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norma nº 41/1983

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.
native_id2645

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Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 41/83
SÚMULA : Dispõe sobre o orçamento para o exercício finan-
ceiro de 1984,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Pa-
rana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
ARTIGO 19 - O Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima e Re
ceita em CR$ 964.222.000,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e/
vinte e dois mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância,
ARTIGO 29 - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Corrente e de Capital, na forma da legisla
ção vigente, de acordo com o seguinte desdobramento :
RECEITAS CORRENTES ..coccrocorrcosorccrorsococososso CR$ 739,972.000,00
Receita Tributária ....ccos GR$.. 157.6720000,00
Receita Patrimonial “e. 4 boo, oco, do
Receita Industrial ... 22.)00.000 o |
Receita de Serviços FRê 4 fon. 000. Roo |
Transferências Correntes | | 539, 300. 000,00 | Í i
Outras Transf. Correntes, | 11.909.000,00 4 |
RECEITAS DE" CAPITAL NI caes nissan verte á do CR$ 224.250.000,00
Alienação de Bens ..CR...... CR$ 1.000.000,00
Transferências de Capital... CR$ 222.750,000,00
Outras Receitas de Capital... CR$ . 500,000,00
TOTAL DA RECEITA cr$ 964.222.000,00
ARTIGO 30 - A Despesa serã realizada segundo as discriminações
constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam o seu de
talhamento por ôrgãos, unidades e por categorias econômicas, de conformidade com o
seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO ..conecorcorcoscenercconeresccsoeos CR$ 30,600,000,00
Câmara Municipal ...cesessce CR$ 30.600,000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO .ececococncococnconscncoscerosesesaso CR$ 933,622,000,00
Governo Munitipal ..cccccsoe CR$ 24.720.000,00
Administração-S.M.P.A. «e... CR$ 19.404.000,00
Departamento de Administra-
ção cocscorosacocosecoeses CR$ 202.105.000,00
Departamento de Finanças .. CR$ 48.747.000,00
Segue ...
Estado do Paraná
Palácio dos Dois Poderes
LET Nº? 41/83
Cont. - Fls. 02
Departamento de Compras e Al-
moxarifado .ccecoscoccorsooo CRÊ 7.817.000,00
Departamento Jurídico +S.M.A. Ei
Te cammrescecos msn encara CR$ 5.710.000,00
Departamento de Serviços Ur
banos S,MQ.V.S.R...ccccc.. CR$ 203,387.000,00
Departamento de Serviços Ru
rais - S.M.0.V.S.R.ccccecee CR$ 217.464,000,00
Administração-S.M.S.B.F.S.. CR$ | 14.278.000,00
Serviço de Saúde cocescsse. CR$ 28.125.000,00
Serviço do Bem-Estar Social CR$ 5.718.000,00
Inspetoria Municipal de En-
sino - SMEC .eccescocrocose CR$ 1.898.000,00
Serviço de Ensino do 19 Grau CR$ 106,496,000,00
Serviço de Biblioteca Munigi........ qem e
paleeceseejortssececcegadeso CRE | 20/10.000, 00 Po
Serviço de; Arquivo e Patiinô í | |
nio Histórico pametaniiiçõss CRS | 1.328.000,96
Administração = S.M.D.I.c..e CR$ | 34.721,000,00
Sub-Prefeitura de de Monte est CR$ | 3.b15,009,00
ro Zacarias .eccocorcroccnos CR$ 5.168.000,09
TOTAL GERAL DA DESPESA ceceorceconcescese seas CRE 96%. 522.000,00
ARTIGO 49 - Fica o Executivo Municipal autorizado às
1 - realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de
acprdo com o Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69;
II - abrir créditos suplementares atê o liuite de 30% (trinta por
cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recursos os
definidos no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - transferir:
a)- dentro de um mesmo elemento, recursos para complementação de
verba;
b)-= verbas próprias de pessoal de uma para outra unidade orçamen
tária, quando consideradas indispensáveis à movimentação do Pessoal.
ARTIGO 5º - A execução da despesa variável depende do comporta
mento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por De-/
creto, um plano de contenção de despesa que não sejam fixas, até o limite de 407 /
Estado do Paraná
maga gta Ofício Nº o
Palácio dos Dois Poderes *
LEI Nº 41/83
Fls. 03 - Cont.
(quarenta por cento).
PARÍGRAFO ÚNICO - Se, no decurso do exercício, a arrecadação
atingir os níveis previstos, poderão ser liberados por Decreto do Prefeito, pro-/
porcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção,
ARTIGO 69 - Esta Lei entrará em vigor no dia 19 de janeiro
de 1984, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 14 de novembro de 1983,-
NSO JÚNIOR
eito Municipal -
mefbo-

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