← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-15 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ PALÁCIO DOS DOIS PODERES LEI Nº 01/86 SÚMULA : Reajusta os vencimentos dos Funcionários da Prefei- tura e da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Aptônio da Platina, Estado do Pa ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte CRECI ARTIGO 1º - Os vencimentos constantes dos Quadros Geral e Es pecial, os Cargos Comissionados, as Funções Gratificadas e os Proventos do Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal, a partir de 01 de janeiro de 1986, ficam reajusta dos em 150% (cento e cinglenta por cento). PARÁGRAFO ÊNICO - O reajuste de que trata o presente Artigo, serã extensivo aos funcionários da Câmara Municipal. ARTIGO 2º - Os vencimentos do Quadro Geral, do Quadro Espe- cial, dos Cargos Comissionados, as Funções Gratificadas e os Proventos do Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de maio de 1986, serão reajusta- dos de acordo com o Índice do IPCA, na mesma proporcionalidade concedida aos Ser- vídores do Quadro CLT e nas mesmas épocas. ARTIGO 3º - Fica revogado o Artigo 37 da Lei Municipal nº / 05/83, de 07 de fevereiro de 1983. ARTIGO 4º - Revogadas as demais disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / E STADO DO PARANA / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 15 de janeiro de 1986. mecmso-