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norma nº 29/1982

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1982
Date 1982-12-01
EmentaESTIMA A RECITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PARA O EXERCÍCIO DE 1983.
native_id2706

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“4
Palácio dos Dois Poderes Ler ne 29702
- ESTADO DO PARANÁ -
sia sele
SÚMULA : Estima a Receita e fixa a despesa do Município de San
to Antônio da Platína, Estado do Paraná, para o exer-
cfcio de 1.983,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Para-
nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
ARTIGO 1º - O Drçamento Geral do Município para o exercício de
1.983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em
CR$444,188.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, cento e oitenta e oito
mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
/
ARTIGO 2º = A Receita serã realizada mediante a arrecadação da
tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma de legislação vi
gente e de acordo com o seguinte desdobramento:
POR SUAS FONTES +
Receitas Correntes CR$
Receita Tributária CR$ 97.720.000,00
Receita Patrimonial - CR$ 8.500.000,00
Receita Industrial CR$ 100.000, 00
Transferências Correntes CR$ 154.884.000,00
Outras Receitas Correntes CR$ 28.800.000,00
Receita de Capital CR$
Alienação de Bens CR$
Transferências de Capital CR$
Outras Receitas de Capital CR$
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA coseses CR$
285,804,000,00
158,384,000,00
3.000.000,00
152,384,000,00
3.000.000,00
444,188,000,00
ARTIGO 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação /
constante dos quadres integrantes desta Lei, dentro do seguínte desdobramento:
POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS +
Legislativa
Administrativa e Planejamento
Agricultura
Educação e Cultura
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde e Saneamento
Assistência e Previdência
Transportes
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
Cr$
11.550.000,00
79.192.000,00
1,050,000,00
61.895.000, 00
50,911,000,00
8.000.000,00
154,874,000,00
27.6816.000,00
51.300,000, 00
444,188.000, 00
Segue ...
- ESTADO DO PARANÁ »
Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 29/82 Fls. 02
ARTIGO 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito
Municipal autorizado, por Decreto as:
T= Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita,/
atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da estimada nesta Leis
II= Abrir Créditos Adicionais Suplementares atê o limite de /
50% (cinquenta por cento) do total das Despesas fixadas nesta Lei, criando, se neces
sário, elementos da despesa dentro de cada projeto ou atividade, podendo para o respec
tivo financiamento:
a) Utílizar o excesso de arrecadação apurado de acordo com o /
$ 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1,964;
bJAnular, total ou parcialmente, dotação orçementária ou crê-
ditos adicionais autorizados em Lei, na forma prevista no Ítem III, do $1º do artigo
43, da supra citada Lei Federal.
III- Transferir :
a) Dentro de um mesmo elemento, recursos para complementação /
de verbass
b) Verbas próprias de pessoal de uma para outra unidade orça-
mentária, quando consideradas indispensáveis à movimentação do Pessoal.
ARTIGO 5º - A execução das despesas variáveis dependerá do /
comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, /
por Decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixadas, etê o limite de
40% (quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO - Se, no decurso do exercício, a arrecadação
atingdt os níveis previstos, poderão ser liberados, por Dscreto do Prefeito, propor-/
cionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presen-
te Lei entrará em vígor em 1º de janeiro de 1.983. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /

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