← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1983 |
| Date | 1983-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE MICROBACIA INTEGRADA DE CONSERVAÇÃO DE SOLOS. |
| native_id | 2615 |
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FIGIGILUIA MumiLipO! Ub ONU Aiivmio ua tiguna mm ã=ss — ESTADO DO PARANÁ — Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 16/83 SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Microbacia Integrada de Conservação de " Solos e dã outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa- ranáã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a par ticipar do Programa de Microbacia Integrada de Conservação de Solos a ser de-" senvolvido pelas comunidades agrícolas de São onpuda de Elma, Em b denguia de Baixo e giad, queer “Múri) fefpio, Asrópecuária de Fomento Ecotônic graFia- ITC, Coopeiativa Plátinen dos Cafeicultores Ltda CorLAG, Instituto Brasíleiro do Cafés IBC, Plángj amehto e Assessoria Técniça Rural-: PLANTEC, Sin dicatos Rurais e Entidades Tancârias. ARTICO 29 - A participação do Município no Programa de que * trata o Artigo anterior, constará do seguinte : I - Presidir o Programa; II - Colocar à disposição dos executores motoniveladoras e tra tores indispensáveis aos trabalhos, no período de entresafra; e III - Indicar Servidores Municipais para operarem tais maquinas. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes com combustível pelo uso das máquinas, correrão por conta da comunidade agricola envolvida no Progra ma. ARTIGO 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a participar, * nos termos dos Artígos anteriores, na implantação de “rogramas idênticos em ou tras áreas do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - O Munícípio somente participarã do Programa de Microbacia Integrada de Conservação de Solos em projetos desenvolvidos sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Rurais e * ACARPA /EMATER-PR., de conformidade com a Lei nº 6.225, de 14 de julho de 1975. ARTICO 49 - A presente Leí eerã regulamentada pelo Sr. Prefei to Municipal, atraves de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da pu blicação. Segue... FIGIGIHIO MUNLIDÕ! UL JUMiU Riituitu um o imita fi ih A tdo a Rá e e a Rh — ESTADO DO PARANÁ — Palácio dos Dois Poderes LET Nº 16/83 - Fls. 02 ARTICO 59 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Leí entrarã em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 27 de junho de 1983, Prefeito Municipal -