← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO COM O DR. JOEL CARLOS DA SILVA COELHO, NOS AUTOS DE USUCAPIÃO Nº 524/81. |
| native_id | 2601 |
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- ESTADO DO PARANÁ - “a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina LEI Nº 02/83 SÚMULA : Autoriza o Prefeito Municipal a firmar acordo com o Dr. Joel Carlos da Silva Coelho nos autos de 4 USUCAPIÃO sob nº 524/81, visando a cessão dos direi tos de posse de área litigiosa à Sociedade Esportiva Platinense. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar / acordo com o Dr. Joel Carlos da Silva Coelho, brasileiro, casado, advogado, domicilia- do e com escritório nesta Cidade à Rua Rio Branco, nº 571, inscrito no C.P.F. sob nº/ 121.529.009-87, nos autos de USUCAPIÃO nº 524/81 do Juízo e Cartório do Cível desta / Comarca, que se refere a uma área de terras que mede 2,104 alqueires paulista, situada na Fazenda Boi Pintado, deste Município, com as divisas e confrontações constantes / dos autos referidos, para fins de cessão dos direitos discutidos à Sociedade Esportiva Platinense, desta Cidade. : ARTIGO 2º - A cessão dos direitos que as partes farão, obrigará a Sociedade Esportiva Platínense ao compromisso de edificar, na referida área, sua / - sede social e local para treinamento de seus atletas. ARTIGO 3º - A Sociedade Esportiva Platinense se obrigará a ini ciar as construzões mencionadas no Artigo 2º no prazo de dois anos contando da regula rização do domímio da área, que se fará por sua conta exclusiva, sob pena de revoga-/ ção da cessão, com a restituição da posse e do domínio do Município e ao Dr. Joel Car los da Silva Coelho, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, observan do-se neste caso, a localização da área do último ao longo da área que possui anexas, ARTIGO 4º - A área ficará gravada com as cláusulas de inaliena bilidade e impenhorabilidade, bem como não poderá servir de garantia de dívida, hipo- teca ou qualquer outro ônus, salvo se a dívida se referir a compromissos derivados da/ construção da sua sede social e local de treinamentos e fôr oriunda de crédito bancã- rio específico. ARTIGO 5º - Na eventualidade da extinção ou dissolução da Socie dade Esportiva Platinense, ressalvada a sucessão por mudança de denominação, a área / cedida, bem como as eventuais benfeitorias, reverterã ao patrimônio do Município e do Dr. Joel Carlos da Silva Coelho, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada/ um, ficando conferido ao último o direito de localizar a sua parte ao longo da área / que possui anexas. Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina - ESTADO DO PARANÁ - Palácio dos Dois Poderes LEI ON? 02/03 - Fis. 02 ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário. a presen te Lei entrará em vigor na date de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Fá ESTADO DO PARANA / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, eos 11 de janeiro de 1983.- ADRIANO MANTOVANI - Prefeito Municipal -