALDINO RIBEIRO: Confronta com os fundos do Lote 91 em
15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote
90 em 3,50 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do
Lote 92 e área verde em 3,50 m. Nos fundos confronta com a área
verde em 15,00 m,
XIII - LOTE 92 - ÁREA 22,50 m', de propriedade da Sra,
ILIANE MARIA GOES CINTRA: Confronta com os fundos do Lote 92 em
15,00 m, Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote
91 em 1,50 m, Pelo lado esquerdo confronta com a área ocupada do
Lote 93 em 1,50 m, Nos fundos confronta com a área verde em 15,00
me.
XIV - LOTE 93 - ÁREA 22,50 m', de propriedade do Sr.
RENATO GOES CINTRA: Confronta com os fundos do Lote 93 em 15,00
m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 92 em
1,50 m. Pelo lado esquerdo confronta com a area ocupada do Lote
94 em 1,50 m. Nos fundos confronta com a área verde em 15,00 m,
XV - LOTE 94 - ÁREA 52,50 m!, de propriedade do Sr,
EDUARDO BORLACHENCO: Confronta com os fundos do Lote 94 em 15,00
m. Pelo lado direito confronta com a área ocupada do Lote 93 e
área verde em 3,50 m. Pelo lado esquerdo confronta com a área
ocupada do Lote 95 e área verde em 3,50 m. Nos fundos confronta
com a área verde em 15,00 m.
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ESTADO DO PARANÁ
nao pa Lei nº 36, de 17 de agosto de 1989 - Fls. 04
Cont...
XVI - LOTE 95 - ÁREA 40,20 m', de propriedade do Sr. ERCY
DAL BIANCO: Confronta com os fundos do Lote 95 em 7,50 m. Pelo
lado direito confronta com a área ocupada do Lote 94 e área verde
em 2,00 m, Pelo lado esquerdo ocupa a alameda de acesso à área
verde e segué confrontando com a mesma em 12,40 m. Nos fundos
confronta com a área verde em 11,00 m,
Parágrato Único - Em consegiiência da
desafetação contida no "Caput" deste Artigo, as áreas enunciadas
acima, passam a ser disponíveis pelo Município.
22º - Fica o Sr, Prefeito Municipal
autorizado a alienar es áreas descaracterizadas, de que trata o
Art. 1º, "Caput, aos respectivos proprietários lindeiros e
ocupantes:
1) ao proprietário do Lote 77, com área de 12,57 m*, do
Sr. JOSÉ ANTONIO BERNARDINI;
2) ao proprietário do Lote 78, com área de 91,12 m!, do
Sr. JORGE CENDON GARRIDO;
3) ao proprietário do Lote 79, com área de 91,12 m!, do
Sr. JORGE CENDON GARRIDO;
4) ao proprietário do Lote 80, com área de 91,12 m', do
Sr. LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS;
5) ao proprietário do Lote 81, com área de 91,12 m*, do
Sr. LUCIANO DIAS DE OLIVEIRA REIS;
6) ao proprietário do Lote 82, com área de 7,85 m!, do
Sr, JOSÉ ROBERTO CABRAL CAVALCANTE ;
7) ao proprietário do Lote 84, com área de 25,50 m', do
Espólio de ANTONIO CORREIA PEREIRA;
8) ao proprietário do Lote 85, com área de 97,50 m!, do
Sr. CELSO DE OLIVEIRA CAMPOS;
9) ao proprietário do Lote 88, com área de 79,50 m!, do
Sr. FRANCISCO FELIPE DE AZEVEDO;
10) ao proprietário do Lote 89, com área de 210,00 m*, do
Sr. BENEDITO CARDOSO DA SILVEIRA JÚNIOR;
11) ao proprietário do Lote 90, com área de 150,00 m!, do
Sr. BENEDITO CARDOSO DA SILVEIRA JÚNIOR;
1
RE ACAO RARO NA LUSA NO ATOR ARA NINA
ESTADO DO PARANÁ
ii à nº 36, de 17 to 1989 - Fls. 05
Cont...
12) ao proprietário do Lote 91, com área de 52,50 m', do
Sr. VILSON GALDINO RIBEIRO;
13) ao proprietário do Lote 92, com área de 22,50 m!, da
Srê ILIANE MARIA GOES CINTRA; .
14) do proprietário do Lote 93, com área de 22,50 m!, do
Sr. RENATO GOES CINTRA;
15) ao proprietário do Lote 94, com área de 52,50 m', do
Sr. EDUARDO BORLACHENCO; e,
16) ao proprietário do Lote 95, com área de 40,20 m', do
Sr. ERCY DAL BIANCO.
$ 1º - O preço des alienações, terá como base
de cálculo o valor venal por metro quadrado da área ocupada,
542º - O valor venal será calculado por uma
comissão especial, designada pelo Prefeito Municipal, a qual terá
por base de avaliação, o terreno de maior valor venal do Jardim
São Francisco.
Art. 3º - O pagamento será à vista ou à prazo,
sendo que neste último caso, o valor será corrigido pelo valor do
BTN- Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, cujo prazo para pagamento
não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias,
Arte 4º - Fica concedido aos respectivos
ocupantes das áreas de terras enunciadas no Artigo Primeiro, um
prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da
publicação desta Lei, para exercerem o seu direito à compra, o
qual terá que ser manifestado por escrito.
Parágrafo Único - O não exercício de direito
de compra, constante do “Caput! deste Artigo, importará no
desinteresse na aquisição,
Art. 5º - OQ não exercício do direito de compra
no prazo do Artigo Quarto e seu Parágrafo Único, sujeitará o
ocupante da área, à sua imediata restituição, repondo-a no seu
estado anterior, sob pena de ser coagido a fazê-lo por via
judicial, além de responder por perdas e danos.
Art. 6º - Os recursos provenientes das vendas
PA Ladra A LA OE O TA LA LA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 17 de to de 1989 - Fls. 06
Cont...
estabelecidas nesta Lei, serão destinados na proporção de 5%
(cinco por cento) ao Parque Ecológico do Município.
Art. 7º - Revogadas: as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES,
aos 15 de agosto de 1989,
(
re
, Prefeito Municipal
memso/jrf

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