← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1981 |
| Date | 1981-05-15 |
| Ementa | ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
| native_id | 2709 |
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FrCIGIUTO MUMLIDA! UC dy ANIUNIO Ud Tidtiid ESTADO DO PARANÁ Palácio dos Dois Poderes OFÍCIO NO (mi LEI Nº 02/81 SÚMULA : Estabelece condições especiais de parce lamento e uso do solo, para Programas / Habitacionais de Interesse Social. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar / projetos especiais para a construção de conjuntos residenciais e outras alter nativas habitacionais, organizadas e executadas sob a responsabilidade das En tidas Promotoras, desde que atendam tais projetos ao interesse social do Muni cípio. ARTIGO 29 —- Para os fins desta Lei, são consideradas enti dades promotoras aquelas que têm como função, organizar, implantar, promover e acompanhar o desenvolvimento dos programas a cargo do Banco Nacional da Ha- bitação - BNH. * ARTIGO 3) - Os projetos aos quais de refere o Artigo 19 / poderão conter, dado o interesse social, as seguintes condições: a) lotes de terreno com ârea ígual ou superior a 150 nº / (cento e cingllenta metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez metros): b) ãreas internas com largura mínima de 6 m (seis metros) e área de pedestres com largura mínima de 3 m (três metros), quando servem de acesso aos lotes-, ou de 2 m (dois metros) quando de simples circulação inter na; c) unidades habitacionais com pê direito mínimo de 2,40 m e area mínima de 24 no (vinte e quatro metros quadrados) no caso de embriões, sendo, nas demais casas, respeitados 9 É (nove metros quadrados) para quar - tos e salas, 4 mo (quatro metros quadrados) para cozinha e 1,50 nÊ (um virgu- la cingllenta metros quadrados) para sanitários; d) recuo mínimo de 5 m (cinco metros) para as vias de // acesso ou internas com circulação de veículos e 3 m (três metros) para ruas / destinadas exclusivamente à circulação de pedestres, e de 1,50 m (um vírgula cinqlenta metros) de recuo de fundos. ARTIGO 4º - Os projetos referidos nesta lei deverão con - ter todo o planejamento de estacionamento de veículos, com a previsão mínima de uma vaga para cada tres unidades residenciais, bem como arborização e area 1ivres, com a reserva obrigatória de áreas destinadas so lazer e à futura im- plantação de equipamentos sociais, em montante nunca superior a 10% (dez por Segue... FrETCMUTA MUNILID! UL odhly ANIUMU ud 1 latina ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO NO as LEI Nº 02/81 - Fls. 2 Cont. (dez por cento) independentemente das áreas destinadas e estacionamento. ARTIGO 59 - Ficam dispensados os pagamentos de quaisquer taxas ou emolumentos devidas pela aprovação dos projetos e concedsão dos “"ha- bite-se", tendo os processos andamento preferencial e urgente. ARTIGO 69 - Quando se tratar de edificações de apartamen- tos, poderão ser projetados prédios com atê 4 pavimentos a partir da soleira correspondente ao acesso da rua, para cima ou para baixo, ou em ambos os ca - sos, desde que o relevo do terreno permita, sendo que cada edificação devera observar uma distância mínima de 6,00 m (seis metros) em relação ao próximo. ARTIGO 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú- blicação, revogadas as disposições em contrário.- CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 15 de maio de 1981. q! CA ess Dr. ALÍCIO D DOS REIS - Prefeito Municípal -