← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1981 |
| Date | 1981-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Flatina — ESTADO DO PARANÁ — k Palácio dos Dois Poderes LEI Nº 29/81 SÔMILA”: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PARA O EXERCÍCIO / FINANCEIRO DE 1982. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município para o Exer- cício de 1982 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Re ceita em CR$ 234.060.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e sessenta milc cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor, ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arreca- dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na for- ma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento : POR SUAS FONTES Receitas Correntes cr$ 161.060.000,00 Receita Tributária CR$ 65.630.000,00 Receita Patrimonial CR$ 550.000,00 Receita Industrial cas 10.000,00 Transferências Correntes CR$ 84.320.000,00 Receitas Diversas CR$ 10.550.000,00 Receita de Capital cr$ 73.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Inóveis - CR$ 1.000.000,00 Transferências de Capital CR$ 72.000.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA- CR$ 234.060.000,00 ARTIGO 39 - A Despesa será realizada segundo a discrimi- nação constante dos quadros que integram esta Lei, e trará o seguinte desdo- bramento : POR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS Legislativa CR$ 5.853.120,00 Administração e Planejamento Cr$ 55.646.663,00 Segue... FreICItura MUNICIP! UG ddMiU AHLUMIO Ud Tidiina — ESTADO DO PARANÁ — LEI Nº 29/81 - Fls. 02 Cont. POR FUNÇÕES GORERNAMENTAIS Agricultura CR$ 1.360.000,00 Educação e Cultusa CR$ 22.740.862,00 Habitação e Urbanismo cr$ 71.796.540,00 Indústria, Comércio e Serviços Cr$ 500.000,00 Saúde e Saneamento CR$ 8.471.238,00 Assistência e Previdência CR$ 8.234.577,00 Transportes cr$ 59.457.000,00 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA- CR$ 234,060.000,00 ARRIGO 4º - Durante a execução Orçamentária, fica o Pre- feito Municipal autorizado, por Decreto, a 3 I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Re - ceita, atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nes ta Lei; II - Abrir Créditos suplementares atê o limite de 50% (-) (cingllenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, criando, se neces sário, elementos da despesa dentro de cada projeto cu atividade, podendo para o respectivo financiamento : a) utilizar o excesso de arrecadação apurado de acordo / como $ 39 do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) anular, total ou parcialmente, dotação orçamentária / ou créditos adicionais autorizados em Lei, na forma prevista no item III, do S 19, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III - Transferir : a) dentro de um mesmo elemento, recursos para complemen- tação de verbas; b) verbas próprias de pessoal de uma para outra unidade orçamentária, quando consideradas indispensáveis à movimentação do pessoal. ARTIGO 59 - A execução da despesa váriável depende do / comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção de despesas que não sejam fixas, atê o limite de 40% (quarenta por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Se, no decurso do exercício, a arreca- dação atingir os níveis previstos, poderão ser liberados, por Decreto do Pre feito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção. ARTIGO 6º - Revogadas as disposições em contrário, a pre sente Lei entrará em vigor na data de 1? de janeiro de 1982,- Segue... FreICiUTa MUNILIDA! UG ddHiU AnLUNIU Ud Tidiia — ESTADO DO PARANÁ — (Sha Dot Em EEE fa Palácio dos Dois Poderes LEI No 29/81 - Fls. 08 Cont. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLA TINA / ESTADO DO PARANA / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 19 de dezenbro de 1981.