br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 10/1987

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1987
Date 1987-04-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DA EFAPI AO CTG "COXILHA PLATINENSE".
native_id2335

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de santo Antonio ca riarma
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 10/87
SÚMULA : Autoriza a outorga de concessão de direito real de
uso de ârea da EFAPI pelo Centro de Tradições Caucha
“Coxília Platinense”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Para
rê, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
ARTIGO 19 - Fica o Prefeito “unícipal autorizado a outorgar /
concessão de direito real de uso, ao Centro de Tradições Gaúcha “Coxilha Platinen
se", de una área de 0.656 alqueires paulista, localizada no Parque de Exposiçoes/
conforne Mapa e Memorial Descritivo que fagen parte integrante ds presente Lei.
$ 1? - A presente concessão será outorgada pelo prazo de 29 /
(vinte) anos, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogada “ad referem
dua” da Câmara Municipal.
920 -A Eren de que trata o presente Artigo é inaltenável.
ARTICO 20 - A Concessão de que trata o ártizo 19, destina-se à /
construção de sede social, aalpão para churrascaria e pista de laço do referido /
Centro de Tradições Gaúcha,
panácraro ÚNICO - As obras de que trata o presente Artigo deve-
rão ser concluídas no prazo de 2 (dois) anos, a contar da vígência da presente /
Lei.
ARTICO 39 - Eu caso de extíncão, dissolução ou perca das carac
torísticas e finalidades do C.T.G., o patrimônio ali edificado sera incorporado /
ao Patrimônio do Parque de Exposição, sem nenhum ônus ao Município.
ARTIGO 49 - Revogadas as disposições eu contrário,a prasente /
Lei entrará en vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ES
TADO DO PARANÃ / PALÁCIO DOS DOIS PODLRES, aos 22 de abril de 1957.-
Dr. CÉLSO DE SOUZA SCHMIDT
- Prefeito Municipal -

open original →