← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1988 |
| Date | 1988-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO BANESTADO - AMPLIAÇÃO DO CIATA-MICRO. |
| native_id | 2288 |
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de Santo Antônio da ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes = nt SUMULA : Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do programa FINAME com Recursos do Banco Nacional de Desenvol vimento Econômico e Social - BNDES. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Es tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE Ta ARTIGO 1º —- Fiça o chefe do Executivo Municipal / autorizado contratar operação de crédito no valor qe até Cz$ 6.000.000,00 4 (seis milhões ce cruzados), equivalente, nesta data, à 4.487,26 OTN's, cor-/ respondente a 100% (cem por cento) do valor total do equipamento, incluído / IPI, pelo prazo total de 60 (sessenta) meses, sendo 80% (oitenta por cento ) financiado através do FINAME, reajuste monetário da OTN, comissão de reserva de capital de 0,1% açm. ce demais conaições a serem fixadas no contrato, atra vês do Programa FINAME, com recursos do Banco ilacional de DEsenvolvimento / Econômico e Social - BNDES, tendo como. Agente Financeiro o Banco do Estado / ao Paraná S/A, ARTIGO 2º - Em garantia à operação descrita nesta Lei, fica o Chefe do Executivo Municípal autorizado a ceder ao Agente Finan- ceiro e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 4 Alienação Fiduciária do bem financiado e parcelas co Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, ou tributo que O substituir ao qual fica vinculado a presente operação de crédito, em montante necessário / para mortizar as prestações do principal e dos encargos. ARTIGO 3º - Para garantir o pagamento do principal Juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação referida nesta Lei, o Chefe do Executivo, poderá outorgar ao Banco do Estado do Parana S/A e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, pode- res para substabelecer mandato pleno .e irrevogável para receber e dar quita- Segue... ESTADO DO PARANÁ E. d de Santo Antônio da Platina Contos. L E I Nº 16/88 - Fls.002 ção no vencimento, das referidas obrigações financeiras. ARTIGO 4º - Os prazos e o valor da operação, serão estabelecidos pelo chefe do Executivo, com o Agente Financeiro, obedecidos / os critérios de que trata o Art, 1º, desta Lei. ARTIGO 5º - Anualmente, a partir do exercicio / subsequente ao da contratação da presente operação, o orçamento do Municipio consignarã dotação própria para amortização do principal e encargos da divida contratada, ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da/ data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS F 1988, - Prefeito Municipal - mjlem,-—