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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 28/1981

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1981
Date 1981-10-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A VENDER AÇÕES DA CIA. HIDRO-ELÉTRICA PARANAPANEMA.
native_id2735

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são Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
: ESTADO DO PARANÁ
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LEI nº 28/81
AUTOR : Prefeito Municipal
SÚMULA : Autorização para alienação de ações da CHEP.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
ARTIGO 19 - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Santo Antô-
nio da Platina, Estado do Paraná, autorizado a vender, em qualquer praça do '
País, pela cotação oficial, ou da Bolsa de Valores, 287.666 (duzentas e oíteu
ta e sete mil, seiscentas e sessenta e seis) Ações Hreferenciais Nomitativas
da Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para realizar a venda das Ações que se
Gefere a presente Lei, o Sr. Prefeito Municipal poderá divídí-las em lotes,
ARTIGO 29 - Fica, ainda, autorizado o Sr. Prefeito Muni-
cipal, a contratar serviços de profissional especializado, para promover a !
venda de Ações referidas no Artigo 19 desta Lei, pagando pelos serviços, a *
porcentagem de 05% sobre o valor do negócio, de conformidade com a Tabela de
Corretores da Bolsa de Valores.
ARTIGO 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrarã em vigor na data de sus publicação.-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATI
NA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 30 de oui
Dr. ALÍCIO DIAS DOSREIS
- Prefeito Municipal -

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