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norma nº 25/1987

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1987
Date 1987-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO.
native_id2350

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Prefeitura Municipal de ósanto Anfonio da Fiaiina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI me zm
SÚBALA : Dispõe sobre o "Estatuto do Centro de Apoio Comu
nitário de Santo Antônio da Platina".
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
ESTATUTO DO CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA — ESTADO DO PARANÁ — C.A.C.
TÍTUO 1
DA FUNDAÇÃO E DAS FINALIDADES
ARTIGO 1º - Fica criado o CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO — /
CAS. órgão vinculado à Prefeitura Municipal, sem fins lucrativos e de cará-
ter essencialmente assistencial e promocional, que se regerã pelo presente es
tatuto e terá como sede e foro a cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná,
ARTIGO 2º - O Centro de Apoio Comunitário de Santo Antônio
da Platina terá as seguintes finalidades principais:
a) Esclarecer e informar a clientela assístida, bem como /
os ôrgãos, associações e entidades assistenciais quanto à atuação do C.A.C.;
b) Tornar compreensível aos dirigentes de órgãos, associa-
ções e entidades de obras e assistência social e a todos interessados pelos as-
suntos sociais, da natureza e extensão dos problemas comunitários, levando-se a
adquirirem hábitos de relacionamento, tendo em vista a solução dos problemas co
muns;
c) Manter contatos periódicos com órgãos, associações e en
tidades de obra e assistência social atuantes no Município, visando conhecer /
seus objetivos e finalidades, bem como direcionar o trabalho social a fim de
evitar paralelismo de ação.
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Prefeitura Municipal de oóoanto Anfonio da Fiafina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI nº Z5/87 - Fls. OQ:
Contees
d) Cadastrar, organizar e manter fichários atualizados da
clientela carente, assistida por todos os órgãos, associações e entidades;
e) Encaminhar a Clientela que busca o C.A.C., para os de-
mais órgãos, associações e entidades que prestam assistência social, de acordo
com as normas e finalidades estabelecidas pelas mesmas;
f) Planejar, coordenar e avaliar os resultados das ações
comunitárias, em conjunto com órgãos, associações e entidades filiadas;
9) O C.A.C., funcionará como ôrgão centralizador e geren-
cial das ações desenvolvidas na área de assistência social, sem contudo inter
ferir na atuação específica de cada órgão ou entidade que dele fizer parte;
h) O C.A.G., não tem fins lucrativos, os membros da Dire-
toria e Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração sob nenhum pretexto,
toda a renda 6 seu patrimônio serão aplicados na realização de seus objetivos;
1) O C.A.C., não interferirá na administração de nenhum /
ôrgão, associação ou entidade de assistência social. Sua função é de órgão coo
perador, agragador e reivindicador Junto aos ôrgãos, associações e entidades /
de assistência social, municípal, estadual é federal;
J) A Secretaria executiva do G.A.C. é formada por cinco /
elementos que serão funcionários municipais à disposição do C.A.C., em tempo in
tegral, através de gestão do Prefeito Municipal, seu Presidente de Honra,
TÍNAO II
DA ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 3º - O C.A.C. tem a seguinte organização:
1) Presidente de Honra - Prefeito Municipal;
2) Coordenadora do C.A.C.3
3) Diretoria Executiva;
4) ConselhorFiscal; e
5) Secretaria Executiva.
ARTIGO 4º - A Assembléia Geral do C.A.C. é constituída por
um membro de cada entidade, associação ou ôrgão assistencial do Município, que
esteja em plena atividade,
Segue...
Prefeifura Municipal de santo Anifonio da Fliatina
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LEI nº 25/87 - Fls. 05.
Cont...
ANTIGO 5º - A Assembléia Geral é o instrumento soberano
de suas decisões,
ARTIGO 6º - Cabe & Presidência dns Assembléias Gerais, ao
Coordenador do C.A.C. ou à sou substituto legal e, ao Prefeito Municipal, a /
Presidência de Honra,
ARTIGO 7º - O quorum (presença) exigido para realização /
da Assembléia Geral será o da maioria simples de seus membros.
ARTIGO 8? - Somente terão direito ao voto e a ser votado
um representante de cada órgão, associação ou entidade assistencial, filiado ao
C.AcCo, OU SUÁ representante devidamente credenciado e/ou autorizado.
PARÁGRAFO ÚNICO - À Coordenadora do C.A.C. competirá o vo-
to de "Minerva", em caso de empate na votação,
ARTIGO 9º - A Assembléia Geral poderá ser ordinária ou ex-
traordinária,
. ARTIGO 10 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada 08
(seis) vezes ao ano e sua convocação deverá ser feita com antecedência mínima /
de 7 dias,
ARTIGO 11 - A Assembléia Geral Extraordinária será convo-
cada sempre que haja matéria importante a ser deliberada, por iniciativa do Co
ordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
ARTIGO 12 - Os membros que solicitarem convocação da As-/
sembléia Geral Extraordinária, deverão formalizar o pedido por escrito à Coor-
denadora do C.A.C., relatando os motivos e indicando os assuntos a serem trata
dos. A Coordenadora após recaber a solicitação para realização da Assembléia /
Geral Extraordinária terá até 7 (sete) dias para convocá-la.
ARTIGO 13 - É de competência da Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos
do C.A.C.s
b) Estabelecer a orientação coletiva do C.A.C., recomen-/
dando o estudo e soluções para os problemas assistenciais;
e) Eleger por votação secreta os membros da Diretoria Exe
cutiva pelo período de 02 (dois) anos;
d) Eleger os membros do Conselho Fiscal, titulares e su-/
plentes; Segue
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LEI Nº 25/87 - Fls. 04
Contes.
e) Reformar o presente estatuto mediante a deliberação da
maioria simples de seus membros,
$ 1º - Os membros da Diretoria Executiva podem ser reelei
8 2º - A eleição dos membros da Executiva do C.A.C. será
realizada no mês de outubro a cada 02 (dois) anos.
ARTIGO 14 - São atribuições da Coordenadora do C.A.C.:
a) Representar legal e adminístrativamente o C.A.C.;
b) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;
c) Dirigir aos poderes competentes as reivindicações do /
C.AG.;
d) Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades /
públicas e prívadas, bem como receber e repassar verbas oriundas das mesmas;
e) Supervisionar os serviços da Secretaria Executiva, as-
segurando a efáciência da mesma;
f) Encaminhar as resoluções da Assembléia Geral para estu
do e pronunciamento da Diretoria Executiva;
9) Contratar pessoal técnico e administrativo;
h) Autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros
da Associação, através de cheques bancários nominais, exigindo-se o concurso do
Secretário Executivo ou Tesoureiro;
1) Gerir o patrimônio do C.A.C.
ARTIGO 15 - São, ainda, atribuições do Coordenador do C.A.C.:
a) Convocar Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto;
b) Receber projetos das entidades e órgãos assistenciais pa
ra posterior encaminhamento à Assembléia Geral Extraordinária;
c) Preparar a agenda dos trabalhos da Assembléia Geral e en
caminhar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal a documentação perti-
nente ao Projeto;
d) Executar as deliberações da Assembléia Geral e determi-/
nar a divulgação das mesmas;
e) Homologar o programa supervisional de área proposto pela
Diretoria Executiva;
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Cont...
f) Homologar o Relatório Geral e as Prestações de Contas
apresentadas pelas entidades ou órgãos que receberam verbas, sendo que a poste
rior liberação depende da aprovação da Prestação de Contas;
9) Deliberar sobre qualquer assunto de interesse do C.A.C.;
h) Propiciar palestras, cursos, seminários, grupos de refão
xão com a população e liderança sobre a situação social do menor;
1) Implementar programa e projetos que visem o atendimento
da população carente, tendo em vista sua melhoria de vida,
ARTIGO 16 - No início de cada reunião da Assembléia Geral,
a Ata da reunião anterior deverá ser submetida à aprovação do Plenário.
ARTIGO 17 - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária, serãocexecutadas pela Diretoria Executiva.
ARTIGO 18 - O C.A.C. sera administrado pela Diretoria Exe-
cutíva, eleita pela Assembléia Geral, por deliberação da maioria simples de seus
membros, com mandato de 02 (dois) anos.
ARTIGO 19 - Composição da Diretoria Executiva: 3 membros:
— Vice-Coordenador;
- Secretário; e
- Tesoureiro,
$ 1º - A Coordenadora do C.A.C. serã a 1º Dama € em caso de
impedimento, o Prefeito Municipal nomearã pessoa de sua confiança para ocupar /
tal cargo.
$ 2º - O Presidente de Honra será sempre o Sr. Prefeito Mu-
nicipal em exercício.
ARTIGO 20 - O Conselho Deliberativo será composto de 01 (-)
(um) membro, de cada entidade, associação ou órgão filiado ao C.A.C.
ARTIGO 21 - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho /
Fiscal não tem direito a remuneração alguma pelo exercício de suas funções,
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LEI Nº 25/87 - Fls. 06
Conte...
DO CONSELHO FISCAL — DA SECRETARIA EXECUTIVA
1 — Uma Assistente Social;
2 - Duas Agentes Sogiais;
3 - Duas Secretárias,
DOS RECURSOS FINANCEIROS
ARTIGO 22 - Fontes de Recurso:
a) Recursos consignados em orçamentos municipais, esta-
duais e federais;
b) Recursos eventuais que lhe forem atribuídos; e
e) Outros.
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 23 - Constituem patrimônio do C.A.C.:
- a) Bens Imóveis;
b) Bens Móveis;
c) Títulos diversos; e
d) Recursos Financeiros.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 24 - Nenhum bem pertencente ao C.A.C. poderá ser
vendido, permutado ou alienado sem expressa autorização da Assembléia Geral.
ARTIGO 25 - Em caso de dissolução do C.A.C., O seu patri
mônio se reverterá em benefício dos órgãos e entidades assistenciais a orité-
rio de resolução de Assembléia Geral, atendendo-se previamente às indenizações
e outras exigências da legislação em vigor.
ARTIGO 25 - A Assembléia Geral deverá constituir uma Co-
missão Especial para elaborar um Regimento Interno para o C.A.C., dentro de /
30 (trinta) dias a contar da data da aprovação do Presente Estatuto.
ARTIGO 27 - A Diretoria Executiva providenciara, Junto /
aos “oderes Públicos e Autárquicos, o reconhecimento do C.A.C., como de utili
dade pública,
Prefeitura Miunicipal de ósanto Anfonio da Fiarina
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LEI Nº 25/87 - Fls. 07
Cont...
ARTIGO 28 - É vedado ao C.A.C. envolver-se em assuntos que
não estejam de acordo com seus objetivos, especialmente os de natureza político
partidários e relígiosos.
ARTIGO 20 - Anualmente deverá ser publicado um relatório /
das atividades do C,A.C.
ARTIGO 30 - A reforma estatutária será procedida em Assem-
bléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, sendo que as
decisões serão tomadas pela maioria simples dos seus membros.
ARTIGO 31 - Os casos omissos no presente Estatuto, serão /
decididos pela Coordenadora do C, A.C. em Assembléia Geral,
ARTIGO 32 - O presente Estatuto entrará em vigor na data /
da publicação desta Lei e será registrado Junto ao Cartório competente, para to
dos os efeitos legais.
“ GncÃoS E FILIADOS DO C.A.C.
ARTIGO 33 - Serão filiados ao C.A.C. todos os órgãos, enti
dades, instituições, associações existentes no Município, que atuam na área de
Assistência Social, devidamente registrados, que estejam funcionando regularmen
te, de acordo com seus estatutos, mediante a concordância com o presente estatu
to e solicitação por escrito de sua inscrição junto ao C.A.C.
ARTIGO 34 - Após a inscrição no C.A.C. O filiado será ex-
cluído somente em caso de dissolução da referida entidade, órgão ou associação.
$ 1º - Após a admissão no C.A.C. e durante o tempo em que
permaneceu o filiado terá sua representação no conselho deliberativo através de
seu Presidente, Diretor ou outro membro designado para tal.
ARTIGO 35 - Todos os filiados terão como obrigação, pres-
tar dentro de sua atividade específica, o apoio solicitado pelo C.A.C., confor-
me previsão no RI.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 36 - O Conselho Fiscal será formado por três mem-/
bros e 03 (três) suplentes que serão eleitos por votação secreta e direta Jun-
to com a Diretoria Executiva,
Segue...
Frefeifura Municipal de santo Anfonio da Fiarina
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LEX nº 25/87 - Fls. 08:
Contecs
6 1º - Após a eleição do Conselho Fiscal, os membros elei
tos se reunirão e elegerão 6 sou Presidente.
$ 2º - Os menos votados ficarão como suplentes.
ARTIGO 37 - No caso de vacância de mais de um membro do /
Conselho Fiscal, incluído os suplentes, será convocado a Assembléia Geral Ex-/
traordinária, no prazo de sete dias, para eleição e preenchimento dos respecti
vos cargos.
ARTIGO 38 - Cabe ao Conselho Fiscal examinar, conferir, /
dar vistos e aprovar ou solicitar a correção das contas apresentadas pela Dire
toria Executiva,
ARTIGO 39 - Revogadas as disposições em contrário, a pre-
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI-
NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 16 de julho de 1987.
-— Prefeito Municipal —

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