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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 16/1988

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO BANESTADO - AMPLIAÇÃO DO CIATA-MICRO.
native_id2288

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de Santo Antônio da
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
= nt
SUMULA : Autoriza o Chefe do Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Estado
do Paraná S/A, através do programa FINAME
com Recursos do Banco Nacional de Desenvol
vimento Econômico e Social - BNDES.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es
tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE Ta
ARTIGO 1º —- Fiça o chefe do Executivo Municipal /
autorizado contratar operação de crédito no valor qe até Cz$ 6.000.000,00 4
(seis milhões ce cruzados), equivalente, nesta data, à 4.487,26 OTN's, cor-/
respondente a 100% (cem por cento) do valor total do equipamento, incluído /
IPI, pelo prazo total de 60 (sessenta) meses, sendo 80% (oitenta por cento )
financiado através do FINAME, reajuste monetário da OTN, comissão de reserva
de capital de 0,1% açm. ce demais conaições a serem fixadas no contrato, atra
vês do Programa FINAME, com recursos do Banco ilacional de DEsenvolvimento /
Econômico e Social - BNDES, tendo como. Agente Financeiro o Banco do Estado /
ao Paraná S/A,
ARTIGO 2º - Em garantia à operação descrita nesta
Lei, fica o Chefe do Executivo Municípal autorizado a ceder ao Agente Finan-
ceiro e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 4
Alienação Fiduciária do bem financiado e parcelas co Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, ou tributo que O substituir ao
qual fica vinculado a presente operação de crédito, em montante necessário /
para mortizar as prestações do principal e dos encargos.
ARTIGO 3º - Para garantir o pagamento do principal
Juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação referida
nesta Lei, o Chefe do Executivo, poderá outorgar ao Banco do Estado do Parana
S/A e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, pode-
res para substabelecer mandato pleno .e irrevogável para receber e dar quita-
Segue...
ESTADO DO PARANÁ
E. d de Santo Antônio da Platina
Contos. L E I Nº 16/88 - Fls.002
ção no vencimento, das referidas obrigações financeiras.
ARTIGO 4º - Os prazos e o valor da operação, serão
estabelecidos pelo chefe do Executivo, com o Agente Financeiro, obedecidos /
os critérios de que trata o Art, 1º, desta Lei.
ARTIGO 5º - Anualmente, a partir do exercicio /
subsequente ao da contratação da presente operação, o orçamento do Municipio
consignarã dotação própria para amortização do principal e encargos da
divida contratada,
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da/
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS F
1988,
- Prefeito Municipal -
mjlem,-—

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