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norma nº 48/1986

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1986
Date 1986-10-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO E O SR. JOSÉ RITTI FILHO (PRÉDIO DO CINE PALACE PLATINENSE).
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 48/86
SÚMULA : Autoriza o Prefeito Municipal de Santo Antônio da
Platína, Estado do Paranã, a efetuar permuta com/
o Sr. Josê Rítti Filho, e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do /
Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancíono a seguinte
LEI:
ARTIGO 19 - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Pla
tina, Estado do Paraná, autorizado a efetuar com o Sr. Josê Ritti Filho, a seguinte /
permuta :
I - O Imóvel composto pelo terreno e o predio onde funciona o
"Cine Palace Platinense"”, síto à Avenida Cel. Oliveira Mota, 815, objeto da Matrícula/
nº 6.135 - Fl. 01, Livro 2, do Registro Geral de Imóveis, desta Comarca, assim como as
instalações, máquinas, projetores e móveis alí existentes, pertencentes ao Sr. Jose /
Rittí Filho, a partir da efetivação da permuta, passarão a pertencer ao Município de /
Santo Antônio da Platina.
II - O terreno sito & Avenida Cel. Oliveira Mota, onde se en-
contra edíficado o antigo prédio do Banco do Brasil, de propriedade do Município, obje
to da Transcrição nº 23.750, Livro 3 A/K, Fls. 110, do Cartório de Registro de Imóveis,
desta Comarca, assim como os lotes de nê 4, 5 e 6, da sub-divisão do Lote B, Quadra 12-
Vila Rennô, desta Cidade, objetos da Averbação às margens da Transcrição n9 12.176, Li-
vro 3 Q, Fls. 19, do mesmo Cartório de Registro, pertencentes ao Município, passarão, /
no ato da efetivação da permuta, a pertencer ao Sr. José Rítti Filho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Complementando o velor da permuta, o Muni-
cípio desmeubrarã do Imóvel de que treta o Inciso I, uma área de 176,00 =, que sera /
anexado ao imóvel de que trata a Transcríção nº 23.750 e ainda, efetuarã o pagamento /
da importância de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) ao Sr. Josê Ritti Filho, quando /
da efetivação da presente permuta.
ARTIGO 29 - O Município, sem ôn-s para os Cofres Públicos, /
utilízara das depender zias do prédio do antigo do Banco do Brasil, onde funciona a Bi-
blioteca, o IBGE, o CREA, a Junta Militar e o Ministério do Trabalho, pelo prazo de /
06 (seis) meses a contar da efetivação da permuta.
PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo de que trata o Artigo ante-
rior, o Município, em troca de todo o material, procederã a demolição do prédio.
Segue ...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Cont. LEI Nº 48/86 - Fis. 02
ARTIGO 39 - Concretizada a permuta, o Município de Santo An
tônio da Platina, após as formalidades legais, entrará de posse do imóvel do Cine Pá-
lace Platinense, bem como de todos os equipamentos e móveis existentes no prédio; bem
como procedera o desmembramento e anexação da área de que trata o Paragrafo Único do/
Artigo 19, desta Lei.
ARTICO 49 - O valor pecuniário de Cz$ 100.000,00 (cem mil /
cruzados) correrã por conta da Dotação 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis - 03.01 - Admi-
nistração - S.M.P.A.
ARTICO 59 - Para dar cobertura orçamentária à despesa de que
trata o Artigo anterior, serão utílizados recursos provenientes do Excesso de Arreca-
dação, na forma do disposto no Artigo 43, $ 19, Inciso II, da Lei Federal n? 4.320, de
17 de março de 1964.
ARTICO 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 28 de outubro de 1986.-
Dr. CELSO DE SOUZA SCHMIDT
- Prefeito Municipal -
mefbo-

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