← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1982 |
| Date | 1982-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PARA O EXERCÍCIO DE 1983. |
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“4 Palácio dos Dois Poderes Ler ne 29702 - ESTADO DO PARANÁ - sia sele SÚMULA : Estima a Receita e fixa a despesa do Município de San to Antônio da Platína, Estado do Paraná, para o exer- cfcio de 1.983, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Para- nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1º - O Drçamento Geral do Município para o exercício de 1.983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$444,188.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor. / ARTIGO 2º = A Receita serã realizada mediante a arrecadação da tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma de legislação vi gente e de acordo com o seguinte desdobramento: POR SUAS FONTES + Receitas Correntes CR$ Receita Tributária CR$ 97.720.000,00 Receita Patrimonial - CR$ 8.500.000,00 Receita Industrial CR$ 100.000, 00 Transferências Correntes CR$ 154.884.000,00 Outras Receitas Correntes CR$ 28.800.000,00 Receita de Capital CR$ Alienação de Bens CR$ Transferências de Capital CR$ Outras Receitas de Capital CR$ TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA coseses CR$ 285,804,000,00 158,384,000,00 3.000.000,00 152,384,000,00 3.000.000,00 444,188,000,00 ARTIGO 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação / constante dos quadres integrantes desta Lei, dentro do seguínte desdobramento: POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS + Legislativa Administrativa e Planejamento Agricultura Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transportes TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ Cr$ 11.550.000,00 79.192.000,00 1,050,000,00 61.895.000, 00 50,911,000,00 8.000.000,00 154,874,000,00 27.6816.000,00 51.300,000, 00 444,188.000, 00 Segue ... - ESTADO DO PARANÁ » Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 29/82 Fls. 02 ARTIGO 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, por Decreto as: T= Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita,/ atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da estimada nesta Leis II= Abrir Créditos Adicionais Suplementares atê o limite de / 50% (cinquenta por cento) do total das Despesas fixadas nesta Lei, criando, se neces sário, elementos da despesa dentro de cada projeto ou atividade, podendo para o respec tivo financiamento: a) Utílizar o excesso de arrecadação apurado de acordo com o / $ 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1,964; bJAnular, total ou parcialmente, dotação orçementária ou crê- ditos adicionais autorizados em Lei, na forma prevista no Ítem III, do $1º do artigo 43, da supra citada Lei Federal. III- Transferir : a) Dentro de um mesmo elemento, recursos para complementação / de verbass b) Verbas próprias de pessoal de uma para outra unidade orça- mentária, quando consideradas indispensáveis à movimentação do Pessoal. ARTIGO 5º - A execução das despesas variáveis dependerá do / comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, / por Decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixadas, etê o limite de 40% (quarenta por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Se, no decurso do exercício, a arrecadação atingdt os níveis previstos, poderão ser liberados, por Dscreto do Prefeito, propor-/ cionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção. ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presen- te Lei entrará em vígor em 1º de janeiro de 1.983. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /