← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1987 |
| Date | 1987-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO CENTRO SOCIAL URBANO. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº zum SÍMIA : Dispõe sobre o Estatuto do Centro Social Urbano. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E FINALIDADES ARTIGO 1º - O CENTRO SOCIAL URBANO "DR, MÁRIO GIOVANNETTI" C.S.U. é uma instituição sem fins lucrativos, com funcionamento por prazo inde- terminado, com sede nesta Cidade, o qual será regido pelo presente Estatuto, / tendo as seguintes finalidades: I - Promover e apoiar a faixa da população carente; II - Promover e apoiar cursos profissionalizantes e de al- fabetização; É III - Promover e apoiar atividades sociais, esportivas e cul turais; IV - Prestar atendimento social, médico e odontológico à po pulação carente e que em princípio esteja desprovida do amparo de outros órgãos e entidades assistenciais. PARÁGRAFO ÚNICO - Aos diversos Departamentos e órgãos em / funcionamento no Centro Social Urbano, será vedado envolver-se em disputas poli tico-partidária, CAPÍTULO II ARTIGO 2º - A Presidência do Centro Social Urbano, bem como sua administração, serão de competência do Prefeito Municipal que para isso cria Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 23/87 - Fls. 02 Cont... os seguíntes Departamentos com as atividades que se seguem: I - COORDENAÇÃO GERAL que contará com: a) COORDENADOR GERAL que terá a responsabilidade de harmo nizar e coordenar o funcionamento de todos os demais Departamentos do Centro / Social Urbano, Juntamente com os membros da Assessoria de Coordenação e Contro le, visando promover o apoio a população de baixa renda do Município; b) ENCARREGADO (Gerente) que terá por finalidade assesso- rar o Coordenador Geral em todas suas atividades e elaborar toda documentação pertinente ao Centro Social Urbano, II - ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE que será compos ta pelos chefes dos diversos Departamentos do Centro Social Urbano e terá por finalidade dinamizar e ampliar dentro das possibilidades e recursos disponí-/ veis, os diversos departamentos, bem como a criação de novos programas que / atendam aos anseios do público assistido. III - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL que contará com uma Assistente Social que coordenará os diversos setores (social, médico, odonto- lógico e farmacêutico), fazendo inicialmente triagem para o atendimento e man tendo estreita ligação com os diversos órgãos e entidades assistenciais ou / congêneres existentes no Município, visando um atendimento social compatível, bem como criar e promover, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos / ou entidades, campanhas para arrecadação e distribuição de alimentos, agasa- lhos, etc., quando situações extraordinárias o exigirem (secas, enchentes, / vendavais e incêndios) e promover cursos ou estágios que visem esclarecer a população dentro das áreas que lhe compete. IV - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE que terá um Coorde nador ao qual caberá, Juntamente com os encarregados dos setores da Escola do Trabalho, Escola de Artes, Cultura e Esportes, promover cursos profissionali- zantes; desenvolver atividades culturais, artísticas e esportivas, visando a criação de mão-de-obra especializada; deppertar e promover atividades cultu-/ rais e esportivas, visando, além do congraçamento, a revelação, entre os jo vens, de valores,de destaque nos diversos setores, Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 23/87 - Fls. 03: Cont... V — DEPARTAMENTO COMUNITÁRIO que terá por finalidade o atendimento à população de baixa renda e serã formado por um representante de cada entidade de classe e dos órgãos de assistência social existente no Município, que sob a orientação do Centro Social Urbano prestará atendimen- to ao que se destina conforme seus Estatutos, bem como promoverá cursos, pa lestras ou outras atividades que visem a promoção social da população assis tida. CAPÍTULO III Pere ARTIGO 3º - Dentro das disponibilidades do Centro So-/ cial Urbano, serão destinados espaços físicos às entidades sociais, para que as mesmas desenvolvam suas atividades fins, ficando sob a responsabilidade / das mesmas a sua manutenção e conservação. - ARTIGO 4º — As entidades, associações ou orgãos que es- tabelecerem no C.S.U. receberão as instalações e materiais através de uma co missão formada por dois membros da entidade e dois do Centro Social Urbano, que lavrará um termo de ocupação no qual constará as dependências que estão sendo recebidas, seu estado de conservação, bem como todo o material que ve- nha a receber, o qual após assinado será encaminhado ao Coordenador Geral, PARÁGRAFO ÚNICO - Para desocupação e entrega do espaço físico e do material de que trata o presente artigo, serã expedida Portaria pelo Presidente do C.S.U., na qual será estabelecido o prazo para tal. ARTIGO 5º - As entidades, órgãos ou associações que não mais desejam usufruir das instalações do Centro Social Urbano, devem comuni- car tal decisão ao Presidente do C.S.U. com antecedência mínima de 30 (trin- ta) dias, para que sejam tomadas as providências necessárias com referência a conservação das instalações, materiais utilizados, etc., cabendo indeniza- ção do ocupante por danos causados ou por extravios., ARTIGO 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Coordenador Geral que em conjunto com a Assessoria de Coordenação e Controle Segue... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 22/87 - Fls. 04 Cont... os estudará, dando a solução cabível. ARTIGO 7º - A Assessoria de Coordenação e Controle deverá reunir-se a cada 30 (trinta) dias, a fim de analisar o funcionamento do C.S.U., propor novas linhas de ação e programas, bem como, dinamizar os diversos seto- res do Centro Social Urbano. ARTIGO 9º - Trimestralmente será realizada uma reunião com a presença dos membros do Centro Social Urbano e do Departamento Comunitário. ARTIGO 9º - Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir as dúvidas existentes, assim como para resolução das medidas de direito. ARTIGO 10 - O presente Estatuto entrará em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 16 de Julho de 1987. — Prefeito Municipal — memso-