← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1984 |
| Date | 1984-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELO SISTEMA DE MUTIRÃO. |
| native_id | 2564 |
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Sic A Palácio dos Dois Poderes Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ LEI No 43/84 SÓÔMULA : Dispõe sobre aquisição de imóvel para doação à COHAPAR e dã outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefáito Municipal, sanciono a seguinte LEIS: ARTIGO 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adqui- rir pelo valor de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), um imô vel rural de 3,0 (três) alqueires e doá-lo à COHAPAR- Companhia de Habitação do En pp q RA, PS ii dias o confrontações soyuiitass Vo om 6 sumo 73 19 10 8 com à distdria, do 139,00 m atá o marco 1, Def segue com frontando com à mesma com 6 rumo de 72 13 37 NE con a distância de 248,53 m atê o marco 2, cravado -no-eixo -da-estrada de Monte Real. Daí segue: confrontando cam a mesma com O rumo 18 02 17 NH, com a distância de 251,52 m atê o marco 3. Daí / segue confrontando com Vicente Bianchi com o rumo de 65 44 30 SW com a distância de 172,24 m atê o marco 4. Daí segue confrontando com Antonio A. F. 8. Franco // com o rumo 23 51 39 SE, com a distância de 99,78 m até o marco 5. Daí segue con frontando com O mesmo com o rumo 81 31 01 SW, om a distância de 217,00 m atê o marco 6. Daí segue confrontando com Antonio Carlos de Lima com o rumo 14 25 38 / SE com a distância de 165,68 m até o marco 0, onde teve início os levantamentos". ARTIGO 29 - Para pagamento do imóvel descrito no Artigo an- terior, fica O Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Espe- cial ao Orçamento em vigor, no valor de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros) . ARTIGO 39 - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo antetior, & indicado como recurso, na forma do disposto no Artigo 43, $ 19, In- ciso II da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes do excesso de arrecadação. Segue, .« Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 43/84 - Fls. 02 ARTIGO 49 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/ ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 26 de setembro de 1984.