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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 47/1989

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1989
Date 1989-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.
native_id2227

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EO ARO TO PRA IU ISS ATUOU ATO DUO AR AT
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 ng 47, de 13 de outubro de 1.989.
pen ão SE meme
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo deter-
minado.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 1
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, autorizado a adotar a partir de 02/01/1989, a con-
tratação de pessoal por tempo determinado, para desempenho de atividade con-
siderada temporária e de excepcional interesse público, assim declarada pelo/
Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O prazo de contrato de trabalho, na
forma desta Lei, não deverá exceder o último dia do atual exercício financeiro.
Arte 22 - O Salário do pessoal contratado no regime ins-
tituído por esta Let será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado, /
integrante do Quadro de Cargos do Município.
Arte 32 - O contrato firmado nos termos desta Lei deve-
rá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a pre-
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNI
TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos
1989.-
Prefeito Municipal
mefbo-

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