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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 57/1986

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1986
Date 1986-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE OS IMÓVEIS SEM MUROS E PASSEIOS (IPTU).
native_id2435

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Pretestura MUNICIpal UE Oamtu amumo ua miouno
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LET mn? 87/86
SÚMULA - Dispõe sobre os imóveis sem muros e passeios,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Eatado do
Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
ARTIGO 4º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo-
rial urbano a ser cobrado sob: sobre imóveis, edificados ou não, que estiverem des-
providos de muros, em toda extensão da testada, e passeios fronteiriços, terá
sua alíquota acrescida de 200% (duzentos por cento),
PARÁGRAFO ÚNICO - Na existência de uma das benfeitorias exi-
gídas neste Artigo, a alíquota do IPPTU será acrescida de apenas 100% (cem por
cento).
ARTIGO 2º - A construção de passeios fronteiriços é exigível
para todos os imóveis localizados em logradcuros provídos de meio-fio,
ARTIGO 3º - Nos imóveis edificados somente será dispensada &
construção de muro na extensão da testada, se assim estípular o projeto da cons-
trução aprovado pela Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a construção ou cemolição de muros
será dispensável a apresentação de projeto técnico, sendo, porém, obrigatória a
requisição de alinhamento,
ARTIGO 4º - No caso de próprios do Município ou que estejam
sob sua guarda, os serviços a que se refere esta Lei serão executados diretamen-
te pela Prefeitura,
ARTIGO 5º - O disposto na presente Lei se aplica também às
pessoas de direito publico e privado,
ARTIGO 6º — A Prefeitura, através do Departamento de Fisca-
lização notificará os proprietários para reparos, construção ou reconstrução de
muros € passeios, sempre que necessárias tais cbras, comunicando-lhes o prazo de
60 (sessenta) dias, improrrogáveis, a contar da intimação.
94º 1º - Se apenas o passeio ou O muro deve sofrer reparação,
construção ou reconstrução, o prazo sera reduzido para 30 (trinta) dias,
$2º A notificação deverá ser feita diretamente ao pro-
prietário ou titular do. do imóvel, quando o endereço for desconhecido, ou quando
for negado o recebimento esta sera feita por edital,
ARTIGO 7º - No interesse público e diante da omissão do pro-
prietário, poderá a Prefeitura fazer os muros e passeios por administração dire-
ta ou mediante empreitada, cobrando-se do proprietário do imóvel, em dois paga-
mentos, à base do custo por metro, acrescido de 20% (vinte por cento) a título
de gastos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O não pagamento importa na inscrição em
Dívida Ativa, com a cobrança de Juros de acordo com a legislação vigente.
ARTIGO 9º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, ass 19 de -donumBES-Sê 1986.

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