← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1987 |
| Date | 1987-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO À "CAFÉ DO PARANÁ". |
| native_id | 2373 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Preteitura Municipal de Santo Anífônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 45/87 SÚMULA : Autoriza a outorga de concessão de direito real de uso de área de terreno à CAFÉ DO PARANÁ. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do bd : ' N : Parana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ARTIGO 12 —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar à COMPANHIA AGROPECUÁRIA DE FOMENTO ECONÔMICO DO PARANÁ - CAFÉ DO PARANÁ, con- cessão de direito real de uso de uma área de 12,1 (doze vírgula um) ha., locali- zada na Gleba Fazenda Santa Joana, Escola Franklin D. Roosevelt, conforme mapa e memorial descritivo que fazem parte integrante da presente Lei, destinada à Ins- talação do Centro de Produção de Pequenos Animais. ARTIGO 2º - A CAFÉ DO PARANÁ deverá iniciar as Instalações dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e concluí-las dentro de 01 (um) ano. ARTIGO 3º — A concessão de que trata o Artigo 1º desta Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo. ARTIGO 4º - Em caso de extinção ou dissolução da CAFÉ DO PA- RANÁ ou ainda na descaracterização do objeto da concessão de uso real de que trata esta Lei, as instalações e demais benfeitorias edificadas na área, serão incorporadas ao patrimônio público municipal, sem nenhum ônus ao Município. ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presen- te Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos Ah) dezembro de 1987. . LSO DE SOUZA SCHMIDT — Prefeito Municipal —