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norma nº 53/1989

Tipo Lei
Número / Ano 53 / 1989
Date 1989-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
native_id2264

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RR CO FA U NO AUS ANDA NO OU AR ANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Les nº 59, de 29 de novenbro de 1999.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
Exercício Financeiro de 1990,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munícipal, sanciono a seguinte Lei +
Arte 1º - O Orçamento Geral do Município, para o exer-
cÍeio financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, com-
posta pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta do Município,
estima a receita em NCa$ 63.787.134,00 (sessenta e três milhões, setecentos e
oitenta e sete mil, centro e trínta e quatro cruzados novos), e fixa a despesa/
em igual importância,
Art. 22º - A receita será realizada mediante a arreca-
dação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da lesgis-
lação vigente e das especificações constantes do Anexo 1, de acordo com o se-
guinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária cescnconcessacccesscosesessos NCES 14.965.000,00
Receita Patrimonial cocecercocoscssesorosesesoss NCRS 1.535.000,00
Receita Industrial .escoccncocossoncesencssonsss NCZ$ 715.000,00
Receita de Serviços ceccncesssuccossenanesosenoos NCR$ 1.800.000,00
Transferências Correntes ceseccoscosanoscronsoss NCZ$ 27.610.500,00
Outras Transferências Correntes .ccosesessssoess NC2$ 775.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito cecsesesenossncosasasassoss NCR$ 3.000.000,00
alienação de Bens corcussessecorcnessoccesssosos CR$ 1.000.000,00
Transferências de Capital .ecesversescsncesossos NCR$ 12.311.634,00
Outras Receitas de Capital .ecesecasesancorecocs NCRS 75.000,00
Art. 3º - À despesa será realizada segundo as discrimi-
nações constantes do Anexo Il, que apresenta a sua composição de acordo como /
seguinte desdobramento :
Segue ...
Z: Ltd ha A LOG LO CAJU LOCA PALA,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 53, de 29 de novembro de 1989 - Fls. 02
Cont...
PODER LEGISLATIVO
Legislativo Municipal .ccococesesoscononcscsscasoco NCE$ 1.555.000,00
PODER EXECUTIVO -
Governo Municipal ceseosoncosconconcecscasesessasas NCZÊ 1.513.500,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Administra-
ÇÃO cocososcsnesencenoscooncocacoscacencrvessa casos NCRS 10.548,100,00
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas.. NCa$ 29.133.234,00
Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social... NCz$ 7.396.000,00
Secretaria Munícípal de Educação e Cultura .cecccco NCa$ 12.020.800,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial. NCz$ 1.464.000,00
Sub-Prefeituras ccrsccocosccesoncasesaocososceussos NCE$ 156.300,00
TOTAL cossoco NCa$ 63,787.134,00
Art. 4º - O Executivo Municipal é autorizado a abrir /
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do to-
tal da despesa fixada nesta Lei,
$ 1º - Os remanejamentos de dotações referentes a re-
cursos transferidos vínvulados e de operações de crédito não serão computados /
para o limite fixado no caput deste Artigo.
$ 2º - Fica também autorizada e não será computada pa-
ra efeito do limíte fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor de
excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que cor-
responderem à aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de /
operações de crédito.
Arte 5º - Em decorrência aos dispostos no Artigo 66 e
seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o /
Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centraís, as dotações /
atribuídas às diversas unídades orçamentárias e a redistribuir parcelas das /
dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - As redistribuições de recursos da /
autorização contida neste Artigo não serão computadas para efeito do limite /
fixado no Artigo 4º desta Lei.
Segue ...
Rig EMEA RIU ÇA O NU ANO PN TU RE ADA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 nº 53, de 29
de novembro de 1989 - Fls. 03
Cont...
Arte 7º - Durante a execução orçamentária o Executivo
Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios/
ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por an-
tecipação da receita até o limite fixado na Constituição Federal,
Arte 8º - Esta Let entrará em vigor em |2 de janeiro/
de 1990, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA-
TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES,
Prefeito Municipal
mefbo-jrf

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