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norma nº 2/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id2271

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ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
RESOLUÇÃO Nº oZ/89
Dispõe sobre a Instalação da Legislatura
Especial para a elaboração da Lei Orgânica do Município de
Santo Antônio da Platina e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instalada, nos termos do Art. 11,
Parágrafo Único, do ato das disposições transitórias da atual
Constituição Federal, a Legislatura Especial da Câmara
Municipal, com poderes constituintes, destinado a elaboração da
Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO - A abertura dos trabalhos da
Legislatura Especial dar-se-á através de sessão solene da Câmara
Municipal, no dia 04 de outubro, às 20:00 horas.
Art. 2º - Para a elaboração do projeto de resolução do
Regimento Interno da Legislatura Especial, será constituída uma
Comissão Especial, composta de 05 (cinco) membros, a saber:
a) O1 (um) membro de cada uma das bancadas
minoritárias;
b) 02 (dois) membros da bancada majoritária.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Especial apresentará à
mesa o projeto de resolução do Regimento Interno, na sessão
solene a que se refere o Parágrafo Único do Artigo Primeiro da
presente resolução.
Art. 3º - O procedimento legislativo e as sessões
plenárias para a aprovação do Regimento Interno que nortearão os
trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município, será
regido por esta Resolução; aplicando-se subsidiariamente, no que
couber, o disposto no Regimento Interno da Câmara - Resolução nº
02/84, de 10/05/84.
Art. 4º -— As sessões plenárias para discussão e
aprovação do Regimento Interno, terão a duração de 03 (três)
horas, podendo, entretanto, sofrer suspensão e prorrogação.
Segue...
CÂMARA MUNIGIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
RESOLUÇÃO Nº 02/89 - Fls. 02
Cont...
Art. 5º —- As sessões poderão ser ordinárias ou
extraordinárias. É dr
81º - As sessões ordinárias, a partir de 04 de outubro
de 1989, com início às 20:00 horas, serao realizadas sempre as
quartas-feiras, até a conclusão dos trabalhos.
ER) - AS sessões extraordinárias, serão convocadas pelo
Presidente da Câmara, em dias diversos dos pré-fixados para as
ordinárias.
Art. 6º - As sessões plenárias para a apreciação do
projeto de Regimento Interno da Legislatura Especial serão
dirigidas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal.
Art. 7º - Na Sessão Solene de Instalação da Legislatura
Especial será procedida a leitura do Projeto de Regimento Interno
e, posteriormente, o mesmo será distribuído aos Vereadores.
Art. 8º - O projeto de Regimento Interno será submetido
à apreciação e deliberação dos Vereadores, em dois turnos,
podendo o mesmo receber emendas ou Substitutivos, na forma
seguinte:
a) As Emendas (supressivas, aditivas ou modificativas),
serão apresentadas por Vereadores, para discussão e votação,
somente no primeiro turno;
b) O Substitutivo Geral será apresentado pela Comissão
Especial, para discussão e votação no segundo turno.
PARÁGRAFO ÚNICO - As emendas deverão ser apresentadas
até 10 (dez) dias imediatamente posteriores a data da
distribuição das cópias aos Vereadores.
Art. 9º - No primeiro turno, o projeto de regimento e as
emendas apresentadas serão discutidas em conjunto, seguindo-se a
votação do projeto original e, após, das emendas, de acordo com a
ordem cronológica de apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aprovadas as emendas, serão elas,
juntamente com o projeto aprovado, encaminhadas à Comissão
Especial, para elaboração, em 72 (setenta e duas) horas, da
redação final e, se necessário, a apresentação do Substitutivo
Geral.
Segue...
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
RESOLUÇÃO Nº 02/89 - Fls. 03
Conti
Art. 10 - No segundo turno, o projeto de regimento
interno em sua redação final ou na forma de Substitutivo Geral,
será discutido e aprovado, em uma única votação.
Art. 11 - A presente resolução será discutida e votada
em uma única discussão e votação.
Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL / PALÁCIO DOS
DOIS PODERES, aos 19 de setembro de 1989.
CÍCE BOSA DA SILVA
President
Ze ir
PAULO-CÊ IBEIRO
1º Secretário

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