← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1983 |
| Date | 1983-09-30 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. |
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Espada da Iutoná Ofício N.º. Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 32/83 SÚMULA : Cria Fundação Cultural de Santo Antônio da Platina. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa ranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma / Fundação Cultural, com personalidade própria (jurídica), sede e foro nesta Cida de e Comarca, destinada a desenvolver e estimular a cultura no Município e Re-/ gião. ARTIGO 29 - A Fundação Cultural serã administrada por dois / ôrgãos: a sua Diretoria Executiva, composta de três membros de livre escolha do Chefe do Executivo e o Conselho Deliberativo presidido pelo Prefeito Municipal/ ou uma pessoa por ele indicada, tendo como Vice-Presidente o Diretor Executivo/ da Fundação ,;- -e-composto de-máis. -sínco ; membros; ; alêm é limita da Diretoria / Executiva, nbmeados pelo; Chefe do; Podêr Executivo, entre pessods de nível cultu ral e artístico elevado. | : Í Í ARTIGO 39 - Fica adotado para o pessoal da Fundação o regime das Leis Trabalhistas, podendo ser aproveitados funcionários da munécipalidade/ sem prejuízos de seus vencimentos ou vantagens. ARTIGO 49 - Quando fot extinta a Fundação, que se institui / por prazo indeterminado, o seu patrimônio reverterã ao Município de Santo Anto- nio da Platina. PARÁGRAFO ÚNICO : As doações provindas de outras tocalidades, reverterão à quem de direito. ARTIGO 59 - Constituem recursos da Fundação: - dotações do Município, a serem consignadas anualmente no or çamento em nível sufúciente para as operações, iniciativas e manutenção da Fun- dação; - contribuições, auxílios e subvenções da União, dos Estados ou de terceiros, bem como de outras localidades; = contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas, por Segue ... Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platira Estado do Paraná nxÍ Ofício N.º Pulósio dos Dis Puder , 7 go 32/03 = Fis, 02 Cont. por donativos ou transferências de bens; - doações e legados; e - provenientes de suas próprias atividades, ARTIGO 69 - Nos Estatutos da Fundação sera prevista a cola- boração e participação de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, pa- ra a complementação de seu patrimônio, bem como para a integração do espírito da iniciativa da Comunidade na Fundação. ARTICO 79 - A Fundação prestarã contas ao Executivo Munici- pal, na forma de seus estatutos e de seu regimento, ate 15 de fevereiro do / ano seguinte, ARTIGO 89 - Os Estatutos da Fundação serã aprovado por De- creto Municipal, fazendo-se em seguida o seu registro público, ARTIGO 99 - A presente Lei serã regulamentada pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30, .Lkráfica), diga. .apõe..a sua o usam ARTIGO jo - Esta Lei entrar EH e a cação, revogádas as dispobições em contrário, visor na data, de sua publi- GABINETE DO ensrerTO MUNICIPAL Dê | salmo axronto DA PLATINA/ ESTADO DO anja / PALRCIp DOS DOTE PODERES, aos % d etembro; de 1983,