← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1987 |
| Date | 1987-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 2328 |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 SÚMULA : Dispõe sobre o Estatuto do Magistério público Muni- cipal do Ensino de 19 Grau, do Município de Santo / Antônio da Platina. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte END ode TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO ÚNICO DO CAMPO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES ARTIGO 19 - O presente Estatuto organiza o Magistério Munici- pal de 19 Grau, estabelece o regime jurídico do pessoal do Magistério vinculado a | Administração do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana. ARTIGO 29 - Para efeitos desta Lei, entende-se por pessoal / do Magistério: I - O conjunto de Professores, Especialistas de Educação, que nas unida des escolares e demais órgãos de educação ministra, assessora, planeja, programa, di rige, supervisiona, inspeciona, coordena, acompanha, controla, avalia, e/ou orienta/ a educação no Município, assim como os que colaboram diretamente nessas funções. II - Professores - os servidores encarregados de ministrar o ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, ãrea de estudo e disciplinas constantes / do currículo escolar. III - Por atividades do Magistério aquelas inerentes à educação que exe- cutam tarefas de assessoramento, planejamento, programação, supervisão, coordenação. acompanhamento, controle, avalização, orientação, inspeção, direção e outras ativida- des respeitadas às prescrições contidas na Lei Federal nº 5.692/71 e Decreto Federal nº 91.781 de 15/10/85. ARTIGO 39 - O pessoal do Magistério compreende as categorias seguintes I - Pessoal Docente: II - Pessoal Administrativo-pedagógico. Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 02 Cont... PARÁGRAFO ÚNICO — Pertence ao pessoal administrativo-pedagogico aquele que possuir qualificaçao para as funçoes de direçao, orientaçao. coordenação e outras no vampo da educaçao. TILUÊO TI DO OUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO CAPÍTULO 1 DO QUADRO DO MAGISTÉRIO ARTIGO 49 - O Quadro Proprio do Mapistêério compoe-se de classes e níveis codificadas nesta Lei. ARTIGO 5º - O Quadro do Magistério serã constituido de Professo res regularmente habilitados. PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se habilitado para os efeitos desta Lei. os Professores detentores de Curso de Magisteric. ARTIGO 6º - O número de funções das classes do Magistério sera fixado. considerando-se O regime de trabalho, as caracteristicas e as necessidades / do Sistema Municipal de Educaçao. ARTIGO 79 - Norma especial fixara de dois em dois anos O numero de funçoes dc Quadro Proprio do Magisterio indispensáveis ao atendimento aos compro- missos do Município no desenvolvimento do Ensino de 19 Grau, quanto à provimentos por promoção e acesso para efeitos de inclusão na Lei Orçamentária do Exercício seguinte. CAPÍTULO 11 DO PROVIMENTO E VACÂNCIA ARTIGO 80 - As funções do Quadro Próprio do Magistério sao aces siveis a todos Os brasileiros, respeitadas as exigencias fixadas em Tea! E & 10 - Sô pode ocupar função no Magistério quem satisfazer os / seguintes requisitos: 1 - Ser brasileiro: 11 - Ter idade minima de 18 (dezoito) anos, até a data da inscrição no Concurso.: 111 - Haver cumprido as obrigações e os encargos militares previstos em Lei; Iv - Estar em gozo dos direitos políticos: v - Gozar de boa saúde, comprovada mediante inspeção medica de oreao ofi cial do Estado, e de capacidade física para o trabalho. o vi - Possuir habilitação para O exercicio do cargo. $ 29 - Não fica sujeito ao limite de idade de que trata o item 11, do $ 19, deste Artigo: a) o ocupante de cargo público. do ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 03 Contas. CAPÍTULO III DO CONCURSO ARTIGO 9º — A primeira investidura em cargo de provimento efetivo das atividades do Magistério Público Municipal efetuar-se-a mediante Concurso publico de Provas e Títulos. ARTIGO 10 — Cabe ao órgão competente do Poder Executivo a realização de Concursos públicos para o provimento de funçoes do Magistério Pú- biico Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO — Os Concursos deverao ser realizados quando houver necessidade, pela ocorrencia de vagas. nos termos deste Estatuto e requ- lamentos. ARTIGO 11 — Das instruções para o Concurso entre outros ele- mentos julaados oportunos. deverao constar: o limite de idade dos candidatos, oO numero de vagas a serem providas, o prazo de validade do Concursc. ARTIGO 12 — A aprovação em Concurso nao aera direito a no- meaçao, mas esta quando se deir, respeitará a ordem de classificação dos candida- tos habilitados, saivo prévia desistência por escritc. 971º — terá preferencia para nomeação, em caso de empate na classificação, o candidato ja [afeta die cinES: ao serviço pubiico municipal e, nhaven-— do mais de um candidato nessa condiçau, o mais idoso. S 2º — Se ocorrer empate qe candidatos nao pertencentes ac serviço público municipal, decidir-se-— -á em favor do mais idoso. ARTIGO 13 — Observar-se-— ao, na realização dos Concursos, as uintes normas: 1 - Nao se publicara Edital para provimento de qualquer cargo enquanto vigorar o prazo de validade do Concurso anterior para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e nao convocado para investidura; Tr O Edital deverá estabelecer o prazo de validade do Concurso e às exigencias ou condições que possibilitem a comprovação, pelo candidato, das qua- Yificaçõoes e requisitos constantes das especificações da função. III - Quando houver funcionário público em disponibilidade, não será feito Concurso Público para prespcbamenido de função de igual categoria, devendo, se necessario, ser convocado o funcionário disponível IV - Encerradas as inscrições para Concurso destinado ao provimento de qualquer funçao, não se abrirao novas vagas antes de sua realização. TÍTULO III DAS CONTRATAÇÕES, DA POSSE E DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO 1 DAS CONTRATAÇÕES E DA POSSE Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Ro Poderes E LEI Nº 03/87 = Fls 04 Conti. ARTIGO 14 — As contratações serão feitas pelo regime da Consolida ção das Leis do Trabalho. j . E = $ 10 — A contratação obedecera o numero de vagas existentes, é it gorosamente à ordem de classificação no Concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saude. s 20 — Os candidatos que obtiverem classificação ate o limite do número de vagas, para cujo provimento tenha sido aberto Concurso, serão chamados median te Edital, para escolher, na ordem da respectiva classificação. o Estabelecimento ou AE Unidade Escolar onde prestarao serviços. É g 30 — A falta de escolha de vaga na data determinada, seja qual for o motivo invocado, importara em renúncia da mesma, exceto em caso de doença devida mente comprovado. ARTIGO 15 — Fosse é o ato de investidura em funçao do Quadro Pro- prio do Magistério Municipal. ARTICO 16 — Tem-se por empossado o Professor, apos a assinatura / de um termo em que conste O ato que o contratou e o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuiçoes do cargo. PARÁGRAFO ÚNICO - É essencial para validade do termo, que ele seja assinado ao menos pelo nomeado e pela autoridade que Ger posse, e mencione a exibição / dos aocumentos necessarios para O atc. ARTIGO 17 - São competentes para dar posse: a) Secretário Municipal de Educaçac: b) Diretor do Lepartamento Municipal de Educação: e. c) inspetor Municipal de Educação. ARTIGO 18 -— A posse deve verificar-se nos prazos estipulados que / serao publicados atraves de Edital. ARTIGO 19 - Kao se efetivanão a posse, por culpa do nomeado dentro aos prazos previstos, tornar-se-a sem efeito a contratação. ARTIGO 20 - A autoridade que der posse verificará, sob pena de res ponsabilidade, se foram satisfeitas as condiçoes legais para e investidura. CAPÍTULO 11 DO ENQUADRAMENTO E DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO ARTIGO 21 - Serão enquadrados no Quadro Próprio do Magisterio, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. g 10 - Os integrantes do Quadro Próprio do Mapisterio em exercício nas funções correspondentes terao enquadramento compatíveis às que estiverem ocupando / na data da vigência desta Lei, desde que atendam OS requisitos fixados quanto a escole- ridades e habilitação para O exercício da profissão. $ 20 — Os concursados, apos 02 (dois) anos de estágio probatório, / em classe compatível com a formaçao profissional e nivel correspondente ao tempo de ser- viço. Segue ... ma ni di Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 05 Contas. Ss 3º —- Os Professores não habilitados que contem com mais de 03 (tres) anos, serao enquadrados na classe e nível inicial "P", perdurando esta condição sem promoção ou outras vantagens até que façam o Curso Normal, Logos ou outro equivalente, passando para a classe "P A*. s 4º —- So terá direito ao enquadramento automatico o pessoal que contar com dois anos ou mais no momento em que passar a vigorar o presente A Estatuto. $ 5º — Os concursados em estagio probatorio facarão nas mes— mas condicoes da classe e nivel inicial “P”, até que decorra o tempo de 02 (dois) anos, passando entao para a classe de sua habilitaçac. ARTIGO 22 — As funcoes do Magistério integram series de cias- ses e niveis. ARTIGO 23 — A carreira do Magistério fica assim estruturada: s 4º — A carreira inicial do Professor habilitado serã a cor respondente a classe BRAD Ss 2º — As classes são em numero de 06 (seis), em funcao de / sua formacac. - O Professor tera acesso a classe que lhe seja compati a (o) 19 vel somente apos O estagio probatoric. ARTIGO 24 — As classes serao distribuidas da forma seguinte: ja. — Professor sem habilitação e/ou em função Administrativa-Pedagogi ce; PA -— Professor com 2º Grau sem Magisterio e/ou em função Administrati va-Pedagogica: pB -— Professor com Magistério, Logos ou equivalente e/ou função Admiã-— nisstrativa-Pedagogica; pc -— Professor com Curso Superior em licenciatura curta e/ou função / Administrativa-Pedagógica; Z PD -— Professor com Curso Superior em licenciatura plena e/ou em fun — ção Administrativa-Pedagogica; PE -— Professor com Curso de Pedagogia e/ou função Administrativa-Peda TÍTULO IV CAPÍTULO 1 DO VENCIMENTO ARTIGO 25 — Os vencimentos e a carga horária dos ocupantes das funções do Quadro Próprio do Magistério obedecerá o Plano de Ciassificação de Funções constantes da Tabela do Anexo 1. Seque-.- Palácio Cont Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 06 2º — Ao Professor atuante em função Administrat3- a va-Pedagogica, sua remuneração será de 20 (vinte) horas semanais, segundo a suã classe e nivel. nist seus 3º — O Professor habilitado atuante na Zona Rural que mi- a ra aulas de 12 a 42 Serie, tera um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre vencimentos normais. $ 4º — Onde houver linha de onibus e transporte coletivo, os Professores da Zona Urbana que tenham que se deslocar para a Zona Rurai para mi- nist ao exer ção de va-P os r cont tes- qual chef do c das chef fo S Pão, clus da u ser trat rar aulas, ser-lhes-ao concedidas passagens. CAPÍTULO II DO EXERCÍCIO ARTIGO 26 — O exercício ea pratica de atos próprios da fun- e terá início na data de posse. PARÁGRAFO ÚNICO — O início e a interrupção e o reinício do cício serao registraaos em livro próprio no Departamento Municipal de Educa- e Cultura. CAPÍTULO III DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ARTIGO 2? — Estágio Probatório é o período de 02 (dois) anos efetivo exercício, em regencia de classe ou em função Administrati- edagoógica, a contar da data do início deste, durante o qual serao apurados equisitos necessários a confirmação do professor na função para o qual foi ratado. 5 4º —- Os requisitos de que trata este Artigo sao os seguin- 1 - Idoneidade moral II —- Assiduidade CEI — Diseaiplina EUR Eficiencia g 2º — Quando o servidor em estágio probatório nao preencher quer dos requisitos enumerados no Paragrafo Primeiro deste Artigo, caberá ao e imediato, sob pena de responsabilidade, iiciar o processo competente, dan- sencia do fato, por escrito, ao interessado. 6 3º - Se no processo ficar comprovado o não preenchimento condições do estagio probatorio, o servidor sera exonerado, sob proposta do e imediato. 4 4º —- Sem prejuizo da iniciativa a que se refere o Paragra- egundo deste Artigo, deve o chefe imediato do servidor, em estágio probato- encaminhar ao seu superior hierárquico até 60 (sessenta) dias antes da con- ao do prazo de estágio, relatorio circunstanciado sobre o cumprimento de ca- m dos requisitos previstos no Parágrafo Primeiro, podendo, se for o caso, determinado, pela autoridade competente, a instauração do processo de que a o paragrafo Segundo deste Artigo. Renas o: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 07 Cont... CAPÍTULO TV DA PROMOCÃO ARTIGO 28 — A promoção é o mecanismo de progresso funcional do professor à classe imediatamente superior aquela que pertence. PARÁGRAFO ÚNICO — A promoção de classe obedecerá o disposto no Artigo 24 deste Estatutc. CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA ARTIGO 29 — Transferencia é a passagem do ocupante de funçao do Quadro proprio do Magisterio de uma atividade para outra correlata. Ss 1º — A transferencia só podera ser feita para funcao do / mesmo nivel de vencimento. Ss 2º — A transferencia ocorrera da funcao de docente para / funçoes Administrativas-— Pedagogicas e vice-versa. s 3º —- A transferência de função de docente para função Admi nistrativa-Pedagogica obedecerá o critério de formação profissional para o cargc ea disponibilidade do docente. 4 4£ — O tempo de serviço do professor transferido e computa do na nova situaçao para todos Os efeitos legais Ss 5º — só podera ocorrer transferencia apos 02 (dois) anos / (o (= estágio probatorio. CAPÍTULO VI DA SUBSTITUIÇÃO ARTIGO 30 — Pode haver substituição quando o titular das fun VA coes do Magisterio entrar em gozo de licença ou interromper o exercício por pra- É zo superior a 45 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO — A substituição depende de ato do Departamen to Municipal de Ensino, dando direito, durante seu exercicio, aos vencimentos fi- xados em Lei, € durará enquanto subsistentes OS motivos que a determinam. ARTIGO 31 — As substituições serao feitas preferencialmente, por professores da mesma unidade escolar de outras de rede municipal de ensino. CAPITULO VII DA VACÂNCIA DD—— ARTIGO 32 —- A vacancia dá-se em consequencia de: Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes I — Exoneração 1I - Demissão III - Transferenciz IV - Remoção v - Aposentadoria vi - Falecimento S MO A: exoneração dã-se a pedido do professor. g$ 20 — A ãemissao e aplicada como penalidade. CAPÍTULO VIIJ .. DA REMOSSÃO ARMEGO 39 = Remoção & a passagem do exercicio do professor de uma para outra unidade escolar. g 10 — A remoção se dará a pedido do professor quando existir vaga na unidade escolar pretendida. g 22 — Quando a unidade escolar onde o professor atua. for de sativada. = ARTIGO 34 — Quando dois ou mais professores pleitearem a mesma ER vaga, para remoção sera verificada as seguintes prioridades: 1 - Professores com mais tempo de serviço, que estejam em locais mais / distantes: 11 — Professores com maior qualificação profissional: ARTIGO 35 — Em caso de empate quanto ao tempo de serviço e tItu 10s, o criterio de desempate sera o da idade, tendo prioridade o mais idoso. E TÍTULO X DOS DIREITOS, VANTAGENS E CONCESSÕES CAPÍTULO 1 DOS DIREITOS E VANTAGENS ARTIGO 36 — Sao direitos especiais do pessoal do Quadro do :Ma- gisterio Municipal: 1 - Ter a possibilidade de aperfeiçoamento ou especialização profissio- ai em Orgãos mantidos ou reconhecidos pelo Municipio. 11 - Escolher, respeitada as diretrizes gerais da autoridade competente e o que estabelece a Lei Federal 5692/71, os processos, métodos didáticos e aplicar no desenvolvimento da aprendizegem e da avaliação. SUB Participar de planejamento de programas e curriculos, reuniões, / conselhos de comissões escolares de educação. Iv — Receber assistência tecnica para seu aperfeiçoamento ou sua especia lização e atualização. = Vi Gratificações vI - Ajuda de custo para participação em cursos de atualização e especia lização. Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 09 Cont... CAPÍTULO 13 DO TEMPO DE SERVICO ARTIGO 37 — Na contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos legais, sao 'computados, como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude de: li Ferias; a II - Casamento ate 08 (oito) dias; II] — Luto por falecimento do conjuge, descendentes, ascendentes e 17 mãos, ate 03 (tres) dias; IV — Juri e outros serviços obrigatorios por tens V- Convocação para estágio militar de oficiais da reserva, vI — O exercício de mandato eletivo municipal, estadual ou federal; VII — Lacença para tratamento de saúde; VIII - Licença no caso de acidente de trabalho ou em decorrencia de / doença profissional; IX — Licenca a gestante. CAPÍTULO III DO AFASTAMENTO ARTIGO 38 — O afastamento do professor pocerá ocorrer alem de outras hipoteses previstas neste Estatuto, nos seguintes casos: 1 - Para seu aperfeiçoamento e especialização; 1] - Para comparecer & congressos e reunioes relacionadas com a sua / atividade; III - Para cumprir missão oficial de qualquer natureza com ou sem onus para os cofres publicos. ARTIGO 39 - O professor, só poderá ausentar-se do Município, com ou sem onus para os cofres públicos, beneficiando-se do Artiao anterior, com autorização do Prefeito Municipal, ouvido O Diretor do Departamento Municipal de Educação. CAPÍTULO 1V DAS FÉRIAS ARTIGO 40 — As ferias do professor são usufruidas no periode de férias escolares nao podendo ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias por / ano, dos quais pelo menos 30 (trinta) dias devem ser consecutivos, apos um ano / de exercicio. ARTIGO 44 - O pessoal da área aAdministrativa- -Pedagoógica terá direito a 30 (trinta) dias consecutivos de ferias anuais, que serao gozadas se- aundo escala elaborada pelo chefe imediato durante o periodo de ferias escolares. Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 10 Cont... PARÁGRAFO ÚNICO - Não & permitido acumular férias ou levar & sua conta qualquer falta ao trabalho. CAPÍTULO V DA ESTABILIDADE ARTIGO 42 — Estabilidade & a situaçao adquirida pelo Professor apôs o cumprimento de 10 (dez) anos de efetivo exercício, que lhe:garantem a perma- nência na função, dela sô podendo ser exonerado em virtude de falta grave ou circuns tância de força maior, devidamente comprovada. a PARÁGRAFO ÚNICO - A estabilidade referida neste Artigo e adqui rida nos termos do Artigo 492 a 500 da Consolidação das Leis do Trabalho. E CAPÍTULO VI DAS LICENÇAS ARTIGO 43 — Conceder-se-à licença ao pessoal do Quadro Próprio do Magisteric: 1 - para tratamento de saude; 11 - Quando acidentado no exercício de suas atribuições; III - Para repouso a gestante; IV - Por motivo de doença em pessoa da familie: v - Por 01 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da pri meira semana, ao pai, para fins de registre: e vi - Por 02 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento de conjuge, filno ou outra pessoa da família; vII - Por 01 (um) dia cada 12 (doze) meses, para doação voluntaria de / sangue; o vIII - Por 02 (dois) dias consecutivos ou não, para alistamento militar; 1X - Pelo periodo de tempo em que tiver de cumprir as exigências do ser- viço militar; X - Para concorrer a cargo eletivo: XI - Para frequência a Curso de Aperfeiçoamento ou especialização quando j do interesse da Administração Municipal e compativel com as funções do pessoal do Qua do gro Próprio do Magisterio. e TÍTULO VI CAPÍTULO 1 DA DISPONIBILIDADE ARTIGO 44 - Disponibilidade é o afastamento do integrante do Qua . DD — - E MISSA ES E pads ãro Próprio do Mapgisterio estavel, em virtude de extinçao da função ou da declaração ãe sua desnecessidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 11 Cont... $ 42 — O integrante do Quadro Proprio do Magisterio, sera obriga | toriamente aproveitado na primeira vaga que ocorrer, atendidas as condiçoes de habi litação profissional e equivalencia de vencimentos s 2º — O integrante do Quadro Próprio do Magistério ficara em dis ponibilidade remunerada, quando tendo sido reinteorado nao for possível na forma des te Estatuto sua recondução a função anteriormente ocupada. CAPÍTULO 11 DA APOSENTADORIA ARTIGO 45 — O inteorante do Quadro Próprio do Magisterio será apo sentado: I - Por invalidez; 11 -— Voluntariamente apos 30 (trinta) anos de serviço; III - Compulsoriamente , aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; IV - No caso do Inciso Ii, o prazo é reduzido para 25 (vinte e cinco) anos de serviço para mulheres; v — No caso do Inciso IIi, o prazo é reduzido para 60 (sessenta) anos para / mulneres. CAPÍTULO III DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS ARTIGO 46 — Vencimento ea retribuição pecuniária paga ao integran te do Quadro Próprio do Magistério, pelo efetivo exercício da função correspondente a classe fixada em Lei. ARTIGO 47 — Haverá Tabela fixa do Quadro Próprio do Magistério, on de se enguadrara o vencimento do professor secundo sua classe. ARTIGO 48 — Ressailvadas as permissões contidas neste Estatuto, e outras previstas em Lei, a falta ao servico acarretara desconto proporcional ao venci mento mensal do professor. PARÁGRAFO ÚNICO — Para este efeito, considera-se ao serviço, além das atividades 1etivas Propriamente ditas O comparecimento a reunioes e atividades pz ra as quals O integrante do Quadro Próprio do Magistério, tenha sido devidamente con— vocado, com antecedencia nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas ARTIGO 4º -— Para efeito de pagamento, apurar-se-— -a a frequência pe- lo prsenchaucana do Boletim de Frequência, a que ficam obrigados a todos os que exer— cem funçoes do Quadro Próprio do Magistério. PARÁGRAFO ÚNICO - Salvos casos expressamente previstos em Lei, é vedado dispensar O pessoal do Quadro Proprio do Magistério do registro de frequencia ou abonar faltas ao servico. CAPÍTULO IV DAS GRATIFICAÇÕES ARTIGO 50 —- O inteorante do Quadro Proprio do Magistério com compro vada especialização que atuar em salas especiais, terá um acrescimo de 50% (cinquenta por cento) sobre os seus vencimentos normais. CAPÍTULO V DO QUINQUÊNIO Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls 12 Cont... ARTIGO 51 — A cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Município. o integrante do Quadro Próprio do Magistério terá direito a 5% (cin- co por cento) sobre os seus vencimentos. TÍTULO VII DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO 1 DOS DEVERES E PROIBIÇÕES ARTIGO 52 — O professor tem o dever de considerar a relevancia social de suas funçoes, cabendo-lhe manter conduta moral e profissional adequada a dignidade do Magistério, observando as normas seguintes: I — Quanto aos deveres: a) Cumprir as ordens dos superiores hierárquicos; b) Manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas; c) Utilizar processos de ensino que nao afastem do conceito atual de Eguca cao e Aprendizagem; d) Incutir nos alunos pelo exemplo, o espírito de solidariedade humana, 7 justiça, cooperação mútua, Oo respeito e culto aos simbolos nacionais, respeito as / autoridades constituídas e o amor a Patria; e) Empenhar-se pela educação antegral do educandc: f) Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinaric que lhe forem atribuídas e quando convocado ao extraordinário, bem como as comemora cões cívicas e outras atividades, executando Os serviços que lhe competiram: g) Sugerir providenciasque visem a melhoria do ensino e ao seu aperfeicoc- mento: h) Participar no processo de planejamento de atividades relacionadas com à educação para o estabelecimento de ensino em que atuar; 1) Guardar sigilo sobre os assuntos do estabelecimento de ensino que não de vam ser divulgados: j) Frequentar, quando designado, curso legalmente instituído para aperfei- coamento profissional; k) Apresentar-se decentemente trajado em servico ou com uniforme que for / destinado para cada caso; 1) Proceder, na vidapública e privada, de forma a dignificar sempre a fun- ção publica; m) Tratar com urbanidade as partes atendendo-as sem preferência; n) Zelar pela economia de ER didático e pela conservação do que for / confiado a sua guarda e uso; o) Providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua delcaração de família p) Levar ao EE RETE da autoridade superior irregularidades de que FERE viela ciencia em razão do canos ou função; q) Submeter-se a inspeção médica que for determinada pela autoridade compe- rentes SequEl--- Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 13 tont II - Quanto as proibições : a) Referir-se desrespeitosamente, por qualquer meio, as autoridades constituidas e aos atos da Administração, podendo, porem, em trabalho devidamen te assinado, criticê-lo de maneira elevada, impessoal e construtiva do ponto de vista doutrinário e da organização e eficiência do serviço do ensino; b)Promover manifestações de apreço ou desapreço, dentro da Unidade Escolar, ou tornar-se solidário com a mesma: c)Exercer comercio entre os colegas de trabalho, promover ou subscre ver listas de donativos ou praticar a usura em qualquer de suas formas; E a) Retirar, sem prêvia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou material existente no estabelcimento de ensinc; e) Receber comissoes, presentes e vantagens de qualquer especie, en razão de suas atribuições; f) Cometer a outra pessoa, fora dos casos previstos neste Estatuto, o desempenho da função que lhe compete; g)Exercer atividade politico-partidaria dentro da Unidade Escolar; h) Ministrar sob qualquer pretexto, aulas particulares a alunos sob sua urgencia, mediante remuneração: i) Aplicar penalidades ao educando, exceto as de advertência e re- pressão: 53) Receber, durante as aulas, sem autorização do seu superior hierar quico pessoas estranhas: k) Ausentar-se da Unidade Escolar, sob quaiquer pretexto, durante o horario de trabalho; 1) Permanecer no corredor ou em outra sala de aula de outro professor durante seu horário de trabalho. CAPÍTULO 11 DO APERFEIÇOAMENTO E DA ESPECIALIZAÇÃO ARTIGO 53 - Fica institucionalizado como atividade permaner te do Departamento Municipal de Educaçao, o treinamento, aperfeiçoamento e especia lização aos integrantes do Quadro Próprio do Magisterio, tendo como objetivos: 1 - Incrementar a produtividade e criar condições para o constante aper feiçoamento do ensino publico municipal; 11 - Integrar os objetivos de cada funçao as finalidades da Administra- ção como um todo; III - Atualizar conhecimentos adquiridos para melhor qualificaçao do / pessoal docente. ARTIGO 54 - Compete ao Departamento Municipal de Educação ela- borar anualmente os programas de treinamento a tempo de se prover na proposta orça- mentaria, os recursos indispensaveis a sua realização. ARTIGO 55 - As atividades de treinamento, serao programadas pre DDD —. - É E Eid Di ferentemente para as epocas das ferias escolares, respeitando-se O periodo destinado a estas. Sepue os Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 03/87 - Fls. 14 UOnL... ARTIGO 56-: O treinamento, tera sempre caráter objetivo e pra- tico e sera ministrado: 1 — Sempre que possível, diretamente pela Prefeitura Municipal, uti- lizando servidores do seu quadro e recursos humanos locais; II — Atraves da contratação de serviço com entidades especializadas; III - Mediante o encaminhamento do pessoal do Quadro próprio do Ma-/ gistério as organizações especializadas, sediadas ou não no Município. ARTIGO 57 - É dever inerente ao professor diligenciar se cons tante aperfeiçoamento profissional e cultural. Ed ARTIGO 58 —- O professor & obrigado a frequentar curso de aper feiçoamento ou de especializaçao para Os quais seja expressamente designado ou convo cado pelo Departamento Municipal de Educação. ARTIGO 59 — Incluem-se nesta obrigações quaisquer modalidades de reunião para os estudos e debates promovidos e reconhecidos pelo Departamento Mu nicipal de Educaçao. ARTIGO 60 - O chefe do Poder Executivo Municipal podera conce der auxílio financeiro para qualquer atividade em que, ao seu arbítrio, reconheça o interesse do aperfeiçoamento ou especialização, tais como viagens de estudo em gru- pos de professores, congressos, encontros, simpósios, convenções, publicações tecni cas-cientificas ou outra atividade relacionada ao aperfeiçoamento do pessoal do Qua dro Proprio do Magistério. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 61 - Ocorrendo alteração dos valores dos vencimentos e/ ou salarios para os funcionarios e/ou servidores das demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal, serao revistos, nas mesmas proporçoes, Os salarios do Pes- soal do Quadro Próprio do Magistério. ' ARTIGO 62 - Os atuais professores habilitados, que fazem parte 5. Ear : dA = Rio do Termo de Cooperaçao Financeira, convênio firmado entre esta Administração Municli- palea Secretaria da Educaçao do Estado do Parana, serao integrados ao Quadro Proprio do Magistério Municipal, com a consequente adequação à sistemática do presente Esta- tuto. ARTIGO 63 — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, q a revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTA DO DO PARANR / PALÊCIO DOS DOIS PODERES, aos 19 de março de 1987. — Prefeito Municipal - Palácio dos Dois Poderes Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ SÉRIE DE CLASSES FORMAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL CARREIRA INICIAL Professor leigo sem ha- bilitaçao e/ou em Função Administrativa Pedagogi- ca 20 12817 20 Professor com 2º Grau sem Magistério e/ou em Função Administrativa Pedagógica 20 1.321,20 Professor com Magisterio ou Logos ou equivalente e/ou Função Administrati va Pedagopica E 20 1.684,80 Proressor com Curso Supe rior/Licenciatura Curta ejou em Função Adminis- trativa Pedagógica 1,917,93 Professor com Curso Supe rior/ Licenciatura Plena e/ou em Função Adminis- trativa Pedagógica. 20 2.100,00 Professor com Curso Supe rior em Pedagogia e/ou Ha em Função Administrativa Pedagógica 20 2.300,00