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norma nº 23/1987

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1987
Date 1987-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO CENTRO SOCIAL URBANO.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº zum
SÍMIA : Dispõe sobre o Estatuto do Centro Social Urbano.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E FINALIDADES
ARTIGO 1º - O CENTRO SOCIAL URBANO "DR, MÁRIO GIOVANNETTI"
C.S.U. é uma instituição sem fins lucrativos, com funcionamento por prazo inde-
terminado, com sede nesta Cidade, o qual será regido pelo presente Estatuto, /
tendo as seguintes finalidades:
I - Promover e apoiar a faixa da população carente;
II - Promover e apoiar cursos profissionalizantes e de al-
fabetização; É
III - Promover e apoiar atividades sociais, esportivas e cul
turais;
IV - Prestar atendimento social, médico e odontológico à po
pulação carente e que em princípio esteja desprovida do amparo de outros órgãos
e entidades assistenciais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos diversos Departamentos e órgãos em /
funcionamento no Centro Social Urbano, será vedado envolver-se em disputas poli
tico-partidária,
CAPÍTULO II
ARTIGO 2º - A Presidência do Centro Social Urbano, bem como
sua administração, serão de competência do Prefeito Municipal que para isso cria
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os seguíntes Departamentos com as atividades que se seguem:
I - COORDENAÇÃO GERAL que contará com:
a) COORDENADOR GERAL que terá a responsabilidade de harmo
nizar e coordenar o funcionamento de todos os demais Departamentos do Centro /
Social Urbano, Juntamente com os membros da Assessoria de Coordenação e Contro
le, visando promover o apoio a população de baixa renda do Município;
b) ENCARREGADO (Gerente) que terá por finalidade assesso-
rar o Coordenador Geral em todas suas atividades e elaborar toda documentação
pertinente ao Centro Social Urbano,
II - ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE que será compos
ta pelos chefes dos diversos Departamentos do Centro Social Urbano e terá por
finalidade dinamizar e ampliar dentro das possibilidades e recursos disponí-/
veis, os diversos departamentos, bem como a criação de novos programas que /
atendam aos anseios do público assistido.
III - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL que contará com uma
Assistente Social que coordenará os diversos setores (social, médico, odonto-
lógico e farmacêutico), fazendo inicialmente triagem para o atendimento e man
tendo estreita ligação com os diversos órgãos e entidades assistenciais ou /
congêneres existentes no Município, visando um atendimento social compatível,
bem como criar e promover, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos /
ou entidades, campanhas para arrecadação e distribuição de alimentos, agasa-
lhos, etc., quando situações extraordinárias o exigirem (secas, enchentes, /
vendavais e incêndios) e promover cursos ou estágios que visem esclarecer a
população dentro das áreas que lhe compete.
IV - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE que terá um Coorde
nador ao qual caberá, Juntamente com os encarregados dos setores da Escola do
Trabalho, Escola de Artes, Cultura e Esportes, promover cursos profissionali-
zantes; desenvolver atividades culturais, artísticas e esportivas, visando a
criação de mão-de-obra especializada; deppertar e promover atividades cultu-/
rais e esportivas, visando, além do congraçamento, a revelação, entre os jo
vens, de valores,de destaque nos diversos setores,
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V — DEPARTAMENTO COMUNITÁRIO que terá por finalidade o
atendimento à população de baixa renda e serã formado por um representante
de cada entidade de classe e dos órgãos de assistência social existente no
Município, que sob a orientação do Centro Social Urbano prestará atendimen-
to ao que se destina conforme seus Estatutos, bem como promoverá cursos, pa
lestras ou outras atividades que visem a promoção social da população assis
tida.
CAPÍTULO III
Pere
ARTIGO 3º - Dentro das disponibilidades do Centro So-/
cial Urbano, serão destinados espaços físicos às entidades sociais, para que
as mesmas desenvolvam suas atividades fins, ficando sob a responsabilidade /
das mesmas a sua manutenção e conservação.
- ARTIGO 4º — As entidades, associações ou orgãos que es-
tabelecerem no C.S.U. receberão as instalações e materiais através de uma co
missão formada por dois membros da entidade e dois do Centro Social Urbano,
que lavrará um termo de ocupação no qual constará as dependências que estão
sendo recebidas, seu estado de conservação, bem como todo o material que ve-
nha a receber, o qual após assinado será encaminhado ao Coordenador Geral,
PARÁGRAFO ÚNICO - Para desocupação e entrega do espaço
físico e do material de que trata o presente artigo, serã expedida Portaria
pelo Presidente do C.S.U., na qual será estabelecido o prazo para tal.
ARTIGO 5º - As entidades, órgãos ou associações que não
mais desejam usufruir das instalações do Centro Social Urbano, devem comuni-
car tal decisão ao Presidente do C.S.U. com antecedência mínima de 30 (trin-
ta) dias, para que sejam tomadas as providências necessárias com referência
a conservação das instalações, materiais utilizados, etc., cabendo indeniza-
ção do ocupante por danos causados ou por extravios.,
ARTIGO 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados ao
Coordenador Geral que em conjunto com a Assessoria de Coordenação e Controle
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os estudará, dando a solução cabível.
ARTIGO 7º - A Assessoria de Coordenação e Controle deverá
reunir-se a cada 30 (trinta) dias, a fim de analisar o funcionamento do C.S.U.,
propor novas linhas de ação e programas, bem como, dinamizar os diversos seto-
res do Centro Social Urbano.
ARTIGO 9º - Trimestralmente será realizada uma reunião com
a presença dos membros do Centro Social Urbano e do Departamento Comunitário.
ARTIGO 9º - Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir
as dúvidas existentes, assim como para resolução das medidas de direito.
ARTIGO 10 - O presente Estatuto entrará em vigor na data /
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 16 de Julho de 1987.
— Prefeito Municipal —
memso-

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