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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 56/1989

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1989
Date 1989-12-27
EmentaALTERA AS LEIS NºS. 38/79 E 47/87.
native_id2267

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Ri EA PU GE LA O UA NO UU
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 56, de 27 de dezembro de 1989
Altera a Lei Muntcipal nº 38, de 14/12/79 e Lei Municípal nº 47,
de 30/12/87.
A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Le! :
Arte 1º - Fica incluído ao Artigo 11 da Lei Municipal nº 38/79 o
Incíso III, com a seguinte redação :
"árto 1 — cce
III - Tratando-se de chácaras de recreio ou áreas não cadastra-
das no INCRA, serão auferidos conforme tabela abaixo:
De : 01.000 m2 a 10.000 m2 s/ 1.000 m2
10.001 m2 a 20.000 m2 s/ 2.000 m2
20.001 m2 a 30.000 mz s/ 3,000 m2
30.001 m2 a 40.000 m2 s/ 4.000 m2
40.001 m2 a 50.000 m2 s/ 5.000 m2
Acima de 50.001 m2 s/ 6.000 m2
Art. 2º - Os Artigos 34 e-210 da Lef Municípal nº 38/79, passam
a ter a seguinte redação :
" Art. 34 - O imposto será calculado segundo o tipo de serviço,
mediante a aplicação de alíquota sobre o preço do mesmo, quando seu prestador /
for empresa ou a ela equiparado, ou por percentual sobre a Unidade de Referência
do Município - URM, quando o prestador de serviço for profissional, de conformi-
dade com a Tabela do Anexo 1."
"Art. 210 - Fica instituída a Unidade de Referencia do Município
URM, no valor de NCz$ 120,00 (cento e vínte cruzados novos).
Parágrafo Único - A Unidade de Referência do Município - URM de
que trata o presente Artigo será corrigida automaticamente pela variação do Bônus
do Tesouro Nacional - BTN ou outro Índice que venha a substituí-la.'"
Arte 32 - Altera os percentuais de que tratam os Artigos 65 e 70
da Leí Municipal nº 38/79, de 0,3% (zero vírgula tres por cento) para 2,0% /
(dois por cento).
Art. 4º - Fica substituído o Anexo VIII da Lei Municipal nº 38/
Segue ...
Lota Lu DA LO JUL CADU DO LES o
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1 nº 56, de 27 de dezembro de 1989
Contes.
38/79, que trata de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo pelo que segue em anexo
esta Lei,
Art. 52 - Ficam revogados o Parágrafo Único do Artigo 34 da /
Lei nº 38/79, de 14/12/79 e o Anexo 1 da Lei Municipal nº 47/87, de 30/12/87,
Art. 6º - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE N ÔNIQ/DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos d bro de 1989,
feito Municipal
mefbo-came
GABINETE
1
1,
2.
3.
4.
5.
bras Da DOSE ALL CABUL DELA Lot LA
ESTADO DO PARANÁ
DO PREFEITO
taBeLA"PRE x! coBmANÇa DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
- Empresas que exploram os serviços de 1
Execução por administração, empreitada
ou subempreitada de construção civil,/
de obras hidráulicas e outras semelhan-
tes, inclusive serviços auxiliares ou/
complementares, transportes e comunica-
ções de natureza estritamente municipal,
instalações e montagem de equipamentos,
linhas de transmissão e redes de distri-
buíção de energia elétricas.ecessecoases
Pensões, bospítais, sanatórios, ambula-
tórios, pronto-socorros, bancos de san-
gue, casas de repouso e recuperação e
similares sob orientação médica, repre-
sentações comerciais, ensino de qualquer
grau ou natureza, clínicas, laboratórios
de análises, manicômios, casas de saúde,
bancos de leite, pele, olhos, sêmem e 4
congêneres, hospitais veterinários, eli-
nicas veterinárias « congêneres, analise
inclusive de sistemas, exames, pesquisas
e informações, coleta e processamento de
dados de qualquer natureza... sesesesessse
Diversões públicas ..cescerecerecereses
Demais atividades, cinemas e retenção /
na fonte cecsscscerorencasitencasasasos
Sociedades Civis 1:
a) laboratórios de análises clínicas e
eletricidade médica, assistência me-
dica e congêneres prevístos nos /
Ítens 1, 2 e 3 desta lista, presta-/
Percentual s/ o
preço do serviço
o)
Segue ...
a RE ECO PANO NU PALO ANJ NT O TUA ANNA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1 É Fis. 02
TABELA PARA COBRANÇA DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQQUER NATUREZA
Cont...
prestados através de planos de medicina
em grupo, convênios, inclusive com em-/
pregados, planos de saúde prestados por
empresas que não estejam incluídas no /
item 5 desta lista e que cumpram atra-/
vês de serviços prestados por terceiros,
contratados pela empresa ou apenas pagos
por esta, mediante indicação do benefÍ-
cio do plano ..cercecsercocsseresecovss 3
b Médicos, dentistas, veterinários, advo-
a
gados, engenheiros e arquitetos .sscoss 3
c) Enfermeiros, protéticos (prótese dentá-
ria), ortópticos, fonoaudiólogos, psico-
logos, economistas, contadores, audito-
res, técnicos em contabilidade e agentes
de propriedade industrial cerceseraseno 3
II - Quando os serviços forem prestados sob / Percentual s/ a
forma de trabalho pessoal do próprio / UNIDADE DE REFERÊNCIA
contribuinte, o imposto sera devido da / DO MUNICÍPIO (URM)
seguinte maneira +
6. Médicos, dentistas, veterinários, ad-
vogados, engenheiros e arquitetos, /
obstetras, urbanístas, agrônomos e
outras similares de nível superior .. 500
7. Enfermeiros, protéticos, economistas,
fonoaudiólogos, psicólogos, sociólo-
898, contadores, auditores, ortópti-
cos, relações públicas e outros simi-
lares de nível Superior .esesosercase 400
Segue ...
7] trt LAU LA LG LAIO CADU DIO LCA LAU LA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fis. 03
ANEXO 1
TABELA PARA COBRANÇA DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Cont...
8. Técnicos em contabilidade, interme-
diários ou mediadores de negócios, 300
9. Jardineiros, vigilantes, costurei-
ros, motoristas, faxíneiros, lava-
deíras, engraxates, lavadores e /
lustradores de veículos, bilhetei-
ros, bordadeiras, afinadores de /
instrumentos musicais e ferramentas,
dedetizadores, garções, vidraceiros,
aeladoras, carregadores, quando pes-
soa física e trabalho próprio, guar-
da, tratamento, amestramento, ades-
tramento, embelezamento, alojamento
e congêneres relativos a animais... 30
10. Demais profissionais autônomos ..s. 100
Obs.: No caso das alíneas a, be c,
do número 5, a alíquota será
acrescida de 10% (dez por /
cento) por empregado, em re-
lação ao profissional habili-
tado que tenha como auxíliar/
mais de dois empregados não /
babílitados,-
rare A LA LE MBULO CABALA LOLA LA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VIII
TABELA PARA COBRANÇA DA
TAXA DE COLETA DE LIXO
ÁREA EDIFICADA NO IMÓVEL % SOBRE A UNIDADE DE
REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO
- Residencial 0,2
- Industrial 0,2
- Comercial/Serviço 0,2
- Agropecuária 0,2

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