br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 28/1987

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1987
Date 1987-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE.
native_id2353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Palácio dos Dois Poderes
o
rana, aprovou e
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 28/87
SÚMULA 3 Dispõe sobre o Estatuto do Hospital Nossa Senhora da
Saúde.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa-
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
ESTATUTO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA SAÚDE
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FORO JURÍDICO, DURAÇÃO E
FINALIDADES
ARTIGO 12º - O Hospital Nossa Senhora da Saúde, fundado aos 12
dias do mês de maio de 1943, doravante denominado Hospital, entidade civil, /
de direito público, com Sede e Foro Jurídico na comarca de Santo Antônio da
Platina, Estado
do Paraná, e reger-se-a por estes Estatutos Sociais e pela le
gislação em vigor, sendo entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Platina, Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO - O exercício social e financeiro do Hospital
Nossa Senhora da Saúde coincidira com o ano cívil.
ARTIGO 2º - O Hospital Nossa Senhora da Saúde terá duração por
tempo indeterminado.
finalidades:
ARTIGO 3º - O Hospital Nossa Senhora da Saúde tem as seguintes
I - Prestar assistência médica, hospitalar, social e religiosa,
enfim, assistência integral & saúde, a quantos buscarem seus serviços, sem quis
tinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião
política ou de outra natureza, origem natural ou social, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição;
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI nº 28/87 - Fls. 02
Cont.
II - Desenvolver atividades educacionais na área de saúde,
podendo para tanto fundar e manter escolas, faculdades e outros cursos e /
franqueá-los a quem de direito os procurar;
III - Desenvolver a formação humana, técnica, cultural é
religiosa, independentemente da denominação de seus membros, para se adequa
rem aos serviços da saúde e educação continuada,
ARTIGO 4º - Para a consecução dessas finalidades, o Hospi-
tal realizarã as funções previstas no seu Regimento Interno e demais ânstru
mentos administrativos do mesmo,
ARTIGO 5º - A fim de assegurar a consecução das finalidades
a que se destina o Hospital Nossa Senhora da Saúde, o Sr. Prefeito Municipal
poderá intervir, a qualquer tempo, na Diretoria, Administração e/ou quais- /
quer atividades desenvolvidas no Hospital, tendo em vista, primeiramente, os
interesses do Hospital e da Comunidade por ele assistida.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA DIRETORIA E COMPETÊNCIA
ARTIGO 6º - O Sr. Prefeito Municipal nomearã por um mandato
de 02 (dois) anos uma Diretoria Administrativa que representará o Hospital /
ativa e passivamente, em Juízo e em geral nas suas relações com terceiros, /
composta de:
- 01 Provedor
- 01 Primeiro Secretário
- 01 Segundo Secretário
— 01 Primeiro Tesoureiro
— 01 Segundo Tesoureiro
$ 1º - Nenhum dos componentes aqui expressos poderá ser, ao
mesmo tempo, funcionário do Hospital.
L $ 2º - O mandato da Diretoria poderá ser prorrogado sucessi
vamente por iguais períodos de dois anos, por ato do Sr, Prefeito.
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI nº 28/87 - Fls. 03
Cont.
ARTIGO 7º - No caso de renúncia de toda a Diretoria, ou parte
dela, o Sr. Prefeito Municipal empossará imediatamente o(s) novo(s) elementofs)
nomeado(s), que exercerá(ão) o mandato pelo tempo que faltar para completar o
biênio do renunciante,
ARTIGO 8º - À DIRETORIA COMPETE:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos Sociais;
b) Elaborar o Regimento Interno do Hospital que deverá ser /
aprovado pela maioria absoluta dos membros da Diretoria. Na modificação do re-
ferido regimento deverá ser observada idêntica votação,
O Regimento Interno independe de aprovação do Sr. Prefeito Muy
nicipal e da Câmara Municipal;
c) Celebrar contratos por tempo não excedente ao de sua ges-/
tão, devendo, nos casos cujos contratos necessariamente tenham prazo superior,
ser previsto expressamente em uma de suas cláusulas "que o mesmo poderá ser de
nunciado sem ônus para as partes e/ou renegociado pela nova Diretoria";
d) Propor ao Sr. Prefeito Municipal o melhor modo de perpe- /
tuar-se a memória de benfeitores do Hospital;
e) Estabelecer o métádo de escrituração, criar e suprimir 1i-
vros, exceto os exigidos por Lei;
f) Deliberar quando se acharem presentes o Provedor e pelo me
nos dois outros membros da Diretoria;
9) Tomar suas decisões por maioria de votos, dando o Provedor
o seu voto de qualidade no caso de empate;
h) Providenciar, segundo as circunstâncias, a resolução e/ou
esclarecimento dos casos omissos nestes Estatutos;
i) Promover a realização dos fins a que se propõe o Hospital
Nossa Senhora da Saúde;
J) Elaborar a previsão Orçamentária de cada exercício;
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria reunir-se-à ordinariamente ao /
menos uma vez a cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocada
pelo Provedor, pelo Prefeito, pela Câmara Municipal ou por dois terços dos mem
bros da Diretoria;
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI nº 28/87 - Fis. 04
Cont.
1) Autorizar es despesas ordinárias.
ARTIGO 9º - AO PROVEDOR COMPETE:
a) Convocar e presidir sessões da Diretoria, quer ordinária
ou extraordinária;
b) Representar o Hospital inclusive em Juízo;
c) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos Sociais,
bem como as determinações da Diretoria;
d) Superintender o Hospital em todas as suas atividades;
e) Apresentar à reunião magna da Diretoria, e ao Sr. Prefei
to Municipal, a cada ano, e em especial no fim de sua gestão, um relatório /
minucioso do estado do Hospital, prestando informações e indicando as medidas
que Julgar convenientes para o desenvolvimento do mesmo, devendo figurar, em
apenso o Balanço Patrimonial e os três últimos balancetes de verificação men
sal;
f) Organizar comissões que Julgar convenientes, para quais-
quer fins;
9) Autorizar, sob sua responsabilidade, qualquer despesa ou
providência extraordinária e urgente, ficando, porém, seu ato sujeito à apro
vação da Diretoria;
h) Autorizar as despesas ordinárias;
i) Convocar reunião da Diretoria para, em conjunto, delibe-
rarem sobre assunto, despesa ou decisão que Julgar de considerada envergadu-
ra e/ou elevado ônus e responsabilidade;
J) Abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros, assinar a
correspondência e o expediente do Hospital;
1) Assinar ordens de pagamentos e cheques, estes Juntamente
com o Primeiro Tesoureiro;
m) Adquirir o que for necessário para o aperfeiçoamento e /
bom andamento dos serviços hospitalares;
£ n) Mandar lançar atas às deliberações tomadas nas reuniões
da Diretoria;
o) Submeter à apreciação do Sr. Prefeito Municipal, após a
aprovação da Diretoria, planos de execução de serviços para que possa o Hospi
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 28/87 - Fis. 05
Cont.
tal atender às suas finalidades, ficando a cargo da Prefeitura Municipal, em
concorrência pública, os serviços a serem realizados, assinando a mesma os /
contratos para esse fim;
p) Prover a regularidade dos serviços médicos;
q) Visitar o Hospital, no mínimo semanalmente, informando-se
sobre tudo quanto a cle estiver ligado;
r) Apresentar à entidade mantenedora, até o 15º dia subse- /
ejiente ao do mês de competência, os balancetes mensais e até o dia 28 de feve
reiro do exercício subsequente, o balanço geral anual do exercício findo, pa-
ra apreciação do executivo municipal e legislativo municipal;
s) Receber, analisar, propor alterações e aprovar o Regimen-
to do Corpo Clínico;
t) Elaborar e apresentar à Diretoria a Previsão Orçamentária
do ano, para aprovação;
u) Colaborar na expansão e aperfeiçoamento das atividades do
Hospital.
ARTIGO 140 - AO PRIMEIRO SECRETÁRIO COMPETE:
a) Redigir as atas das sessões da Diretoria, assiná-las e /
providenciar para que todos os presentes a assinem;
b) Encaminhar o expediente e fazer a correspondência que se-
rã assinada pelo Provedor;
c) Enviar aos jornais cs anúncios, publicações e convites;
d) Organizar a lista dos beneméritos espontâneos no livro a
esse fim destinado, com delcaração do nome, data da inscrição e qualificação;
e) Exercer as atívidades que lhe forem confiadas pelo Prove-
dor;
f) Substituir o Provedor nas suas faltas ou impedimento,
A PARÁGRAFO ÚNICO — AO SEGUNDO SECRETÁRIO COMPETE:
Colaborar e/ou substituir o primeiro Secretário em suas ausên
cias e/ou impedimentos.
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI nº 28/87 - Fls, 06
Cont.
ARTIGO 11 - AO PRIMEIRO TESOUREIRO COMPETE:
a) Prover para que a escríturação contábil do Hospital se
mantenha em dia e em ordem;
b) Arrecadar as importâncias em dinheiro, provenientes de
donativos e subvenções, providenciando a devida escrituração contábil;
c) Arrecadar, igualmente, donativos feitos em espécie, re-
gistrando-se em livro próprio;
d) Fazer pagamentos autorizados pelo Provedor;
e) Ter sempre em contas-correntes, ou em estabelecimentos
bancários, o dinheiro recebido;
f) Assinar o cheque de acordo com a Letra "1" do Artigo 9%;
g) Assinar cheques e ordens bancêrias Juntamente com o Pro-
vedor;
h) Facilitar ao Provedor a verificação dos livros e documen
tos atinentes ao seu cargo, prestando todas informações por ele solicitados;
PARÁGRAFO ÚNICO - AO SEGUNDO TESOUREIRO COMPETE:
Colaborar e/ou substituir o primeiro tesoureiro em suas au-
sências e/ou impedimentos.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 12 - O Hospital será administrado por um bacharel em
Administração Hospitalar, com experiência comprovada ou por outro profissio-
nal, com notório saber e experiência em administrar hospitais. Esse profíssio
nal exercerá o cargo de Diretor Administrativo.
g4 PARÁGRAFO ÚNICO - As competências e atribuições do Diretor /
Administrativo serão expressas no Regimento Interno do Hospital.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Segue...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos aim Poderes
LEI nº 28/87 - Fls. 07
Cont.
ARTIGO 13 - O Patrimônio do Hospital Nossa Senhora da Saúde
é constituído dos valores consignados em sua escrituração.
PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas do Hospital Nossa Senhora da
Saúde serão constituídas da venda de seus serviços, auxílios, subvenções e
legados:
ARTIGO 14 - O Patrimônio é de propriedade do Município de
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
ARTIGO 15 - Os membros do Hospital Nossa Senhora da Saúde /
não responderão, nem pessoal nem subsidiariamente pelas obrigações do mesmo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 16 - O Hospital Nossa Senhora da Saúde só poderá ser
extinto se não conseguir mais atingir suas finalidades, mediante deliberação
do Legislativo Municipal, revertendo seu patrimônio líquido, respeitadas as
doações condicionadas, à Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina, /
Estado do Paranã, que o aplicará em fins semelhantes»
PARÁGRAFO ÚNICO — A Diretoria proporá a extinção do Hospital
Nossa Senhora da Saúde, ao Chefe do Executivo Municipal, que a submeterá à
aprovação da Câmara Municipal, tudo de modo expresso e com exposição das jus-
tificativas técnicas, administrativas, financeiras e sociais.
ARTIGO 17 - O Corpo Clínico do Hospital Nossa Senhora da Saú
de será organizado na modalidade de “Corpo Clínico Aberto Disciplinado" e re-
ger-se-à por Regimento próprio, que deverá, para possuir legitimidade, ser
homologado e deferido pela Diretoria Administrativa do Hospital.
á ARTIGO 18 — Deixerá(ão) de ser membro(s) do Hospital Nossa /
É Senhora da Saúde, o(s) que solicitar(em) e obtiver(em) o desligamento, por de
liberação de pelo menos dois terços (2/3) da Diretoria, ou que venha(m) demi-
tido(s) por ato do Sr. Prefeito Municipal,
ARTIGO 19 - Os membros da Diretoria do Hospital Nossa Senho-
ra da Saúde não serão remunerados pelo exercício de seu mandato, sendo vedada
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI nº 28/87 - Fls. 08
Cont.
a distribuição de lucros, dividendos, bonificações e outras vantagens, de /
acordo com a legislação em vigor.
ARTIGO 20 - Será considerado "Benfeitor" do Hospital Nossa
Senhora da Saúde todo aquele que tenha prestado relevantes serviços no Hos-
pital a critério da Diretoria,
ARTIGO 21 - O Hospital Nossa Senhora da Saúde, atenderá, em
cumprimento às suas finalidades, tantos pacientes indigentes (não pagantes,/
casos sociais) quanto lhe permitir sua jhigidez econômico-financeira, dando
prioridade máxima aos pacientes residentes no Município de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná.
ARTIGO 22 - O presente Estatuto Social entrará em vigor na
data de sua aprovação e publicação, que poderá ser por extrato.
ARTIGO 23 - Revogam-se as disposições em contrário.—
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 12 de agosto de 1987.
- Prefeito Municipal -—

open original →