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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 39/1989

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE COBRANÇA DE ÁREAS VERDES - JARDIM SÃO FRANCISCO.
native_id2219

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«RPE GEUU RAM UNI GIRA NDE INTO NODANAUATINIA
ESTADO DO PARANÁ
BABINETE DO PREFEITO
Lei nº 39, de 17 de to de 1989
Dispõe sobre a cobrança de áreas verdes e de
ruas ocupadas por edificações introduzidas por
proprietários de lotes do Jardim São
Francisco,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam descaracterizadas e excluídas
da Área Verde e da Área de Rua (prolongamento da Rua Marechal
Deodoro da Fonseca), constante da Planta e Memorial Descritivo do
Loteamento do Jardim São Francisco, desta Cidade, aprovado pela
Prefeitura Municipal e devidamente registrado sob nº R-1, da
Matrícula nº 3.986, no Registro de Imóveis desta Comarca,
conforme os Memoriais Descritivos, elaborados pelo Técnico em
Agrimensura João Rodolfo Brock, inscrito no CREA sob nº 2329/TD -
7% Região, as seguintes áreas:
I - LOTES 97/98/99 - ÁREA de 549,36 m!.
Frente para a Rua Marieta X de Freitas, mede 8,00 m
entrando na Rua Marechal Deodoro da Fonseca. Pelo
lado direito confrontando com o eixo da Rua Marechal
Deodoro da Fonseca em 46,00 m. Pelo lado esquerdo
confronta com o alinhamento do Lote 99 em 40,00 m,
Daí deflete à direita e segue confrontando com os
fundos dos Lotes 99, 98 e 97 em 52,00 m. Daí deflete
a esquerda em 3,20 m confrontando com a canaleta de
escoamento de água pluvial. Nos fundos confronta com
a área verde e A.C.0.P.L.A. em 45,80 m, com uma
deflexão à direita de 1,60 m e defletindo à esquerda
em 14,50 m até o eixo da Rua Marechal Deodoro da
Fonseca,
Segue...
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 39, de 17 de agosto de 1989 - Fis. 02
Cont...
II - LOTE 100 - ÁREA de 248,40 mº
Frente para a Rua Marechal Deodoro da Fonseca em
5,40 m, Pelo lado direito confronta com a area
ocupada do Lote 99 em 46,00 m. Pelo lado esquerdo
confronta com o Lote 100 em 46,00 m. Nos fundos
confronta com a área verde em 5,40 m.
£ 1º - As áreas descaracterizadas de que trata
o Caput deste Artigo tem por fim atender a interesses de
edificações residenciais em Lotes do Jardim São Francisco, desta
Cidade,
4 2º - Em consequência da desafetação contida
neste Artigo, as áreas enunciadas acima, passam a ser disponíveis
pelo Município,
Arte 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a alienar as áreas de que trata o Art, 1º, aos
respectivos proprietários lindeiros e ocupantes, como segue:
I- Ao proprietário dos Lotes nº 97, 98 e 99, a área de
549,36 mº —- Sr. JOÃO CLÁUDIO GAUDÊNCIO.
2- Ao proprietário do Lote nº 100, a área de 248,40 m! -
Sr. URS CHRISTIAN BOSS.
$ 1º - O preço das alienações, terá como base
de cálculo o valor venal por metro quadrado da área ocupada,
4 2º - O valor venal será calculado por uma
Comissão Especial, designada pelo Prefeito Municipal, a qual terá
por base de avaliação, o terreno de maior valor venal do Jardim
São Francico, desta Cidade,
Art. 3º - O pagamento será à vista ou à prazo,
sendo que neste último caso, o valor corrigido pelo valor do
Bônus do Tesouro Nacional Fiscal- BTN Fiscal, cujo prazo de
pagamento não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 42º —- Fica concedido aos respectivos
ocupantes das áreas de terras enunciadas no Art, 1º, um prazo
improrrogável de 10 (dez) dias a contar da data da publicação
desta lei, para exercerem o seu direito à compra, o qual terá que
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 39, de 17 de agosto de 1989 - Fls, 03
Cont...
ser manifestado por escrito,
Parágrafo Único - O não exercício de direito
de compra, constante do "Caput" deste Artigo, importará no
desinteresse na aquisição.
Art. 5º - O não exercício do direito de compra
no prazo de que trata o Artigo anterior, sujeitará o ocupante da
área, à sua imediata restituição, repondo-a no seu estado
anterior, sob pena de ser coagido a fazê-lo por via judicial,
além de responder por perdas e danos.
Art. 6º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PÓDERES,
aos 17 de agosto de 1989.
memso/jrf

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