← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1986 |
| Date | 1986-07-02 |
| Ementa | ADAPTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À LEI COMPLEMENTAR Nº 50/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2441 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ARA MIUNEGIPAI DE SANTO A ESTADO DO a o Palácio dos Dois Poderes Gabinete do Presidente EN =RESOLUÇÃO Nº 03/86 = SÚMULA: Adapta a Remuneração dos Vereadores a Lei Com- plementar nº 50, de 19/12/1985 e dá óutras pro vidências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PRONUL- GO A SEGUINTE R/E/S/0/L/U/G/A/0 : ARTIGO 1º: A Remuneração dos Vereadores de Santo Antoni da aids Estado do Paraná, para a Legislatura que sera encerrada e 1988, sera calculada mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 1986, d conformidade com a Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 19850 ARTIGO 2º: A Remuneração de que trata o Artigo anterior compreende-se em parte FIXA e PARTE VARIÁVEL. | $ 18: À parte FIXA correspênderá a 50% (cinglltenta por cento) da Remuneração. $ 28: A parte VARIÁVEL corresponderá a 12,5 (doze e meio por cento) da Remuneração por sessão ordinária a que efetivamen- te comparecer o Vereador, até O máximo de quatro sessões por mes. $ 3º: Nos períodos de recesso, o Vereador receberá o total da Remuneração, sem os desdobramentos. ARTIGO 3º: Através de Ato da Mesa, 08 cálculos mensais de que trata o Artigo 18, serão efetuados de conformidade com: I - a tabela constante do Artigo 4º da Lei Comple- mentar nº 25, de 02 de julho de 1975; II - o balancete contábil fornecido pela Prefeitura ARTIGO 4º: A despesa decorrente com o pagamento da Remu neração dos Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da rece ta efetivamente realizada no exercício. | ARTIGO 5º: Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder calculo da Remuneração dos Vereadores a partir de 1º de janeiro de 1986 bem como efetuar o pagamento da diferehça decorrente. ARTIGO 6º: No mes de dezembro. tendo em vista o fechama ESTADO DO en Palácio dos Dois Poderes crício Nº Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO Nº 03/86 - FIS. 02 dado sendo que a diferença relativa ao mês sera paga ou devolvida no mês de janeiro. ARTIGO 7º: As despesas decorrente desta Resolução cor- rerão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento da Camara. ARTIGO 8º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOIS PODERES, AOS 02 DE JULHO DE 1986. PAL, PALÍCIO DOS IR MEDSIROS Presidente WILLIAM VILLAS BÔAS JÚNIOR 1º Secretário