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norma nº 6/1985

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1985
Date 1985-04-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 32/73, DE 07/11/73 (ESTATUTO DO HOSPITAL N. S. DA SAÚDE).
native_id2447

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
SÚNULA * Alterações à Lei Municipal nº 32/73, de 07
de novembro de 1973
A Câmera lunicipal de Santo Antônio da Platina, Estaão
do Perená, aprovou e cu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte Leis
ARTIGO 1º - O artigo 8º da Lei lunicipal nº 32/73, de
07/11/1973, passa a ter a seguinte redação:
"artigo 83: A Diretoria será composta des
1 - Provedor
1 - Secretário Executivo
1 - Tesoureiro
1 — Diretor Clínico
1 - Orientador Espiritual"
ARTIGO 2º — Fica acrescentado no artigo 11, da Lei nº
32/73, a alínea "r”, com a seguinte redação!
"artigo 11lt eses
a — eus
DO co
...
r - Apresonter mp prazo de 30 (trinta) dias os bslan
cetes mensais, e, no prezo de 60 (sessenta) dias o balanço geral anual /
para apreciação do Executivo Iunicipal e Legislativo Municipal".
ARTIGO 3º - A alínea “g" do artigo 15 da Lei nº 32/13,/
passa a ter a seguinte redação:
"irtãco 20% ese
a- eu.
D- co
e - Compete no Conselho Fiscal comperecer às Reuniões
da Diretoria e nelas tomar decisõege"
ARTIGO 4º — O artigo 24 da Lei nº 32/73, passa a ter a
seguinte redação $
Segue eee.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Conte LEI NH 06/85 - Fls. 02
"artigo 24 - Pera almissão de médico deverá haver apro
vação do Prefeito Municipal e da Diretoria, e em caso de recusa deverá/
ser expedida comunicação so interessado". .
ARTIGO 5º * O Perágrafo 1º do artigo 27 ds Lei nº 32/
73, passa a ser Parágrafo Único e com a seguinte redação:
"Artigo 273 «ss
Perégrefo Único : O serviço médico de plantão de que fa
1a este artigo será prestado obrigatória e gratuitamente como retribui-/
ção do médico pela utilizeção do Nospital, seus bens e serviçose"
ASTIGO 6º - O Artigo 28 da Lei nº 32/73, passa a ter a
seguinte redaçãos
- “artigo 28: O plantão deverá ter duração de 24 horas, /
ou seja, das 08300 horas àe um dia , até às 08:00 horas do dia seguinte,
ficando estabelecido que o pélico encarregado deverá cumpré=lo das 20200
horas às 08:00 hores, no recinto do Hospital"
ARTIGO 7º - A alínea “e” do artigo 29 da Lei nº 32/73,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 29 3 eee
a — ces
D- es.
...
e - Atender a indigentes no Hospital, conforme as /
exigências de cada caso, dedicando-lhes é melhor de seus cuidados e aten
ção
ANTIGO 8º — O irtigo 34 da Lei nº 32/73, passa ater a
seguinte redaçãos
"artigo 34 - A exclusão do médico será feita mediante /
processo aiministrativo, em que ce lhe dé emplo direito de defesa, o
qual concluíão, será submetido à apreciação da Diretoria, a qual delibe-
rará por escrutínio secreto, por meioria dos membros presentes à vota- /
qãos "
ARTIGO 9º — Yica extinto o Perágro Único do artigo 34 /
da Lei nº 32/73
Segue ses
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ:
Conte LEI mM 06/85 - Hs 03
ARTIGO 10 - Ficem criados os Parágrafos 1º, 2º, 3º e
4º do artigo 46 da Lei nº 32/73, respectivamente, com es seguintes re
dações:
58º - O Chefe do Executivo lugicipal intervirá também
no corpo médico, a qualquer tempo, para savaguerdar os interesses do /
Hospitel e da Comunidade, podendo pera tento, advertir por escrito, sus
pender ou excluir um ou meis de seus membrose
52º - à suspensão de que trata 0 Parágrafo anterior /
veriará de 30 a 180 dias, de acordo com a falta cometidas
43º - 4 exclusão referida no $ 1º será efetivada confor
me o irtigo 34 deste Estatutos
2.4º - O mendato dos novos membros ou da nova Diretoria,
nomecãa de acordo com este Artigo, terá a duração estabelecida no Artigo
9º deste Bstatuto."
ARTIGO 11 - Revogades as disposições em contrário,a /
presente Lei entrará em vigor ne data de sua publicaçãos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÓNIO DA PLA=
TINA / ESTADO DO PARANK / PALÁCIO DOS DOIS PODZRES, aos 12 de abril de /
1985.-
mefbo-

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