← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1988 |
| Date | 1988-06-30 |
| Ementa | ALTERA A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2323 |
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ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes = PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/88 = SÚMULA:- Altera a forma de cálculo da Remuneração dos Vere dores e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º:-A Remuneração dos Vereadores de Santo Antonio Platina, Estado do Paraná, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 1988, será calculada mensalmente e, corresponderá a 2BKaois por c to) da Receita efetivamente realizada em cada mês, em seu total. ARTIGO 2º:-A Remuneração de que trata o Artigo anterior co preende-se em parte fixa e parte variável. 9 1º:-A parte fixa correponderá a 50% (cinglenta por cento) da Remuneração. 8 2º:-A parte variável será de 12,5% (doze e meio gEnto) da Remuneração, por sessão ordinária a que efetivamente compar: er o Vereador, até o limite de 4 (quatro) sessões por mês. 5 3º:-Nos períodos de recesso, o Vereador recebera Hotal da Remuneração, sem os desdobramentos. ARTIGO 3ºs-Através de Ato da Mesa, os cálculos mensais ( ornecido pela Prefeitura Municipal, ARTIGO 4º:-No mes de dezembro, fechamento do exercício fi- anceiro e término da Legislatura, a Remuneração será a mesma do mês « imnovembro, ARTIGO 5º:-A Verba de Representação do Presidente, a parti: de 1º de junho de 1988, será de 50% (cingâenta por cento) da Remunera ção do Vereador. ARTIGO 6º:-As despesas decorrentes desta Resolução correra pelas verbas constantes do Orçamento da Camara. ARTIGO 7º:-Ficam revogadas as Rescluções nrs. 03/84, de 2 de junho de 1984 e 03/86, de 02 de julho de 1986. ARTIGO 8º:-Revogadas as memais disposições em contrário, presente Resclução entrar a em vigor na data de sua publicação, SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PALÁCIO DOS DOIS PODERES, AOS 23 DE JUNHO DE 1988,