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norma nº 3/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1986
Date 1986-07-02
EmentaADAPTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À LEI COMPLEMENTAR Nº 50/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ARA MIUNEGIPAI DE SANTO A
ESTADO DO a o
Palácio dos Dois Poderes
Gabinete do Presidente
EN
=RESOLUÇÃO Nº 03/86 =
SÚMULA: Adapta a Remuneração dos Vereadores a Lei Com-
plementar nº 50, de 19/12/1985 e dá óutras pro
vidências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRONUL-
GO A SEGUINTE
R/E/S/0/L/U/G/A/0 :
ARTIGO 1º: A Remuneração dos Vereadores de Santo Antoni
da aids Estado do Paraná, para a Legislatura que sera encerrada e
1988, sera calculada mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 1986, d
conformidade com a Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 19850
ARTIGO 2º: A Remuneração de que trata o Artigo anterior
compreende-se em parte FIXA e PARTE VARIÁVEL. |
$ 18: À parte FIXA correspênderá a 50% (cinglltenta
por cento) da Remuneração.
$ 28: A parte VARIÁVEL corresponderá a 12,5 (doze
e meio por cento) da Remuneração por sessão ordinária a que efetivamen-
te comparecer o Vereador, até O máximo de quatro sessões por mes.
$ 3º: Nos períodos de recesso, o Vereador receberá
o total da Remuneração, sem os desdobramentos.
ARTIGO 3º: Através de Ato da Mesa, 08 cálculos mensais
de que trata o Artigo 18, serão efetuados de conformidade com:
I - a tabela constante do Artigo 4º da Lei Comple-
mentar nº 25, de 02 de julho de 1975;
II - o balancete contábil fornecido pela Prefeitura
ARTIGO 4º: A despesa decorrente com o pagamento da Remu
neração dos Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da rece
ta efetivamente realizada no exercício. |
ARTIGO 5º: Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder
calculo da Remuneração dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 1986
bem como efetuar o pagamento da diferehça decorrente.
ARTIGO 6º: No mes de dezembro. tendo em vista o fechama
ESTADO DO en
Palácio dos Dois Poderes
crício Nº
Gabinete do Presidente
RESOLUÇÃO Nº 03/86 - FIS. 02
dado sendo que a diferença relativa ao mês sera paga ou devolvida no
mês de janeiro.
ARTIGO 7º: As despesas decorrente desta Resolução cor-
rerão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento da Camara.
ARTIGO 8º: Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
DOIS PODERES, AOS 02 DE JULHO DE 1986.
PAL, PALÍCIO DOS
IR MEDSIROS
Presidente
WILLIAM VILLAS BÔAS JÚNIOR
1º Secretário

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