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norma nº 52/1984

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1984
Date 1985-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
native_id2573

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Fretertura IViunicipal de oanto Antonio da Fiatina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 52/84
SÚMULA : Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro
de 1985.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa
ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEIS
ARTIGO 19 - O Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
Receita em Cr$- 6.667,083,000,60- Lgeig bilhões, spisçentos.e sessenta e sete /
milhões e oitenta e três, mil crusairõe), e fixa a Despesa em: igual importân-
eia. : od à :
ARTIGO 29 -A Receita. será... ER O a arrecadação
de tributos, irendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da le
gislação vigênte, de acordo « com oi guinte desdobratento:
RECEITAS CORRENTESI O. . DD DD. cce e 00 ++ + CE 4.303 966.000,00
Receitas Tributária...ceocc00o Cr$ 603.599.000,00
Receita Patrimonial...coco000. Cr$ 517.590.000,00
Receita Industrial..ccccococoo Cr$ - 31.000.000,00
Receita de Serviços. .ccccccose Cr$ 92.000.000,00
Transferências Correntes...... Cr$ 3.019.463.000,00
Outras Receitas Correntes..... Cr$ 39,550.000,00
RECEITAS DE CAPITAL. . «cc cc cc cs oo 0 o o o o Cr$ 2.363.117.000,00
Operações de Crédito. ..cece.se Cr$ 405.306.000,00
Alienação de Bens..ccecsecscos Cr$ 15.000.000,00
Transferências de Capital... .. Cr$ 1.937.311,000,00
Outras Receitas de Capital.... Cr$ 5.000.000,00
TOTAL DA RECEITA. + 00000 0 + o « Cr$ 6.667.083.000,00
ARTIGO 39 - A Despesa será realizada segundo as discrimina-/
ções constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam
o seu detalhamento por órgãos, unidades e por categorias econômicas, de con-/
forbidade com o seguinte desdobramento:
Segue...
Fretertura IViunicipal de oanto Antonio da Fiatiha
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 52/84 - Fls. 02
Cont.
ÓRGÃO LEGISLATIVO. + cc cc cerco 0 + + + +» Cr$ 130.100.000,00
Câmara Municipal...ccoseceoo.. Cr$ 130.100.000,00
ORGÃO EXECUTIVO. + cc cc cerco ro 0 + + + Cr$ 6.536.983.000,00
Governo Municipal..cccocccccce Cr$ 168.100.000,00
Adminístração- S.M.P.Acecec00e Cr$ 125.290.000,00
Departamento de Administração. Cr$ 891.319.000,00
Departamento de Finanças.....co Cr$ 238.150.000,00
Departamento de Compras e
Almoxarifado. .ccccscccescossos Cr$ 55.629.000,00
Departamento Jurídico- 8.M.A.J Cr$ 57.060.000,00
Departamento de Serviços Urba-
nos SM, 0.VeUrevers sos = e 287+181.000,00-—
Departamento de Serviços i Í
Ruraís- S.M.0.V.S.R. sos0e Cego 314.683.090,00
Administração- S.M.S.B«E.8.... Cry 553791, 0g0,d0— —
Serviço de Saúde....cereessses 6rt 207.227.000,00
Serviços de Bem-Estar Social.. r$ 34.924.000,00
Inspetoria Municipal de” o
Ensino- 8.M.E.C.eccoccsccccose Cr$ 191.106.000,00
Serviço de Ensino de 19 Grau.. Cr$ 653.180.000,00
Serviço de Biblioteca Munici-
pal. .cocosconecorococorcorecoo CLS 11.795.000,00
Serviço de Arquivo e Patrimo-
nio Histórico. .eccecscocssases CE$ 7.826.000,00
Administração- S.M.DeL.cccsseo Cr$ 196,329.000,00
Sub-Prefeitura de Monte Real.. Cr$ 19.711.000,00
Sub-Prefeitura de Conselheiro
Zacarias. .cccocororcccccoccoso CE$ 23.619,000,00
TOTAL DA DESPESA, . . «cc cv e «o o Cr$ 6.667.083,000,00
ARTIGO 49 - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
de acordo com o artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69;
II - Abrir creditos suplementares atê o limite de 10% (dez por
cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recur
sos os definidos no artigo 43 da Lei Federal nº? 4.320, de 17/03/64;
Segue...
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEJI Nº 52/84 - Fls, 03
Cont.
III - Transferir:
a) dentro de um mesmo elemento, recursos para complementação
de verbas;
b) verbas próprias de pessoal de uma para outra unidade orça
mentária, quando consideradas indispensáveis & movimentação do Pessoal.
ARTIGO 59 - A execução da despesa variável depende do compor
tamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar
por Decreto, um plano de contenção de despesas que nao sejam fixas, até o li-
mite de 40% (quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO - Se, no decurso do exercício, a arrecadação
atingir os níveis previstos, poderão ser líberados por Decreto do Prefeito, /
proporcionalmente,.-as- dotações. Ançluídas -no.. -plano de-contenção.
| ARTIGO 69 - Esta, Leé entrar vigor no ato 19 de janeiro de
1985, revogadas as disposições em: contrário.- |
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS ear aos a de noveniiro de 1984.

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