← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1985 |
| Date | 1985-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR - POSTO TELEFÔNICO DO TAQUARALZINHO. |
| native_id | 2466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ PALÁCIO DOS DOIS PODERES LEI Nº 22/85 SÚMULA : Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S. A.- TELEPAR, e esta belece outras providencias. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Loo ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Munícípal autorízado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S. A.- TELEPAR, no valor de / Cr$ 5.350.000 (cinco milhões, trezentos e cinqienta mil cruzeiros, para inter- ligação da localidade de Taquaralzínho, deste Município, à Rede Interurbana Es tadual, através de um circuito interurbano. ARTIGO 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, até o valor de Cr$ 5.350.000 (cinco milhões, tre- zentos e cinqlenta mil cruzeiros), de conformidade com a Leí Federal nº 4.320, de 17/03/64. PARÁGRAFO ÚNICO - O Chefe do Executivo Municipal fica ainda autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativo, contrato de explora- ção do Posto de Serviço, sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamen- to da TELEPAR, no prazo de 36 meses. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vígor na data de sua publica ção, ficando revogadas as disposições em contrário.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANA / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 22 de agosto de 1985.