← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes RESOLUÇÃO Nº oZ/89 Dispõe sobre a Instalação da Legislatura Especial para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instalada, nos termos do Art. 11, Parágrafo Único, do ato das disposições transitórias da atual Constituição Federal, a Legislatura Especial da Câmara Municipal, com poderes constituintes, destinado a elaboração da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO - A abertura dos trabalhos da Legislatura Especial dar-se-á através de sessão solene da Câmara Municipal, no dia 04 de outubro, às 20:00 horas. Art. 2º - Para a elaboração do projeto de resolução do Regimento Interno da Legislatura Especial, será constituída uma Comissão Especial, composta de 05 (cinco) membros, a saber: a) O1 (um) membro de cada uma das bancadas minoritárias; b) 02 (dois) membros da bancada majoritária. PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Especial apresentará à mesa o projeto de resolução do Regimento Interno, na sessão solene a que se refere o Parágrafo Único do Artigo Primeiro da presente resolução. Art. 3º - O procedimento legislativo e as sessões plenárias para a aprovação do Regimento Interno que nortearão os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Município, será regido por esta Resolução; aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Regimento Interno da Câmara - Resolução nº 02/84, de 10/05/84. Art. 4º -— As sessões plenárias para discussão e aprovação do Regimento Interno, terão a duração de 03 (três) horas, podendo, entretanto, sofrer suspensão e prorrogação. Segue... CÂMARA MUNIGIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes RESOLUÇÃO Nº 02/89 - Fls. 02 Cont... Art. 5º —- As sessões poderão ser ordinárias ou extraordinárias. É dr 81º - As sessões ordinárias, a partir de 04 de outubro de 1989, com início às 20:00 horas, serao realizadas sempre as quartas-feiras, até a conclusão dos trabalhos. ER) - AS sessões extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em dias diversos dos pré-fixados para as ordinárias. Art. 6º - As sessões plenárias para a apreciação do projeto de Regimento Interno da Legislatura Especial serão dirigidas pela Mesa Executiva da Câmara Municipal. Art. 7º - Na Sessão Solene de Instalação da Legislatura Especial será procedida a leitura do Projeto de Regimento Interno e, posteriormente, o mesmo será distribuído aos Vereadores. Art. 8º - O projeto de Regimento Interno será submetido à apreciação e deliberação dos Vereadores, em dois turnos, podendo o mesmo receber emendas ou Substitutivos, na forma seguinte: a) As Emendas (supressivas, aditivas ou modificativas), serão apresentadas por Vereadores, para discussão e votação, somente no primeiro turno; b) O Substitutivo Geral será apresentado pela Comissão Especial, para discussão e votação no segundo turno. PARÁGRAFO ÚNICO - As emendas deverão ser apresentadas até 10 (dez) dias imediatamente posteriores a data da distribuição das cópias aos Vereadores. Art. 9º - No primeiro turno, o projeto de regimento e as emendas apresentadas serão discutidas em conjunto, seguindo-se a votação do projeto original e, após, das emendas, de acordo com a ordem cronológica de apresentação. PARÁGRAFO ÚNICO - Aprovadas as emendas, serão elas, juntamente com o projeto aprovado, encaminhadas à Comissão Especial, para elaboração, em 72 (setenta e duas) horas, da redação final e, se necessário, a apresentação do Substitutivo Geral. Segue... ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes RESOLUÇÃO Nº 02/89 - Fls. 03 Conti Art. 10 - No segundo turno, o projeto de regimento interno em sua redação final ou na forma de Substitutivo Geral, será discutido e aprovado, em uma única votação. Art. 11 - A presente resolução será discutida e votada em uma única discussão e votação. Art. 12 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 19 de setembro de 1989. CÍCE BOSA DA SILVA President Ze ir PAULO-CÊ IBEIRO 1º Secretário