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norma nº 12/1988

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1988
Date 1988-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES.
native_id2284

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ESTADO DO PARANÁ
e de Santo Antônio da Platina
L E Ir wº 12/88
SÚMULA: Criação do Conselho Municipal de Esporte
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es
tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE I:
ARTIGO 1º - Pica eriado o Gonselho Municipal de /
Esportes C.M.E., subordinado diretamente ao Departamento de Zeporte da Seore
taria Munteipal de Educação e Cultura e destinado à orientação, amparo e di-
fusão da prática dos desportos no Município.
ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Esportes, sera
constituido por 09 (nove) membros efetivos e 02 (deis) anos, sendo permitida
a redondução.
ARTIGO 3º - O Conselho itunicipal de Esporte exerce
rá euas funções sobre todos os próprios públicos municipais edificados ou
que vierem a ser edificados, durante o período de mandato para qual seus mem
bros forem nomeados.
ARTIvv 4º - Compete ao Conselho itunicipal de Eepor
te:
I - Amparar e difunãir a prática esportiva no Munt,
cípio, colaborando com as associações, ligas federações e outras entidades /
de promoção desportiva;
II - Organizar, em colaboração com as associações »
ligas e outras entidades, o calendário desportivo araal para o Kunicípio;
III - Superintender as atividades esportivas no Muni
cépio estimulando e apoiando o desporto escolar com base do desenvolvimento/
desportivo sócio-cultural, bem como desporto classista e comnitório, exolu-
indo-se o desporto profissional.
IV - Opinar sobre aplicação de eubvenções ou recur-
sos que possam ser concedidos pelo Município, Estado, União, Cestinados à
difusão do esporte e laser.
Segue...
Prefeitura de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes .
Conte... LE I nº 12/88
ARTIGO 8º - O Poder Executivo, consignará no orçamen
to anual do iunicípio, dotações específicas para atendimento dos encargos é
objetivos do Conselho Mmicípal de Esporte.
ARTIGO 6º - O exeroício da função de membro do Conse
lho Municipal de Esportes, considerado relevante, será exercido sem qualquer /
ônus para o Município,
ARTIGO 7º - O Conselho Municipal de Esportes exerce-
rá suas funções e atribuições em permanente colaboração com o Conselho Regio-/
nal de DEsportos - C.R.Ds,
ARTIGO 8º - O Regimento Interno do Conselho Munici-/
pa? de Esportes sera aprovado através de Decreto do Poder Executivo, dentro /
de 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei.
ARTIGO 9º - Bota Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
- Prefeito Muntoipal -
mjlom, —

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