← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1988 |
| Date | 1988-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES. |
| native_id | 2284 |
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ESTADO DO PARANÁ e de Santo Antônio da Platina L E Ir wº 12/88 SÚMULA: Criação do Conselho Municipal de Esporte A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I: ARTIGO 1º - Pica eriado o Gonselho Municipal de / Esportes C.M.E., subordinado diretamente ao Departamento de Zeporte da Seore taria Munteipal de Educação e Cultura e destinado à orientação, amparo e di- fusão da prática dos desportos no Município. ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Esportes, sera constituido por 09 (nove) membros efetivos e 02 (deis) anos, sendo permitida a redondução. ARTIGO 3º - O Conselho itunicipal de Esporte exerce rá euas funções sobre todos os próprios públicos municipais edificados ou que vierem a ser edificados, durante o período de mandato para qual seus mem bros forem nomeados. ARTIvv 4º - Compete ao Conselho itunicipal de Eepor te: I - Amparar e difunãir a prática esportiva no Munt, cípio, colaborando com as associações, ligas federações e outras entidades / de promoção desportiva; II - Organizar, em colaboração com as associações » ligas e outras entidades, o calendário desportivo araal para o Kunicípio; III - Superintender as atividades esportivas no Muni cépio estimulando e apoiando o desporto escolar com base do desenvolvimento/ desportivo sócio-cultural, bem como desporto classista e comnitório, exolu- indo-se o desporto profissional. IV - Opinar sobre aplicação de eubvenções ou recur- sos que possam ser concedidos pelo Município, Estado, União, Cestinados à difusão do esporte e laser. Segue... Prefeitura de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes . Conte... LE I nº 12/88 ARTIGO 8º - O Poder Executivo, consignará no orçamen to anual do iunicípio, dotações específicas para atendimento dos encargos é objetivos do Conselho Mmicípal de Esporte. ARTIGO 6º - O exeroício da função de membro do Conse lho Municipal de Esportes, considerado relevante, será exercido sem qualquer / ônus para o Município, ARTIGO 7º - O Conselho Municipal de Esportes exerce- rá suas funções e atribuições em permanente colaboração com o Conselho Regio-/ nal de DEsportos - C.R.Ds, ARTIGO 8º - O Regimento Interno do Conselho Munici-/ pa? de Esportes sera aprovado através de Decreto do Poder Executivo, dentro / de 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei. ARTIGO 9º - Bota Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA - Prefeito Muntoipal - mjlom, —