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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 62/1983

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1983
Date 1983-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MICROBACIA INTEGRADA DE CONSERVAÇÃO DE SOLOS.
native_id2615

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— ESTADO DO PARANÁ —
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 16/83
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do
Programa de Microbacia Integrada de Conservação de "
Solos e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa-
ranáã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a par
ticipar do Programa de Microbacia Integrada de Conservação de Solos a ser de-"
senvolvido pelas comunidades agrícolas de São onpuda de Elma, Em b denguia de
Baixo e giad, queer “Múri) fefpio,
Asrópecuária de Fomento Ecotônic
graFia- ITC, Coopeiativa Plátinen dos Cafeicultores Ltda CorLAG, Instituto
Brasíleiro do Cafés IBC, Plángj amehto e Assessoria Técniça Rural-: PLANTEC, Sin
dicatos Rurais e Entidades Tancârias.
ARTICO 29 - A participação do Município no Programa de que *
trata o Artigo anterior, constará do seguinte :
I - Presidir o Programa;
II - Colocar à disposição dos executores motoniveladoras e tra
tores indispensáveis aos trabalhos, no período de entresafra; e
III - Indicar Servidores Municipais para operarem tais maquinas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes com combustível pelo
uso das máquinas, correrão por conta da comunidade agricola envolvida no Progra
ma.
ARTIGO 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a participar, *
nos termos dos Artígos anteriores, na implantação de “rogramas idênticos em ou
tras áreas do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Munícípio somente participarã do Programa
de Microbacia Integrada de Conservação de Solos em projetos desenvolvidos sob
a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Rurais e *
ACARPA /EMATER-PR., de conformidade com a Lei nº 6.225, de 14 de julho de 1975.
ARTICO 49 - A presente Leí eerã regulamentada pelo Sr. Prefei
to Municipal, atraves de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da pu
blicação.
Segue...
FIGIGIHIO MUNLIDÕ! UL JUMiU Riituitu um o imita
fi ih A tdo a Rá e e a Rh
— ESTADO DO PARANÁ —
Palácio dos Dois Poderes
LET Nº 16/83 - Fls. 02
ARTICO 59 - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Leí entrarã em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 27 de junho de 1983,
Prefeito Municipal -

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