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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 5/1988

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1988
Date 1988-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DA "COLA DE SAPATEIRO".
native_id2277

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Prefeitura Municipal de Santo Antonio da rrarina
ESTADO DO PARANÁ |
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 05/88
SÚMULA : Dispõe sobre normas para a comercialização da “Cola
do Sapateiro".
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa
ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
à ER CR)
ARTIGO 10 - Fica proibido a venda de "Cola de Sapateiro" sol-
vente hidrocarboneto aromático (tolueno) nos estabelecimentos comerciais deste Mu
nicípio que não estejam devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de /
Saúde.
ARTIGO 29 - A inscrição cadastral serã exigido quanão da con-
cessão do alvarã de licença para localização ou quando de sua renovação.
PARÁGRAFO ÚNICO- O cadastramento de estabelecimento jã licen
ciados deverã ser feito no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigen
cia desta Lei.
ARTIGO 39 - No ato da venda da "Cola de Sapateiro", o estabe
lecimento comercial deverá preencher um receituário de identificação do compra-/
dor que fara parte integrante da Nota Fiscal, para efeito de fiscalização.
ARTIGO 49 - Fica proíbida a exposição do produto em qualquer
parte visual do estabelecimento, às vistas do consumidor.
ARTIGO 59 - O produto somente serã vendido a maiores de de-
zoito (18) anos.
ARTIGO 69 - O estabelecimento comercial que deixar de cur /
prir os dispositivos da presente Lei, incorrerã na seguinte penalidade:
1 - multa de 5 Valor referência na primeira infração;
II - o dobro da multa na la, reincidência;
III - cassação do alvará na 2a. reincidência.
ARTIGO 79 - Revogadas as disposições em contrário, a presen
te Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 28 de abril de 1988.-
Drs DE SOUZA SCHMIDT
- Prefeito Municipal -

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