← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986. |
| native_id | 2485 |
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à dy (Swr Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ PALÁCIO DOS DOIS PODERES LEI Nº 41/85 SÚMULA : Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financei ro de 1988. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platína, Estado do / Parená, eprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município pare o Exercício finenceíiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 27.810.815.000 (vínte e sete bilhões, oitocentos e deze milhões, oitocentos e quinze mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância. ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legis lação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES.» cecocococcocoscocsacoscesessoses Cr$ 19.271.386.000 Receita Tríbutária........ Cr$ 2.206.315.000 Receita Patrimonial....... Cr$ 2.008.208.000 Receita Industrial........ Cr$ 148.269.000 Receita de Serviços....... Cr$: 214.767.000 Transferências Correntes.. Cr$ 14.462,889.000 Outras Receitas Correntes. Cr$ 232.140.000 RECEITAS DE CAPITAL... ccorcococcccrcoscocororco cacos Cr$ 8.539.429.000 Operações de Crédito...... Cr$ 1.727.867.000 Alienação de Bens.....s... Cr$ 100.000.000 Trensferências de Capítal. Cr$ 6.701.762.000 Outras Receitas de Capital Cr$ 10.000. 000 TOTAL GERAL DA RECEITA. . + . 0 0 o «+ « Cr$ 27.810.815.000 ARTIGO 3º - A Despesa será realizada segundo as discrimina - ções constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por órgãos e por categorias econômicas, de conformidade com o seguinte desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO. .eccccccoccocrroceresoroccrccaeasa Cr$ 742.000. 000 Câmara Municipal...cccc... Cr$ 742.000.000 ÓRGÃO EXECUTIVO. .ccocesenerccoccrc coco cococesoresace Cr$ 27. 088.815.000 Governo Municiípal....cesso Cr$ 835.625.000 Cont... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ PALÁCIO DOS DOIS PODERES LEI Nº 41/85 - Fls. 02 Secretaria Municipal de Pla nejamento e Administração.. Cr$ 5.773.120.000 Secretaria Municipal de As- sessoria Jurídica....c..... Cr$ 299.900.000 Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Ur banos...cecoccrcccscrsessas Cr$ 7.971.060.000 Secretaria Municipel de Obras, Viação e Serviços Ru reis..cescorcerossoccrorose Cr$ 3.957.700.000 Secretarias Municipal de Saúde e Bem-Estar Social... Cr$ 1.508.710.000 Secretaria Municipal de Educação e Culture.....«... Cr$ 8.539,100.000 Secretaria Municipal de De- senvolvimento Industrial... Cr$ 158.200.000 Sub-Prefeituras...cessesesa Cr$ 224.400.000 TOTAL GERAL DA DESPESA. . + + «e « « Cr$ 27.810.615.000 ARTIGO 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita de acordo com o Artigo 87, da Emenda Constitucional nº 1, da 17/10/89; II - Abrir créditos suplementares até o limite de 354 (trinta e cínco por cento) sobre o total orçaso para as despesas do Exercício, servindo como recursos os definidos no Artigo 43, de Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64; III - Trensferir verbas próprias de pessoal de uma para outra unidade orçamentária, quando consideradas indispensáveis à movimentação de pes soal, ARTIGO 5º - A execução da despesa variável depende do compor tamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, por Decreto, um pleno de contenção de despesa que não sejem fixas, até o limite de 40% (quarenta por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Se, no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos. poderão ser líberedos por Decreto do Prefeito, pro porcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção. Cont... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ PALÁCIO DOS DOIS PODERES LEI nº 41/85 - Fls. 03 ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Leí entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 19 de novembro de 1985.