← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1981 |
| Date | 1981-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EXECUTAR INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NA DISAVEL. |
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Fibibituto Munibipo! UL odity AMUNIO dd Tlátiid ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO No Palácio dos Dois Poderes LEI mo 09/81 AUTOR : Prefeito Municipal. SÚMULA : Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a executar instalação da rede de energia elétrica na DISAVEL. O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguin te Lei. ARTIGO 19 - Fica, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a executar a instalação da rede de energia elétrica no local onde irã instalar- se a DISAVEL. $ 19 - Os proprietários rurais e urbanos que tiverem suas propriedades proximas aos cabos condutores de energia elétrica que serão ex — tendídos atê a DISAVEL, poderão beneficiar-se desta extensão sem qualquer / ônus, e poderão, com prévia anuência da CHEP ou empresa que venha a substitui- la, valerem-se daqueles cabos condutores de eletricidade para abastecimento de suas propriedades. 320 - As despesas com as ligações das propriedades inte - ressadas atê os cabos condutores patrocinados pelo Município, serão às expen - sas dos respectivos proprietários. ARTIGO 29 - Para atender às despesas de que trata o Artigo anterior, fica aberto no corrente Exercício, o Credito Adicional Especial no / valor de CR$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil cruzeiros). ARTIGO 39 - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo anterior, fica cancelada parcialmente, em igual importância, a seguinte dota - ção do Orçamento vigente : 07.00 SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 07.04 Serviços Urbanos - Ruas e Praças 10583271.12 Iluminação de Ruas, Praças e Avenidas 4100.00 Investimentos 4120.09 Materiais e Acessórios para Instalação Elêtrica em geral Iluminação Pública.......ccccorecereeoo CR$ 846.000,00 Segue... Fruteira MumiLipa! UU odiU ANLUNO dd Fidtiid ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO NO Palácio des Dois Poderes LEI Nº 09/81 - Fls. 02 ARTIGO 49 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 24 de junho de 1981, Qu cn ts | Cs Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS - Prefeito Municipal -