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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 22/1985

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1985
Date 1985-08-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR - POSTO TELEFÔNICO DO TAQUARALZINHO.
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
PALÁCIO DOS DOIS PODERES
LEI Nº 22/85
SÚMULA : Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com
a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S. A.- TELEPAR, e esta
belece outras providencias.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa
ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Loo
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Munícípal autorízado a
firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S. A.- TELEPAR, no valor de /
Cr$ 5.350.000 (cinco milhões, trezentos e cinqienta mil cruzeiros, para inter-
ligação da localidade de Taquaralzínho, deste Município, à Rede Interurbana Es
tadual, através de um circuito interurbano.
ARTIGO 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da
execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial, até o valor de Cr$ 5.350.000 (cinco milhões, tre-
zentos e cinqlenta mil cruzeiros), de conformidade com a Leí Federal nº 4.320,
de 17/03/64.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Chefe do Executivo Municipal fica ainda
autorizado a firmar, como forma de pagamento alternativo, contrato de explora-
ção do Posto de Serviço, sem a remuneração prevista no Contrato de Agenciamen-
to da TELEPAR, no prazo de 36 meses.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vígor na data de sua publica
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANA / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 22 de agosto de 1985.

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