← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1989 |
| Date | 1989-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990. |
| native_id | 2264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
RR CO FA U NO AUS ANDA NO OU AR ANA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Les nº 59, de 29 de novenbro de 1999. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1990, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munícipal, sanciono a seguinte Lei + Arte 1º - O Orçamento Geral do Município, para o exer- cÍeio financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, com- posta pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta do Município, estima a receita em NCa$ 63.787.134,00 (sessenta e três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, centro e trínta e quatro cruzados novos), e fixa a despesa/ em igual importância, Art. 22º - A receita será realizada mediante a arreca- dação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da lesgis- lação vigente e das especificações constantes do Anexo 1, de acordo com o se- guinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária cescnconcessacccesscosesessos NCES 14.965.000,00 Receita Patrimonial cocecercocoscssesorosesesoss NCRS 1.535.000,00 Receita Industrial .escoccncocossoncesencssonsss NCZ$ 715.000,00 Receita de Serviços ceccncesssuccossenanesosenoos NCR$ 1.800.000,00 Transferências Correntes ceseccoscosanoscronsoss NCZ$ 27.610.500,00 Outras Transferências Correntes .ccosesessssoess NC2$ 775.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito cecsesesenossncosasasassoss NCR$ 3.000.000,00 alienação de Bens corcussessecorcnessoccesssosos CR$ 1.000.000,00 Transferências de Capital .ecesversescsncesossos NCR$ 12.311.634,00 Outras Receitas de Capital .ecesecasesancorecocs NCRS 75.000,00 Art. 3º - À despesa será realizada segundo as discrimi- nações constantes do Anexo Il, que apresenta a sua composição de acordo como / seguinte desdobramento : Segue ... Z: Ltd ha A LOG LO CAJU LOCA PALA, ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 53, de 29 de novembro de 1989 - Fls. 02 Cont... PODER LEGISLATIVO Legislativo Municipal .ccococesesoscononcscsscasoco NCE$ 1.555.000,00 PODER EXECUTIVO - Governo Municipal ceseosoncosconconcecscasesessasas NCZÊ 1.513.500,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Administra- ÇÃO cocososcsnesencenoscooncocacoscacencrvessa casos NCRS 10.548,100,00 Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas.. NCa$ 29.133.234,00 Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social... NCz$ 7.396.000,00 Secretaria Munícípal de Educação e Cultura .cecccco NCa$ 12.020.800,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial. NCz$ 1.464.000,00 Sub-Prefeituras ccrsccocosccesoncasesaocososceussos NCE$ 156.300,00 TOTAL cossoco NCa$ 63,787.134,00 Art. 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir / créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do to- tal da despesa fixada nesta Lei, $ 1º - Os remanejamentos de dotações referentes a re- cursos transferidos vínvulados e de operações de crédito não serão computados / para o limite fixado no caput deste Artigo. $ 2º - Fica também autorizada e não será computada pa- ra efeito do limíte fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor de excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que cor- responderem à aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de / operações de crédito. Arte 5º - Em decorrência aos dispostos no Artigo 66 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o / Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centraís, as dotações / atribuídas às diversas unídades orçamentárias e a redistribuir parcelas das / dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. PARÁGRAFO ÚNICO - As redistribuições de recursos da / autorização contida neste Artigo não serão computadas para efeito do limite / fixado no Artigo 4º desta Lei. Segue ... Rig EMEA RIU ÇA O NU ANO PN TU RE ADA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 nº 53, de 29 de novembro de 1989 - Fls. 03 Cont... Arte 7º - Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios/ ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por an- tecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal, Arte 8º - Esta Let entrará em vigor em |2 de janeiro/ de 1990, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA- TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, Prefeito Municipal mefbo-jrf