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norma nº 41/1988

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1988
Date 1988-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO.
native_id2317

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Prefeitura Muni de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
à nº 41/88, de 23 de dezembro de 1988.
Dá nova redação ao Capítulo II - Seção II, do Título IV,
da Leí Municipal nº 21/77, de 27/12/77 (Código de Postu-
ras do Município)."
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º —- O Capítulo II, da Seção II, do Título IV, da Lei
Municipal nº 21/77, de 27 de de dezembro de 1977 (Código de Posturas do Município), /
passa a ter a seguinte redação:
“» CAPÍTULO II *
" DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO "
Art. 207 - A abertura e fechamento dos estabelecimentos co
merciais e industriais no Município, obedecerão os horários estipulados neste Capi
tulo, observados os preceitos da Legislação Federal que regula o contrato é a dura
ção da Jornada de trabalho.
Arte 208 - Os estabelecimentos comerciais e industriais /
obedecerão o seguinte horario de funcionamento:
a) Das 08:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira;
b) Das 08:00 às 12:00 horas aos sábados.
$ Es — Aos mesmos horários estão sujeitos os escritórios /
comerciais em geral, as seções de vendas dos estabelecimentos industriais, depósi-
tos e demais atividades em caráter de estabelecimentos que tenham fins comerciais,
$ 2º - Durante o mês de dezembro, mediante Alvará de Licen
ça Especial, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 08:00 às 22:00 7
horas, de segunda a sexta-feira,
s3º - Nos dias 24 e 31 de dezembro, os estabelecimentos /
comerciais funcionarão das 08:00 às 18:00 horas,
Art. 209 — O Executivo Municipal concederá licença especial
para funcionamento em horários vedados nesta Lei, sem ônus para a parte interessa-
da, exceto domingos e feriados, mediante Convenção Coletiva de Trabalho celebrada /
entre os órgãos sindicais representativos, das categorias econômicas e profissio- /
nais do comércio.
Arte 210 — Estão sujeitos a horários especiais:
I - Funcionamento livre
a) Hoteis e similares;
b) hospítais e similares;
c) restaurantes, sorveterias, confeitarias, bares, cafés, /
padarias e similares;
q) cinemas 6 teatros;
e) bancas exclusivas de jornais e revistas;
f) boates e casas de diversões públicas;
9) funerarias;
h) salões de barbeiros e cabeleireiros.
II - Das 05:00 às 18:00 horas, de segunda a sábado e aos do-
mingos e feriados das 05:00 às 12:00 horas:
a) Casas de carne;
b) peixarias;
c) quitandas.
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Lei nº 41/88, de 23 de dezembro de 1988 - Fls. 02
Contos.
III - Os estabelecimentos comerciais de secos e molhados,
bem como os supermercados, funcionarão das 08:00 às 19:00 horas de segunda a sex-
ta feira e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas, podendo este horário ser prorro-
gado até às 13:00 horas, no máximo.
IV - As farmácias de plantão, de acordo com a escala orga
nizada pela Prefeitura Municipal, funcionarão das 08:00 às 22:00 horas, de segun-
da a domingo, as demais, funcionarão das 08:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-
feira « das 08:00 às 12:00 horas aos sábados.
PARÁGRAFO ÚNICO — Aos sábados, após as 12:00 horas, domin
gos e feriados, as farmácias deve deverão afixar à porta uma placa com a indicação dos
estabelecimentos análogos que estiverem de plantão,
Arte 211 — Outros ramos de comércio ou prestadores de ser
viços que explorem atividades nã nao previstas neste Capítulo, que necessitem funcio
nar em horário especial, deverão requerê-lo à Prefeitura Municipal,
PARÁGRAFO ÚNICO - Os postos de gasolinas estão sujeitos a
horário especial previsto em portaria do Conselho Nacional do Petróleo,
Arte 212 — É vedado o funcionamento do comércio aos domin
gos e feriados, exceto nos casos previstos por esta Lei, ou que venham a ser esta
belecidos pela Prefeitura Municipal,
Art. 213 - Na infração de qualquer Artigo deste Capítulo
será imposta multa correspondente a 10 (dez) valor de referência vigente na região,
e o dobro no caso de primeira reincidência.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de segunda reincidência, o infra
tor terá seu Alvará de Licença cassado."
Arte 2º —- O horário de funcionamento dos supermercados e /
de secos e molhados, sera experimental pelo prazo de 90 (noventa) dias e contar da
vigência da presente Lei,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presen-
te Lei entrará em vigor na na data de sua publicação,-—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 23 de dezembro de 1988.
Dre. DE SOUZA SCHMIDT
— Prefeito Municipal -

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