← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1988 |
| Date | 1988-05-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS §§ 1º E 2º, DO ART. 194, LEI N° 08/80 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS). |
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Prereirura municipal ce santo Antonio ca riarina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes L E 1 nº 11/88 SÚMULA : Dê nova redação aos Parágrafos 1º e 2º, / do Artigo 194, da Lei Municipal nº 08/80/ (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município). A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es, tado do Parena, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Go Na ARTIGO 1º - 08 $$ 1º e 2º, do Artigo 194, da Lei Municipal nº 08/80, de 13/1180 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni- cipiop de Santo Antônio da Platina) passarem a ter a seguinte redação: "ARTIGO 194.00 $1º-A gratificação a que se refere o presente / Artigo será incorporado aos vencimentos dos Funcionários Efetivos para todos os efeitos legaté, desde que o mesmo conte com 02 (dois) anos ininterruptos o Dem E) fis , - ou 03 (três) onos alternados de exercicio no regime. Caso nao conte com o tempo mencionado, e sobrevindo a sua aposentadoria, a incorporação far-se-a/ . AA . 3 . proporeionalmente ao periodo em que esteve sob o regime de tempo integral, E) Vo] 3º - O Cóleulo do Índice para a incorporação, no tm . Ed - ES) e) caso de aposentadorio, sera feito com base no percentual medio pereebico nos últimos 12 (doze) meses em que o funcionário prestou serviços sob esse regim me", ARTIGO 2º - O Ato de Incorporação será baixado por Decreto do Executivo Municipal, a contar da vigência do presente Lei. ARTICO 3º - Revogadas os disposições em contrario . Ed . . “- a presente Lei entrara em vigor na data de eua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA O DO PARANÁ Y PALÁCIO DOS DOIS PODERES, PLATINA / ESTAD 08 16 de maio de 1988.- Drs SOUZA SCEMIDT — Duotoito Mumininal —