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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 9/1981

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1981
Date 1981-06-24
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EXECUTAR INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NA DISAVEL.
native_id2716

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Fibibituto Munibipo! UL odity AMUNIO dd Tlátiid
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
Palácio dos Dois Poderes
LEI mo 09/81
AUTOR : Prefeito Municipal.
SÚMULA : Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a executar
instalação da rede de energia elétrica na
DISAVEL.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguin
te Lei.
ARTIGO 19 - Fica, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a
executar a instalação da rede de energia elétrica no local onde irã instalar-
se a DISAVEL.
$ 19 - Os proprietários rurais e urbanos que tiverem suas
propriedades proximas aos cabos condutores de energia elétrica que serão ex —
tendídos atê a DISAVEL, poderão beneficiar-se desta extensão sem qualquer /
ônus, e poderão, com prévia anuência da CHEP ou empresa que venha a substitui-
la, valerem-se daqueles cabos condutores de eletricidade para abastecimento de
suas propriedades.
320 - As despesas com as ligações das propriedades inte -
ressadas atê os cabos condutores patrocinados pelo Município, serão às expen -
sas dos respectivos proprietários.
ARTIGO 29 - Para atender às despesas de que trata o Artigo
anterior, fica aberto no corrente Exercício, o Credito Adicional Especial no /
valor de CR$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil cruzeiros).
ARTIGO 39 - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo
anterior, fica cancelada parcialmente, em igual importância, a seguinte dota -
ção do Orçamento vigente :
07.00 SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS URBANOS
07.04 Serviços Urbanos - Ruas e Praças
10583271.12 Iluminação de Ruas, Praças e Avenidas
4100.00 Investimentos
4120.09 Materiais e Acessórios para Instalação
Elêtrica em geral
Iluminação Pública.......ccccorecereeoo CR$ 846.000,00
Segue...
Fruteira MumiLipa! UU odiU ANLUNO dd Fidtiid
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO NO
Palácio des Dois Poderes
LEI Nº 09/81 - Fls. 02
ARTIGO 49 - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 24 de junho de 1981,
Qu cn ts | Cs
Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS
- Prefeito Municipal -

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