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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 2/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1981
Date 1981-05-15
EmentaESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
native_id2709

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FrCIGIUTO MUMLIDA! UC dy ANIUNIO Ud Tidtiid
ESTADO DO PARANÁ
Palácio dos Dois Poderes OFÍCIO NO (mi
LEI Nº 02/81
SÚMULA : Estabelece condições especiais de parce
lamento e uso do solo, para Programas /
Habitacionais de Interesse Social.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar /
projetos especiais para a construção de conjuntos residenciais e outras alter
nativas habitacionais, organizadas e executadas sob a responsabilidade das En
tidas Promotoras, desde que atendam tais projetos ao interesse social do Muni
cípio.
ARTIGO 29 —- Para os fins desta Lei, são consideradas enti
dades promotoras aquelas que têm como função, organizar, implantar, promover
e acompanhar o desenvolvimento dos programas a cargo do Banco Nacional da Ha-
bitação - BNH.
* ARTIGO 3) - Os projetos aos quais de refere o Artigo 19 /
poderão conter, dado o interesse social, as seguintes condições:
a) lotes de terreno com ârea ígual ou superior a 150 nº /
(cento e cingllenta metros quadrados) e frente mínima de 10 (dez metros):
b) ãreas internas com largura mínima de 6 m (seis metros)
e área de pedestres com largura mínima de 3 m (três metros), quando servem de
acesso aos lotes-, ou de 2 m (dois metros) quando de simples circulação inter
na;
c) unidades habitacionais com pê direito mínimo de 2,40 m
e area mínima de 24 no (vinte e quatro metros quadrados) no caso de embriões,
sendo, nas demais casas, respeitados 9 É (nove metros quadrados) para quar -
tos e salas, 4 mo (quatro metros quadrados) para cozinha e 1,50 nÊ (um virgu-
la cingllenta metros quadrados) para sanitários;
d) recuo mínimo de 5 m (cinco metros) para as vias de //
acesso ou internas com circulação de veículos e 3 m (três metros) para ruas /
destinadas exclusivamente à circulação de pedestres, e de 1,50 m (um vírgula
cinqlenta metros) de recuo de fundos.
ARTIGO 4º - Os projetos referidos nesta lei deverão con -
ter todo o planejamento de estacionamento de veículos, com a previsão mínima
de uma vaga para cada tres unidades residenciais, bem como arborização e area
1ivres, com a reserva obrigatória de áreas destinadas so lazer e à futura im-
plantação de equipamentos sociais, em montante nunca superior a 10% (dez por
Segue...
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ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO NO as
LEI Nº 02/81 - Fls. 2
Cont.
(dez por cento) independentemente das áreas destinadas e estacionamento.
ARTIGO 59 - Ficam dispensados os pagamentos de quaisquer
taxas ou emolumentos devidas pela aprovação dos projetos e concedsão dos “"ha-
bite-se", tendo os processos andamento preferencial e urgente.
ARTIGO 69 - Quando se tratar de edificações de apartamen-
tos, poderão ser projetados prédios com atê 4 pavimentos a partir da soleira
correspondente ao acesso da rua, para cima ou para baixo, ou em ambos os ca -
sos, desde que o relevo do terreno permita, sendo que cada edificação devera
observar uma distância mínima de 6,00 m (seis metros) em relação ao próximo.
ARTIGO 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú-
blicação, revogadas as disposições em contrário.-
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 15 de maio de 1981.
q! CA ess
Dr. ALÍCIO D DOS REIS
- Prefeito Municípal -

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