← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1986 |
| Date | 1986-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 2430 |
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rrevertura MUmCipa Us dany Amumo ua tiotina fic SE ss Palácio dos Dois Poderes E LEI Nº 52/86 SÚMULA : Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar permutas com os Srs. Lelis Carretero e Olival de Paula Viana, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LET: ARTIGO 1º - Fica o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Parana, autorizado a efetuar com os Srs, LELIS CARRETERO e OLIVAL DE PAULA VIANA, as seguintes permutas: I-Os Lotes de nº 8, 9, 10, 11 e 12, da Sub-divisão do Lote B- Qua- dra 12, Vila Rennô, desta Cidade, de propriedade do Município, objetos da Aver- bação as margens da Transcrição nº 12.176, Livro 3-0, Fls. 19, do Cartório de Registro de Imóveis, serão permutados pelo imóvel sito à Avenida Cel. Oliveira Mota, havido pela Matrícula de nº 1.395, Fls. 01, Livro nº 2, do Registro Geral de Imóveis, desta Comarca, pertencente ao Sr, Lelis Carretero. II - Os Lotes de nº 1, 2 e 3, da mesma Sub-divisão, sitos à Rua Mare- chal Deodoro da Fonseca, de propriedade do Município, objetos da Transcrição acima mencionada, serão permutados pelo imóvel localizado à Rua Sete de Setem- bro, havido pela Transcrição nº 21,563, Livro 3 A/H, do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, de propriedade do Sr. Olival de Paula Viana. ARTIGO 2º — Os imoveis objeto das presentes permutas serão utilizados única e exclusivamente, para a ampliação do Cemitério Mnicipal. ARTIGO 3º - Concretizadas as permutas, o Município entrará de posse imediata dos imoveis anteriormente descritos e, quando da ampliação do Cemitério Municipal, será aberta uma rua de 4,00 metros de largura, para que os muros da Necrópole não façam divisas com os demais proprietários. ARTIGO 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presen- te Lei entrará em vigor na data de sua publicação .— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 05 de/ novembro de 1986. Dre — Prefeito Municipal — memso-—