← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1986 |
| Date | 1986-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS IMÓVEIS SEM MUROS E PASSEIOS (IPTU). |
| native_id | 2435 |
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Pretestura MUNICIpal UE Oamtu amumo ua miouno ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes LET mn? 87/86 SÚMULA - Dispõe sobre os imóveis sem muros e passeios, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Eatado do Paraná, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ARTIGO 4º - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territo- rial urbano a ser cobrado sob: sobre imóveis, edificados ou não, que estiverem des- providos de muros, em toda extensão da testada, e passeios fronteiriços, terá sua alíquota acrescida de 200% (duzentos por cento), PARÁGRAFO ÚNICO - Na existência de uma das benfeitorias exi- gídas neste Artigo, a alíquota do IPPTU será acrescida de apenas 100% (cem por cento). ARTIGO 2º - A construção de passeios fronteiriços é exigível para todos os imóveis localizados em logradcuros provídos de meio-fio, ARTIGO 3º - Nos imóveis edificados somente será dispensada & construção de muro na extensão da testada, se assim estípular o projeto da cons- trução aprovado pela Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO - Para a construção ou cemolição de muros será dispensável a apresentação de projeto técnico, sendo, porém, obrigatória a requisição de alinhamento, ARTIGO 4º - No caso de próprios do Município ou que estejam sob sua guarda, os serviços a que se refere esta Lei serão executados diretamen- te pela Prefeitura, ARTIGO 5º - O disposto na presente Lei se aplica também às pessoas de direito publico e privado, ARTIGO 6º — A Prefeitura, através do Departamento de Fisca- lização notificará os proprietários para reparos, construção ou reconstrução de muros € passeios, sempre que necessárias tais cbras, comunicando-lhes o prazo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, a contar da intimação. 94º 1º - Se apenas o passeio ou O muro deve sofrer reparação, construção ou reconstrução, o prazo sera reduzido para 30 (trinta) dias, $2º A notificação deverá ser feita diretamente ao pro- prietário ou titular do. do imóvel, quando o endereço for desconhecido, ou quando for negado o recebimento esta sera feita por edital, ARTIGO 7º - No interesse público e diante da omissão do pro- prietário, poderá a Prefeitura fazer os muros e passeios por administração dire- ta ou mediante empreitada, cobrando-se do proprietário do imóvel, em dois paga- mentos, à base do custo por metro, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de gastos administrativos. PARÁGRAFO ÚNICO - O não pagamento importa na inscrição em Dívida Ativa, com a cobrança de Juros de acordo com a legislação vigente. ARTIGO 9º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, ass 19 de -donumBES-Sê 1986.