← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1989 |
| Date | 1989-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTE DO M² DE CONSTRUÇÃO E DO FATOR DE LOCALIZAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU-1990. |
| native_id | 2268 |
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LTUULSU LS US CELLS LULU LrlS LULS CUL U O LUI UU LI UIILI TU ZLILa Us COLItIAS Ustra tata ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Let Nº 57, de 27 de dezembro de 1989 a uma Cm ceia Autoriza o reajuste dos valores do metro quadrado de construção e do fator de localização, para fins de lançamento do Imposto / Predial e Territorial Urbano, A Camara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica autorizado o reajuste dos valores do metro quadra- do das construções do Município, para fins de lançamento do Imposto Predial Urba- no, para o exercício de 1990, como segue 1: a) Casa ou Sobrado vcccssos De NCz$ 47,28 para NCz$ 567,36 b) Construções Precáriase.. De NCa$ 7,83 para NCz$ 93,06 c) Apartamento ccccrcosooss DE NCE$ 33,75 para NCz$ 405,00 8) Loja cccsscsscesesaacosa De NCs$ 30,54 para NCz$ 366,48 e) Galpão cecescessosseoaes De NCn$ 15,87 para NGz$ 190,44 £) Telheiro cesssescossesos De NCz$ 7,83 para NCz$ 93,96 8) Fábrica cocesserorcencos De NCR$ 15,87 para NCs$ 190,44 h) Especial cescososcecosse De RCZ$ 36,30 para NCz$ 435,60 Art. 22 - O Fator de Localização, base do lançamento do Imposto Territorial Urbano, de conformidade com a Planta Espelbo que faz parte integrante da presente Lei, será reajustado nos mesmos Índices previstos no Artigo anterior. Arte 32º - O pagamento do Imposto Predial e Terrítorial Urbano - IPTU, será dividido em 10 (dez) parcelas mensais iguais, convertidas em Unidade / de Referência do Município - URM, com vencimento a partir de 05/02/90. Parágrafo Único - Para os recolhimentos efetuados após a data de/ vencimento serão aplicados os mesmos Índices de variação do Bônus do Tesouro Na-/ ctonal - BTN Fiscal. Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Let / entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 8 DO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 27 di fezembry 1989,- NTÔNJO DA PLATINA / ESTA