← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1987 |
| Date | 1987-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO. |
| native_id | 2350 |
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Prefeitura Municipal de ósanto Anfonio da Fiaiina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI me zm SÚBALA : Dispõe sobre o "Estatuto do Centro de Apoio Comu nitário de Santo Antônio da Platina". A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ESTATUTO DO CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA — ESTADO DO PARANÁ — C.A.C. TÍTUO 1 DA FUNDAÇÃO E DAS FINALIDADES ARTIGO 1º - Fica criado o CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO — / CAS. órgão vinculado à Prefeitura Municipal, sem fins lucrativos e de cará- ter essencialmente assistencial e promocional, que se regerã pelo presente es tatuto e terá como sede e foro a cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, ARTIGO 2º - O Centro de Apoio Comunitário de Santo Antônio da Platina terá as seguintes finalidades principais: a) Esclarecer e informar a clientela assístida, bem como / os ôrgãos, associações e entidades assistenciais quanto à atuação do C.A.C.; b) Tornar compreensível aos dirigentes de órgãos, associa- ções e entidades de obras e assistência social e a todos interessados pelos as- suntos sociais, da natureza e extensão dos problemas comunitários, levando-se a adquirirem hábitos de relacionamento, tendo em vista a solução dos problemas co muns; c) Manter contatos periódicos com órgãos, associações e en tidades de obra e assistência social atuantes no Município, visando conhecer / seus objetivos e finalidades, bem como direcionar o trabalho social a fim de evitar paralelismo de ação. Segue... Prefeitura Municipal de oóoanto Anfonio da Fiafina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI nº Z5/87 - Fls. OQ: Contees d) Cadastrar, organizar e manter fichários atualizados da clientela carente, assistida por todos os órgãos, associações e entidades; e) Encaminhar a Clientela que busca o C.A.C., para os de- mais órgãos, associações e entidades que prestam assistência social, de acordo com as normas e finalidades estabelecidas pelas mesmas; f) Planejar, coordenar e avaliar os resultados das ações comunitárias, em conjunto com órgãos, associações e entidades filiadas; 9) O C.A.C., funcionará como ôrgão centralizador e geren- cial das ações desenvolvidas na área de assistência social, sem contudo inter ferir na atuação específica de cada órgão ou entidade que dele fizer parte; h) O C.A.G., não tem fins lucrativos, os membros da Dire- toria e Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração sob nenhum pretexto, toda a renda 6 seu patrimônio serão aplicados na realização de seus objetivos; 1) O C.A.C., não interferirá na administração de nenhum / ôrgão, associação ou entidade de assistência social. Sua função é de órgão coo perador, agragador e reivindicador Junto aos ôrgãos, associações e entidades / de assistência social, municípal, estadual é federal; J) A Secretaria executiva do G.A.C. é formada por cinco / elementos que serão funcionários municipais à disposição do C.A.C., em tempo in tegral, através de gestão do Prefeito Municipal, seu Presidente de Honra, TÍNAO II DA ORGANIZAÇÃO ARTIGO 3º - O C.A.C. tem a seguinte organização: 1) Presidente de Honra - Prefeito Municipal; 2) Coordenadora do C.A.C.3 3) Diretoria Executiva; 4) ConselhorFiscal; e 5) Secretaria Executiva. ARTIGO 4º - A Assembléia Geral do C.A.C. é constituída por um membro de cada entidade, associação ou ôrgão assistencial do Município, que esteja em plena atividade, Segue... Prefeifura Municipal de santo Anifonio da Fliatina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI nº 25/87 - Fls. 05. Cont... ANTIGO 5º - A Assembléia Geral é o instrumento soberano de suas decisões, ARTIGO 6º - Cabe & Presidência dns Assembléias Gerais, ao Coordenador do C.A.C. ou à sou substituto legal e, ao Prefeito Municipal, a / Presidência de Honra, ARTIGO 7º - O quorum (presença) exigido para realização / da Assembléia Geral será o da maioria simples de seus membros. ARTIGO 8? - Somente terão direito ao voto e a ser votado um representante de cada órgão, associação ou entidade assistencial, filiado ao C.AcCo, OU SUÁ representante devidamente credenciado e/ou autorizado. PARÁGRAFO ÚNICO - À Coordenadora do C.A.C. competirá o vo- to de "Minerva", em caso de empate na votação, ARTIGO 9º - A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou ex- traordinária, . ARTIGO 10 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada 08 (seis) vezes ao ano e sua convocação deverá ser feita com antecedência mínima / de 7 dias, ARTIGO 11 - A Assembléia Geral Extraordinária será convo- cada sempre que haja matéria importante a ser deliberada, por iniciativa do Co ordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros. ARTIGO 12 - Os membros que solicitarem convocação da As-/ sembléia Geral Extraordinária, deverão formalizar o pedido por escrito à Coor- denadora do C.A.C., relatando os motivos e indicando os assuntos a serem trata dos. A Coordenadora após recaber a solicitação para realização da Assembléia / Geral Extraordinária terá até 7 (sete) dias para convocá-la. ARTIGO 13 - É de competência da Assembléia Geral: a) Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do C.A.C.s b) Estabelecer a orientação coletiva do C.A.C., recomen-/ dando o estudo e soluções para os problemas assistenciais; e) Eleger por votação secreta os membros da Diretoria Exe cutiva pelo período de 02 (dois) anos; d) Eleger os membros do Conselho Fiscal, titulares e su-/ plentes; Segue Prefeitura Miunicipal de óoanto Anfonio da Fiafina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 25/87 - Fls. 04 Contes. e) Reformar o presente estatuto mediante a deliberação da maioria simples de seus membros, $ 1º - Os membros da Diretoria Executiva podem ser reelei 8 2º - A eleição dos membros da Executiva do C.A.C. será realizada no mês de outubro a cada 02 (dois) anos. ARTIGO 14 - São atribuições da Coordenadora do C.A.C.: a) Representar legal e adminístrativamente o C.A.C.; b) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto; c) Dirigir aos poderes competentes as reivindicações do / C.AG.; d) Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades / públicas e prívadas, bem como receber e repassar verbas oriundas das mesmas; e) Supervisionar os serviços da Secretaria Executiva, as- segurando a efáciência da mesma; f) Encaminhar as resoluções da Assembléia Geral para estu do e pronunciamento da Diretoria Executiva; 9) Contratar pessoal técnico e administrativo; h) Autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros da Associação, através de cheques bancários nominais, exigindo-se o concurso do Secretário Executivo ou Tesoureiro; 1) Gerir o patrimônio do C.A.C. ARTIGO 15 - São, ainda, atribuições do Coordenador do C.A.C.: a) Convocar Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto; b) Receber projetos das entidades e órgãos assistenciais pa ra posterior encaminhamento à Assembléia Geral Extraordinária; c) Preparar a agenda dos trabalhos da Assembléia Geral e en caminhar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a documentação perti- nente ao Projeto; d) Executar as deliberações da Assembléia Geral e determi-/ nar a divulgação das mesmas; e) Homologar o programa supervisional de área proposto pela Diretoria Executiva; Segue... Prefeitura Municipal de ósanto Anfonio da Flafina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 25/87 - Fis. 05. Cont... f) Homologar o Relatório Geral e as Prestações de Contas apresentadas pelas entidades ou órgãos que receberam verbas, sendo que a poste rior liberação depende da aprovação da Prestação de Contas; 9) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse do C.A.C.; h) Propiciar palestras, cursos, seminários, grupos de refão xão com a população e liderança sobre a situação social do menor; 1) Implementar programa e projetos que visem o atendimento da população carente, tendo em vista sua melhoria de vida, ARTIGO 16 - No início de cada reunião da Assembléia Geral, a Ata da reunião anterior deverá ser submetida à aprovação do Plenário. ARTIGO 17 - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, serãocexecutadas pela Diretoria Executiva. ARTIGO 18 - O C.A.C. sera administrado pela Diretoria Exe- cutíva, eleita pela Assembléia Geral, por deliberação da maioria simples de seus membros, com mandato de 02 (dois) anos. ARTIGO 19 - Composição da Diretoria Executiva: 3 membros: — Vice-Coordenador; - Secretário; e - Tesoureiro, $ 1º - A Coordenadora do C.A.C. serã a 1º Dama € em caso de impedimento, o Prefeito Municipal nomearã pessoa de sua confiança para ocupar / tal cargo. $ 2º - O Presidente de Honra será sempre o Sr. Prefeito Mu- nicipal em exercício. ARTIGO 20 - O Conselho Deliberativo será composto de 01 (-) (um) membro, de cada entidade, associação ou órgão filiado ao C.A.C. ARTIGO 21 - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho / Fiscal não tem direito a remuneração alguma pelo exercício de suas funções, Segue... Prefeitura Municipal de óSanto Anionio da Fiafina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 25/87 - Fls. 06 Conte... DO CONSELHO FISCAL — DA SECRETARIA EXECUTIVA 1 — Uma Assistente Social; 2 - Duas Agentes Sogiais; 3 - Duas Secretárias, DOS RECURSOS FINANCEIROS ARTIGO 22 - Fontes de Recurso: a) Recursos consignados em orçamentos municipais, esta- duais e federais; b) Recursos eventuais que lhe forem atribuídos; e e) Outros. DO PATRIMÔNIO ARTIGO 23 - Constituem patrimônio do C.A.C.: - a) Bens Imóveis; b) Bens Móveis; c) Títulos diversos; e d) Recursos Financeiros. DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 24 - Nenhum bem pertencente ao C.A.C. poderá ser vendido, permutado ou alienado sem expressa autorização da Assembléia Geral. ARTIGO 25 - Em caso de dissolução do C.A.C., O seu patri mônio se reverterá em benefício dos órgãos e entidades assistenciais a orité- rio de resolução de Assembléia Geral, atendendo-se previamente às indenizações e outras exigências da legislação em vigor. ARTIGO 25 - A Assembléia Geral deverá constituir uma Co- missão Especial para elaborar um Regimento Interno para o C.A.C., dentro de / 30 (trinta) dias a contar da data da aprovação do Presente Estatuto. ARTIGO 27 - A Diretoria Executiva providenciara, Junto / aos “oderes Públicos e Autárquicos, o reconhecimento do C.A.C., como de utili dade pública, Prefeitura Miunicipal de ósanto Anfonio da Fiarina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 25/87 - Fls. 07 Cont... ARTIGO 28 - É vedado ao C.A.C. envolver-se em assuntos que não estejam de acordo com seus objetivos, especialmente os de natureza político partidários e relígiosos. ARTIGO 20 - Anualmente deverá ser publicado um relatório / das atividades do C,A.C. ARTIGO 30 - A reforma estatutária será procedida em Assem- bléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria simples dos seus membros. ARTIGO 31 - Os casos omissos no presente Estatuto, serão / decididos pela Coordenadora do C, A.C. em Assembléia Geral, ARTIGO 32 - O presente Estatuto entrará em vigor na data / da publicação desta Lei e será registrado Junto ao Cartório competente, para to dos os efeitos legais. “ GncÃoS E FILIADOS DO C.A.C. ARTIGO 33 - Serão filiados ao C.A.C. todos os órgãos, enti dades, instituições, associações existentes no Município, que atuam na área de Assistência Social, devidamente registrados, que estejam funcionando regularmen te, de acordo com seus estatutos, mediante a concordância com o presente estatu to e solicitação por escrito de sua inscrição junto ao C.A.C. ARTIGO 34 - Após a inscrição no C.A.C. O filiado será ex- cluído somente em caso de dissolução da referida entidade, órgão ou associação. $ 1º - Após a admissão no C.A.C. e durante o tempo em que permaneceu o filiado terá sua representação no conselho deliberativo através de seu Presidente, Diretor ou outro membro designado para tal. ARTIGO 35 - Todos os filiados terão como obrigação, pres- tar dentro de sua atividade específica, o apoio solicitado pelo C.A.C., confor- me previsão no RI. DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 36 - O Conselho Fiscal será formado por três mem-/ bros e 03 (três) suplentes que serão eleitos por votação secreta e direta Jun- to com a Diretoria Executiva, Segue... Frefeifura Municipal de santo Anfonio da Fiarina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEX nº 25/87 - Fls. 08: Contecs 6 1º - Após a eleição do Conselho Fiscal, os membros elei tos se reunirão e elegerão 6 sou Presidente. $ 2º - Os menos votados ficarão como suplentes. ARTIGO 37 - No caso de vacância de mais de um membro do / Conselho Fiscal, incluído os suplentes, será convocado a Assembléia Geral Ex-/ traordinária, no prazo de sete dias, para eleição e preenchimento dos respecti vos cargos. ARTIGO 38 - Cabe ao Conselho Fiscal examinar, conferir, / dar vistos e aprovar ou solicitar a correção das contas apresentadas pela Dire toria Executiva, ARTIGO 39 - Revogadas as disposições em contrário, a pre- sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI- NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 16 de julho de 1987. -— Prefeito Municipal —