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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 18/1981

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1981
Date 1981-09-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELEPAR, PARA INTERLIGAÇÃO DO DISTRITO DE CONSELHEIRO ZACARIAS À REDE INTERURBANA ESTADUAL.
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ESTADO DO PARANÁ
SEVEUELMO O GENO EQ vu tengo!
OFÍCIO No.
Palácio dos Dois Poderes RE
LEI Nº 18/81
-Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio
com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S. A. - TELEPAR, e es
tabelece outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paranã S. A. - TELEPAR, no va-
lor de CR$ 539.456,00 (quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cin -
qlenta e seis cruzeiros), para interligação do Distrito de Conselheiro Zaca
rias à Rede Interurbana Estadual, atravês de um circuito interurbano.
ARTIGO 29 - Para cumprimento das obrigações decorrentes
da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir um credito especial, atê o valor de CR$ 89.910,00 (oitenta e nove /
mil, novecentos e dez cruzeiros), de conformidade com a Lei Federal n9 4.320
de 17 de março de 1964,
ARTIGO 39 - Fíca tambêm o Chefe do Poder Executivo, au-
torizado a outorgar procuração à TELEPAR, com amplos poderes, para que o Ban
co do Estado do Paranã S, A., possa creditar, em conta da Telecomunicações /
do Paranã S. A. - TELEPAR, parcelas mensais, por quota do ICM, que cabe ao /
Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no Convênio.
ARTIGO 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, ficando revogadas as disposições em contrário.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA-
TINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 10 de setembro de /
1981.
cs lug o dr ao
Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS
enero eorrocermummemmaPrefeito Municipal -
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