← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1981 |
| Date | 1981-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A VENDER AÇÕES DA CIA. HIDRO-ELÉTRICA PARANAPANEMA. |
| native_id | 2735 |
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mas são Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina : ESTADO DO PARANÁ EE q 2 4 - CEE grado Esta , p= e, OFÍCIO No Palácio dos Dois Poderes OR SG | pe LEI nº 28/81 AUTOR : Prefeito Municipal SÚMULA : Autorização para alienação de ações da CHEP. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ARTIGO 19 - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Santo Antô- nio da Platina, Estado do Paraná, autorizado a vender, em qualquer praça do ' País, pela cotação oficial, ou da Bolsa de Valores, 287.666 (duzentas e oíteu ta e sete mil, seiscentas e sessenta e seis) Ações Hreferenciais Nomitativas da Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema. PARÁGRAFO ÚNICO - Para realizar a venda das Ações que se Gefere a presente Lei, o Sr. Prefeito Municipal poderá divídí-las em lotes, ARTIGO 29 - Fica, ainda, autorizado o Sr. Prefeito Muni- cipal, a contratar serviços de profissional especializado, para promover a ! venda de Ações referidas no Artigo 19 desta Lei, pagando pelos serviços, a * porcentagem de 05% sobre o valor do negócio, de conformidade com a Tabela de Corretores da Bolsa de Valores. ARTIGO 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sus publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 30 de oui Dr. ALÍCIO DIAS DOSREIS - Prefeito Municipal -