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norma nº 29/1981

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1981
Date 1981-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.
native_id2736

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Flatina
— ESTADO DO PARANÁ —
k
Palácio dos Dois Poderes
LEI Nº 29/81
SÔMILA”: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PARA O EXERCÍCIO /
FINANCEIRO DE 1982.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município para o Exer-
cício de 1982 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Re
ceita em CR$ 234.060.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e sessenta
milc cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor,
ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arreca-
dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na for-
ma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento :
POR SUAS FONTES
Receitas Correntes cr$ 161.060.000,00
Receita Tributária CR$ 65.630.000,00
Receita Patrimonial CR$ 550.000,00
Receita Industrial cas 10.000,00
Transferências Correntes CR$ 84.320.000,00
Receitas Diversas CR$ 10.550.000,00
Receita de Capital cr$ 73.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e
Inóveis - CR$ 1.000.000,00
Transferências de Capital CR$ 72.000.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA- CR$ 234.060.000,00
ARTIGO 39 - A Despesa será realizada segundo a discrimi-
nação constante dos quadros que integram esta Lei, e trará o seguinte desdo-
bramento :
POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
Legislativa CR$ 5.853.120,00
Administração e Planejamento Cr$ 55.646.663,00
Segue...
FreICItura MUNICIP! UG ddMiU AHLUMIO Ud Tidiina
— ESTADO DO PARANÁ —
LEI Nº 29/81 - Fls. 02
Cont.
POR FUNÇÕES GORERNAMENTAIS
Agricultura CR$ 1.360.000,00
Educação e Cultusa CR$ 22.740.862,00
Habitação e Urbanismo cr$ 71.796.540,00
Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 500.000,00
Saúde e Saneamento CR$ 8.471.238,00
Assistência e Previdência CR$ 8.234.577,00
Transportes cr$ 59.457.000,00
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA- CR$ 234,060.000,00
ARRIGO 4º - Durante a execução Orçamentária, fica o Pre-
feito Municipal autorizado, por Decreto, a 3
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Re -
ceita, atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nes
ta Lei;
II - Abrir Créditos suplementares atê o limite de 50% (-)
(cingllenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, criando, se neces
sário, elementos da despesa dentro de cada projeto cu atividade, podendo para
o respectivo financiamento :
a) utilizar o excesso de arrecadação apurado de acordo /
como $ 39 do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) anular, total ou parcialmente, dotação orçamentária /
ou créditos adicionais autorizados em Lei, na forma prevista no item III, do
S 19, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - Transferir :
a) dentro de um mesmo elemento, recursos para complemen-
tação de verbas;
b) verbas próprias de pessoal de uma para outra unidade
orçamentária, quando consideradas indispensáveis à movimentação do pessoal.
ARTIGO 59 - A execução da despesa váriável depende do /
comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a
aprovar, por Decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixas,
atê o limite de 40% (quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO - Se, no decurso do exercício, a arreca-
dação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por Decreto do Pre
feito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, a pre
sente Lei entrará em vigor na data de 1? de janeiro de 1982,-
Segue...
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— ESTADO DO PARANÁ —
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Palácio dos Dois Poderes
LEI No 29/81 - Fls. 08
Cont.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA
TINA / ESTADO DO PARANA / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 19 de dezenbro de
1981.

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