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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1986
Date 1986-03-18
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2440

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CAMARA MUNDO AL Dl SANTO ANTEONIO IA PLA MINA
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
Gabinete do Presidente
= RARO. O DU O ADO Nao 02/86] =
SÚMULA : Atualiza a remuneração dos Vereadores e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL AFROVOU E EU, !
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º: A remuneração dos Vereadores de Santo !
Antônio da Platina, Estado do Paraná, calculada na forma da Lei Comple-"
mentar nº 50, de 19 de dezembro de 1985, será de CR$ 3.352.320-/Tres mi-
lhões, trezentos e cinglenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros/ no
período de 12/01 a 28/02/86 e de CZ$ 30352,32-/Três mil, trezentos e
cingllenta e dois cruzados e trinta e dois centavos/ a partir de Lº de
março de 1986.
ARTIGO 2º: À remuneração de que trata o Artigo ante
rior, a partir de 12/03/86, será paga mensalmente, compreendendo-se em
parte fixa e parte variável, como segue:
I - A parte Fixa será de CZ$ 1.672,32-/Um mil, seis
centos e setenta e dois cruzados e trinta e dois centavos/, mensais;
II- A parte Variável será de CZ$ 15680,00-/Um mil,'
seiscentos e oitenta cruzados/, correspondendo a CZ% 420,00-/Quatrocen-"
tos e vinte cruzados/ por sessão ordinária a que efetivamente comparecer
o Vereador, até o máximo de 04 (quatro) sessões por mês.
ARTIGO 3º: A despesa com a remuneração dos Vereado-
res não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente rea
lizada no exercício.
ARTIGO 4º: Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, re-
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PALÁCIO
DOS DOIS PODERES, td 18 DE MARÇO DE 1986.
ADE,

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