← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1986 |
| Date | 1986-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO E O SR. JOSÉ RITTI FILHO (PRÉDIO DO CINE PALACE PLATINENSE). |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 48/86 SÚMULA : Autoriza o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platína, Estado do Paranã, a efetuar permuta com/ o Sr. Josê Rítti Filho, e dã outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do / Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancíono a seguinte LEI: ARTIGO 19 - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Pla tina, Estado do Paraná, autorizado a efetuar com o Sr. Josê Ritti Filho, a seguinte / permuta : I - O Imóvel composto pelo terreno e o predio onde funciona o "Cine Palace Platinense"”, síto à Avenida Cel. Oliveira Mota, 815, objeto da Matrícula/ nº 6.135 - Fl. 01, Livro 2, do Registro Geral de Imóveis, desta Comarca, assim como as instalações, máquinas, projetores e móveis alí existentes, pertencentes ao Sr. Jose / Rittí Filho, a partir da efetivação da permuta, passarão a pertencer ao Município de / Santo Antônio da Platina. II - O terreno sito & Avenida Cel. Oliveira Mota, onde se en- contra edíficado o antigo prédio do Banco do Brasil, de propriedade do Município, obje to da Transcrição nº 23.750, Livro 3 A/K, Fls. 110, do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, assim como os lotes de nê 4, 5 e 6, da sub-divisão do Lote B, Quadra 12- Vila Rennô, desta Cidade, objetos da Averbação às margens da Transcrição n9 12.176, Li- vro 3 Q, Fls. 19, do mesmo Cartório de Registro, pertencentes ao Município, passarão, / no ato da efetivação da permuta, a pertencer ao Sr. José Rítti Filho. PARÁGRAFO ÚNICO - Complementando o velor da permuta, o Muni- cípio desmeubrarã do Imóvel de que treta o Inciso I, uma área de 176,00 =, que sera / anexado ao imóvel de que trata a Transcríção nº 23.750 e ainda, efetuarã o pagamento / da importância de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) ao Sr. Josê Ritti Filho, quando / da efetivação da presente permuta. ARTIGO 29 - O Município, sem ôn-s para os Cofres Públicos, / utilízara das depender zias do prédio do antigo do Banco do Brasil, onde funciona a Bi- blioteca, o IBGE, o CREA, a Junta Militar e o Ministério do Trabalho, pelo prazo de / 06 (seis) meses a contar da efetivação da permuta. PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo de que trata o Artigo ante- rior, o Município, em troca de todo o material, procederã a demolição do prédio. Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes Cont. LEI Nº 48/86 - Fis. 02 ARTIGO 39 - Concretizada a permuta, o Município de Santo An tônio da Platina, após as formalidades legais, entrará de posse do imóvel do Cine Pá- lace Platinense, bem como de todos os equipamentos e móveis existentes no prédio; bem como procedera o desmembramento e anexação da área de que trata o Paragrafo Único do/ Artigo 19, desta Lei. ARTICO 49 - O valor pecuniário de Cz$ 100.000,00 (cem mil / cruzados) correrã por conta da Dotação 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis - 03.01 - Admi- nistração - S.M.P.A. ARTICO 59 - Para dar cobertura orçamentária à despesa de que trata o Artigo anterior, serão utílizados recursos provenientes do Excesso de Arreca- dação, na forma do disposto no Artigo 43, $ 19, Inciso II, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964. ARTICO 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 28 de outubro de 1986.- Dr. CELSO DE SOUZA SCHMIDT - Prefeito Municipal - mefbo-