← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | FIXA A FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AMARAL MU NGS A ANTT) ANUAL DA dolo EA JL ANA ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes oFício nº Gabinete do ESEErRA =RESOLUÇÃO nº 04/88 = Fixa a forma de célculo da Remuneração dos Vereado- res e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRO- MULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ART, 1º: A Remuneração dos Vereadores de Santo Antô- nio da Platina, Estado do Paraná, na Legislatura de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, respeitado os limites da Legislação * Pederal, será calculada mensalmente e, corresponderá a 2% (dois por cento) da Receita efetivamente realizada em cada mês, em seu total. ART. 28: A Remuneração de que trata o artigo ante- U rior compreende-se em parte fixa e parte variável. $ 12: A parte fixa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da Remuneração. 8.20: A parte variável será de 12,5f(doze e meio por cento) ãa Remuneração, por sessão ordinária a que efetivamente * comparecer o Vereador, até o limite de 4 (quatro) sessões por mês. 8.38: Nos períodos de recesso, o Vereador recebe- ré o total da remuneração, sem os desdobramentos. ART, 3º; Através de Ato da Mesa, 08 cálculos mensais de que trata o Artigo 1º, serão efetuados com base no valancete con-* tábil fornecido pela Prefeitura Municipal. ABL, So: No mês de dezembro, encerramento do exercí- cio, a remuneração será a mesma do mês de novembro. ART. 5º: A Verba de Representação do Presidente será de 50% (cingilenta por cento) da Remuneração do Vereador. ART, 6º: As despesas decorrentes desta Resolução cor rerão pelas verbas censtantes do Orçamento da Câmara. ART. 7º: Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PALÁCIO DOS DOIS PODERES, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 1988. Leal ABÍLIO PEDRO DE OLIVEIRA CLÓVIS HODRIGUES MARTINS Presidente 1º Secretário