← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1988 |
| Date | 1988-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DA "COLA DE SAPATEIRO". |
| native_id | 2277 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio da rrarina ESTADO DO PARANÁ | Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 05/88 SÚMULA : Dispõe sobre normas para a comercialização da “Cola do Sapateiro". A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte à ER CR) ARTIGO 10 - Fica proibido a venda de "Cola de Sapateiro" sol- vente hidrocarboneto aromático (tolueno) nos estabelecimentos comerciais deste Mu nicípio que não estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de / Saúde. ARTIGO 29 - A inscrição cadastral serã exigido quanão da con- cessão do alvarã de licença para localização ou quando de sua renovação. PARÁGRAFO ÚNICO- O cadastramento de estabelecimento jã licen ciados deverã ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigen cia desta Lei. ARTIGO 39 - No ato da venda da "Cola de Sapateiro", o estabe lecimento comercial deverá preencher um receituário de identificação do compra-/ dor que fara parte integrante da Nota Fiscal, para efeito de fiscalização. ARTIGO 49 - Fica proíbida a exposição do produto em qualquer parte visual do estabelecimento, às vistas do consumidor. ARTIGO 59 - O produto somente serã vendido a maiores de de- zoito (18) anos. ARTIGO 69 - O estabelecimento comercial que deixar de cur / prir os dispositivos da presente Lei, incorrerã na seguinte penalidade: 1 - multa de 5 Valor referência na primeira infração; II - o dobro da multa na la, reincidência; III - cassação do alvará na 2a. reincidência. ARTIGO 79 - Revogadas as disposições em contrário, a presen te Lei entrará em vigor na data de sua publicação, CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 28 de abril de 1988.- Drs DE SOUZA SCHMIDT - Prefeito Municipal -