← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1989 |
| Date | 1989-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS. |
| native_id | 2224 |
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Rego CCO A UNO O ANO O NOJO AREA NA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 44, de 20 de setembro de 1989, "Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Asilo São Francisco de Assis e dã outras providências." A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parená, autorizado a conceder ao Asilo São Francisco de Assis, desta cidade, o auxílio financeiro no valor de NCz$ 5.650,00 (cínco mil, seiscentos e cinqlenta cruzados novos), a ser pago em 05 (cínco) parcelas mensais, como segue: a) NCz$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzados novos), no mês de agosto de 1989; b) NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), no mês de setembro de 1989; e, Cc) NCz$ 1.000,00 (um mil cruzados novos), nos meses de outubro a dezembro de 1989, Art, 2º - Para atender as despeses de que trata o Artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, o Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzados novos), assim discríminado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 07,01 — ADMINISTRAÇÃO/S.M.8.B.E.S. 3.0,0,.0.00 — DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0.00 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.3.0.00 - TRANSFERÊNCIAS À INSTITUIÇÕES PRIVADAS 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais... ceccesesvocssess NCZ$ 5.650,00 Art. 3º - Para cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no Artigo 43, 8 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. Segue... + Ea RO COEIQURAMUNIGIRANDE ANTONIO DANA INIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO á nº 44, de de se ro de 1 - Fls. 02 Cont... Art. 4º - Revogados as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS aos 20 de setembro de 1989.,- Prefeito Municipal memso/jrf