br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 54/1984

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1984
Date 1984-11-23
EmentaAMPLIA O PERÍMETRO URBANO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA.
native_id2575

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Fretertura iviunicipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 54/84
SÚMULA : Amplia o Perímetro Urbano de Santo Antônio da Platina,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Para-
nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEIS
ARTIGO 1º - Fica o Perímetro Urbano de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paranã, ampliado para 606,814 alqueires paulista, conforme memorial des
critivo abaíixo:"Começa no ponto, 01, localizado na divisa da Vila Ribeiro com Anto
nio Carlos de Line; 407 segue-éom. -o mesmo. confrontando no. rumo de 61 52 20 NW, /
com a distância de 150, atê o maréo 03, localizado no Ribéirão da Aldeia, Daí
segue pelo Ribeirão abaixo com a distância de 302,57 m até o marco 05. Daí segue
com o rumo 43; 19 28 sw com a distâncis-de.469,30 " atê o marc 05 A, confrontando
com Gabríel Póreira e Antenor Cunha. dai segue coh rumo 41 30:04 Nú, com a distãn
cia de 486,30, tê o março 05 B, ponirontanto com Antenor Cuiha e Outro. Daí se-
gue com o rumo de 16 51 31 SW com a distância de ga m até o marco 05 D, com
frontando com Agostinho Setti. Daí segue com o rumo 26 23 08 SE com a distância /
de 571,54 m atê o marco 05 E, confrontando com Elza Afonso e José Rennó. Daí se-
gue com o rumo 28 04 21 SE, com a distância de 170, 10 m atê o marco 05 F, con
frontando com Aezonide Baggio. Daí segue com o rumo 43 19 28 SW com a distância /
de 1.111,66 m atê o marco 06. Daí segue com 835,20 m pela estrada de acesso à PR-
439, até o marco 7, localizado no Eixo da Estrada, confrontando com Elza Afonso,
Daí segue pelo eixo da rodovia com o rumo 78 05 33 NW com a distância de 543,43 m
atê o marco 07, localizado no eixo da estrada. Daí segue com rumo 13 50 40 SW, com
a distância de 650,00 m atê o marco 09, confrontando com Joaquim Luiz e João Maciel.
Daí segue com rumo 82 51 11 SE com a distância de 3.036,17 m atê o marco 10, con-/
frontando com João Montanheiro, Joel Carlos da Silva Coelho e Outros. Daí segue /
com o rumo 01 23 29 SE com a distância de 704,38 m atê o marco 11, confrontando /
com Waldemir Medeiros de Mello, daí cruza o Ribeirão das Bicas com o rumo 36 66 20
SE, com a distância de 68,00 m até o marco 12. Daí segue confrontando com Custódio
Pereira da Silva com o rumo 86 58 20 SE com a distância de 69,00 m atê o marco 13.
Daí segue com o rumo 71 24 40 NE com a distância de 90,00 m atê o marco l4, ainda
com o mesmo confrontante. Daí segue com o rumo 61 39 40 NE com a distância de / /
Segue...
Fretertura Iviunicipal de oanto Antonio da Fiatna
ESTADO DO PARANÁ
dos Dois Poderes
LEI NO 54/84 - Fls. 02
Cont.
145,00 m atê o marco 15. Daí segue com o rumo 40 53 40 NE com a distância de
87,00 m atê o marco 16, localizado no eixo da BR- 153. Daí segue pelo eixo da
rodovia com o rumo 03 44 40 NE com a distância de 65,60 m atê o marco 17. Daí
segue com o rumo 67 18 20 SE com a distância de 268,15 m atê o marco 18, con-
frontando com Emílio Vicente. Daí segue com o rumo 48 27 45 NE, com a distãn-
cia de 527,40 m atê o marco 19, confrontando com Clóvis Erichsen. Daí segue /
com o rumo de 09 49 28 NE, com a distância de 1.159,40 m atê o marco 20 con-
frontando com Waldemir Medeiros de Mello. Daí segue com o rumo 79 39 20 SE com
a distância de 902,33 m atê o marco 21 confrontando com Lázaro Cruz e Outros.
Daí segue com o rumo 30 30 40 NE com a distância de 348,08 m até o marco loca
lizado no eixo da estrada de acesso & Platina, marco 22, Daí segue pelo eixo
da estrada com o rumo 55 26 20SE com a distância de 1 1.160, 97 m atê o marco /
23. Dai segué com o rumo 15 16 35 NE com a distância de 32, +73 m até o marco /
24, Sonfrontândo com Senjnia enipes o Oliveira, pat segue com o rumo 80 51
01 NE com a distância de 445, 13 a atê o marco 26, Daí » segue com o rumo 55 46
09 SE com a distância de 16,54 m até o marco 27.; Daí segue com o rumo 36 42 /
23 NE, com a idistência de -652,81- ta atê o marco 28, confrontando com Antonio /
Ríbeiro. Daí segue com o rumo 49 05 38 NE, com a distância de 306,84 m até o
marco 29, aínda com o mesmo confrontante. Daí segue com o mesmo com o rumo 33
01 02, com a distância de 678,28 m atê o marco 30. Daí segue com o rumo 81 59
17 SW com a distância de 404,81 m atê o marco 31. Daí segue com o rumo 85 56
06 SW com a distância de 316,08 m atê o marco!3l A. Daí segue com o rumo 08 /
46 40 NE com a distância de 170,00 m atê o marco 32, localizado no Córrego Pal
mital. Daí segue pelo Córrego abaixo com a distância de 680,00 m atê o marco
33, localizado no eixo da BR- 153. Daí segue pelo eixo da BR- 153 no sentido
à Jacarezinho com a distância de 380,72 m atê o marco 34, também localizado /
no eixo da rodovia, com o eixo da rodovia que liga Santo Antônio da Platina &
Barra do Jacar&/Andirã. Daí segue pelo eixo da rodovia a distância de 1.700,17
m atê o marco 35, localizado no eixo da mesma rodovia PR- 092. Daí segue com
o rumo 31 23 24 SW com a distância de 347,40 m atê o marco 36. Daí segue com
o rumo 47 15 15 NW com a distância de 197,87 m atê o marco 37. Daí segue com
o rumo 63 48 10 SW com a distância de 98,50 m atê o marco 38. Daí segue com
frontando com Vicente Biachi, com o rumo 65 44 30 SW com a distância de 172,24
m atê o marco 39. Daí segue confrontando com Antonio A.F.S. Franco com o rumo
23 51 39 SE com a distâncãa de 99,78 m atê o marco 40. Daí segue confrontando
com o mesmo com o rumo 81 31 01 SW com a distância de 217,97 m atê o marco 4l.
Segue...
Frrererura iviunicipal de oanto Antonio da Fialiha
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 54/84 - Fis. 03
Cont.
Daí segue confrontando com Antonio Carlos de Lima com o rumo lá 25 38 SE com a
distância de 165,68 m atê o marco 1, onde teve ínício os levantamentos”.
ARTIGO 29 - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 23 de novembro de 1984.

open original →