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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 1/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-15
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2378

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
PALÁCIO DOS DOIS PODERES
LEI Nº 01/86
SÚMULA : Reajusta os vencimentos dos Funcionários da Prefei-
tura e da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Aptônio da Platina, Estado do Pa
ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
CRECI
ARTIGO 1º - Os vencimentos constantes dos Quadros Geral e Es
pecial, os Cargos Comissionados, as Funções Gratificadas e os Proventos do Pessoal
Inativo da Prefeitura Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1986, ficam reajusta
dos em 150% (cento e cinglenta por cento).
PARÁGRAFO ÊNICO - O reajuste de que trata o presente Artigo,
serã extensivo aos funcionários da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º - Os vencimentos do Quadro Geral, do Quadro Espe-
cial, dos Cargos Comissionados, as Funções Gratificadas e os Proventos do Pessoal
Inativo da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de maio de 1986, serão reajusta-
dos de acordo com o Índice do IPCA, na mesma proporcionalidade concedida aos Ser-
vídores do Quadro CLT e nas mesmas épocas.
ARTIGO 3º - Fica revogado o Artigo 37 da Lei Municipal nº /
05/83, de 07 de fevereiro de 1983.
ARTIGO 4º - Revogadas as demais disposições em contrário, a
presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
E STADO DO PARANA / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 15 de janeiro de 1986.
mecmso-

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