← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1989 |
| Date | 1989-12-27 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS NºS. 38/79 E 47/87. |
| native_id | 2267 |
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Ri EA PU GE LA O UA NO UU ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 56, de 27 de dezembro de 1989 Altera a Lei Muntcipal nº 38, de 14/12/79 e Lei Municípal nº 47, de 30/12/87. A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Le! : Arte 1º - Fica incluído ao Artigo 11 da Lei Municipal nº 38/79 o Incíso III, com a seguinte redação : "árto 1 — cce III - Tratando-se de chácaras de recreio ou áreas não cadastra- das no INCRA, serão auferidos conforme tabela abaixo: De : 01.000 m2 a 10.000 m2 s/ 1.000 m2 10.001 m2 a 20.000 m2 s/ 2.000 m2 20.001 m2 a 30.000 mz s/ 3,000 m2 30.001 m2 a 40.000 m2 s/ 4.000 m2 40.001 m2 a 50.000 m2 s/ 5.000 m2 Acima de 50.001 m2 s/ 6.000 m2 Art. 2º - Os Artigos 34 e-210 da Lef Municípal nº 38/79, passam a ter a seguinte redação : " Art. 34 - O imposto será calculado segundo o tipo de serviço, mediante a aplicação de alíquota sobre o preço do mesmo, quando seu prestador / for empresa ou a ela equiparado, ou por percentual sobre a Unidade de Referência do Município - URM, quando o prestador de serviço for profissional, de conformi- dade com a Tabela do Anexo 1." "Art. 210 - Fica instituída a Unidade de Referencia do Município URM, no valor de NCz$ 120,00 (cento e vínte cruzados novos). Parágrafo Único - A Unidade de Referência do Município - URM de que trata o presente Artigo será corrigida automaticamente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou outro Índice que venha a substituí-la.'" Arte 32 - Altera os percentuais de que tratam os Artigos 65 e 70 da Leí Municipal nº 38/79, de 0,3% (zero vírgula tres por cento) para 2,0% / (dois por cento). Art. 4º - Fica substituído o Anexo VIII da Lei Municipal nº 38/ Segue ... Lota Lu DA LO JUL CADU DO LES o ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 nº 56, de 27 de dezembro de 1989 Contes. 38/79, que trata de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo pelo que segue em anexo esta Lei, Art. 52 - Ficam revogados o Parágrafo Único do Artigo 34 da / Lei nº 38/79, de 14/12/79 e o Anexo 1 da Lei Municipal nº 47/87, de 30/12/87, Art. 6º - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE N ÔNIQ/DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos d bro de 1989, feito Municipal mefbo-came GABINETE 1 1, 2. 3. 4. 5. bras Da DOSE ALL CABUL DELA Lot LA ESTADO DO PARANÁ DO PREFEITO taBeLA"PRE x! coBmANÇa DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - Empresas que exploram os serviços de 1 Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil,/ de obras hidráulicas e outras semelhan- tes, inclusive serviços auxiliares ou/ complementares, transportes e comunica- ções de natureza estritamente municipal, instalações e montagem de equipamentos, linhas de transmissão e redes de distri- buíção de energia elétricas.ecessecoases Pensões, bospítais, sanatórios, ambula- tórios, pronto-socorros, bancos de san- gue, casas de repouso e recuperação e similares sob orientação médica, repre- sentações comerciais, ensino de qualquer grau ou natureza, clínicas, laboratórios de análises, manicômios, casas de saúde, bancos de leite, pele, olhos, sêmem e 4 congêneres, hospitais veterinários, eli- nicas veterinárias « congêneres, analise inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza... sesesesessse Diversões públicas ..cescerecerecereses Demais atividades, cinemas e retenção / na fonte cecsscscerorencasitencasasasos Sociedades Civis 1: a) laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica, assistência me- dica e congêneres prevístos nos / Ítens 1, 2 e 3 desta lista, presta-/ Percentual s/ o preço do serviço o) Segue ... a RE ECO PANO NU PALO ANJ NT O TUA ANNA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 É Fis. 02 TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQQUER NATUREZA Cont... prestados através de planos de medicina em grupo, convênios, inclusive com em-/ pregados, planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no / item 5 desta lista e que cumpram atra-/ vês de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do benefÍ- cio do plano ..cercecsercocsseresecovss 3 b Médicos, dentistas, veterinários, advo- a gados, engenheiros e arquitetos .sscoss 3 c) Enfermeiros, protéticos (prótese dentá- ria), ortópticos, fonoaudiólogos, psico- logos, economistas, contadores, audito- res, técnicos em contabilidade e agentes de propriedade industrial cerceseraseno 3 II - Quando os serviços forem prestados sob / Percentual s/ a forma de trabalho pessoal do próprio / UNIDADE DE REFERÊNCIA contribuinte, o imposto sera devido da / DO MUNICÍPIO (URM) seguinte maneira + 6. Médicos, dentistas, veterinários, ad- vogados, engenheiros e arquitetos, / obstetras, urbanístas, agrônomos e outras similares de nível superior .. 500 7. Enfermeiros, protéticos, economistas, fonoaudiólogos, psicólogos, sociólo- 898, contadores, auditores, ortópti- cos, relações públicas e outros simi- lares de nível Superior .esesosercase 400 Segue ... 7] trt LAU LA LG LAIO CADU DIO LCA LAU LA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Fis. 03 ANEXO 1 TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Cont... 8. Técnicos em contabilidade, interme- diários ou mediadores de negócios, 300 9. Jardineiros, vigilantes, costurei- ros, motoristas, faxíneiros, lava- deíras, engraxates, lavadores e / lustradores de veículos, bilhetei- ros, bordadeiras, afinadores de / instrumentos musicais e ferramentas, dedetizadores, garções, vidraceiros, aeladoras, carregadores, quando pes- soa física e trabalho próprio, guar- da, tratamento, amestramento, ades- tramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais... 30 10. Demais profissionais autônomos ..s. 100 Obs.: No caso das alíneas a, be c, do número 5, a alíquota será acrescida de 10% (dez por / cento) por empregado, em re- lação ao profissional habili- tado que tenha como auxíliar/ mais de dois empregados não / babílitados,- rare A LA LE MBULO CABALA LOLA LA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ANEXO VIII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO ÁREA EDIFICADA NO IMÓVEL % SOBRE A UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO - Residencial 0,2 - Industrial 0,2 - Comercial/Serviço 0,2 - Agropecuária 0,2