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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 32/1983

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1983
Date 1983-09-30
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA.
native_id2636

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Espada da Iutoná
Ofício N.º.
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 32/83
SÚMULA : Cria Fundação Cultural de Santo Antônio da Platina.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa
ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma /
Fundação Cultural, com personalidade própria (jurídica), sede e foro nesta Cida
de e Comarca, destinada a desenvolver e estimular a cultura no Município e Re-/
gião.
ARTIGO 29 - A Fundação Cultural serã administrada por dois /
ôrgãos: a sua Diretoria Executiva, composta de três membros de livre escolha do
Chefe do Executivo e o Conselho Deliberativo presidido pelo Prefeito Municipal/
ou uma pessoa por ele indicada, tendo como Vice-Presidente o Diretor Executivo/
da Fundação ,;- -e-composto de-máis. -sínco ; membros; ; alêm é limita da Diretoria /
Executiva, nbmeados pelo; Chefe do; Podêr Executivo, entre pessods de nível cultu
ral e artístico elevado. | :
Í Í
ARTIGO 39 - Fica adotado para o pessoal da Fundação o regime
das Leis Trabalhistas, podendo ser aproveitados funcionários da munécipalidade/
sem prejuízos de seus vencimentos ou vantagens.
ARTIGO 49 - Quando fot extinta a Fundação, que se institui /
por prazo indeterminado, o seu patrimônio reverterã ao Município de Santo Anto-
nio da Platina.
PARÁGRAFO ÚNICO : As doações provindas de outras tocalidades,
reverterão à quem de direito.
ARTIGO 59 - Constituem recursos da Fundação:
- dotações do Município, a serem consignadas anualmente no or
çamento em nível sufúciente para as operações, iniciativas e manutenção da Fun-
dação;
- contribuições, auxílios e subvenções da União, dos Estados
ou de terceiros, bem como de outras localidades;
= contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas, por
Segue ...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platira
Estado do Paraná
nxÍ Ofício N.º
Pulósio dos Dis Puder , 7 go 32/03 = Fis, 02
Cont.
por donativos ou transferências de bens;
- doações e legados; e
- provenientes de suas próprias atividades,
ARTIGO 69 - Nos Estatutos da Fundação sera prevista a cola-
boração e participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, pa-
ra a complementação de seu patrimônio, bem como para a integração do espírito
da iniciativa da Comunidade na Fundação.
ARTICO 79 - A Fundação prestarã contas ao Executivo Munici-
pal, na forma de seus estatutos e de seu regimento, ate 15 de fevereiro do /
ano seguinte,
ARTIGO 89 - Os Estatutos da Fundação serã aprovado por De-
creto Municipal, fazendo-se em seguida o seu registro público,
ARTIGO 99 - A presente Lei serã regulamentada pelo Prefeito
Municipal, no prazo de 30, .Lkráfica), diga. .apõe..a sua o usam
ARTIGO jo - Esta Lei entrar
EH e a
cação, revogádas as dispobições em contrário,
visor na data, de sua publi-
GABINETE DO ensrerTO MUNICIPAL Dê | salmo axronto DA PLATINA/
ESTADO DO anja / PALRCIp DOS DOTE PODERES, aos % d etembro; de 1983,

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