← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1980 |
| Date | 1980-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA NO CONJ. HAB. PREF. JOAQUIM C. DA SILVEIRA. |
| native_id | 2767 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
FreIenura MUNLIpA UG oanuv Amtuniu uu duma ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO N.o Palácio dos Dois Poderes LEI N9 16/80 A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se guinte Bolos ARTIGO 10 - Fica, o Sr. Prefeito Municipal . de Santo Antônio da Platina, Estado do Paranã, autorizado a adquirir da Firma "Arquitécnica Construções Civis Ltda”, a àrea de terreno de 1.030,00 mê, constituTda pelos Lotes n9s. 74, 75, 76 e 77, do Parque Residencial "Itatiaia", desta Cidade, pela importância de CR$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros). ARTIGO 29 - Fica aberto, no corrente ExercTcio, o Crédito Adicional Especial, de CR$ 530.000,00 (quinhentos e // trinta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de que trata o Ar tigo anterior. PARKGRAFO ÚNICO - Como recurso para atender o Crédito de que trata o presente Artigo, fica o Sr. Prefeito Muni- cipal autorizado a utilizar o SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIO. ARTIGO 30 - O pagamento da aquisição de que tra ta a presente Lei, sdrã efetuado em forma de prestação de servi - ços no referido Parque Residencial, como segue : a) construção de 1.800 m de meio-fio e sarjetas b) 1.500 m? de aterro. ARTIGO 49 - Fica, o Sr. Prefeito Municipal, au- torizado a doar à FUNDEPAR, a ãrea de terreno de que trata o Arti go 19 desta Lei, para construção de uma Unidade Escolar. ARTIGO 59 - Revogadas as disposições em contrã- rio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÃ / PALÁCIO DOS DOIS PODERES, aos 17 de dezembro de 1980.- t GEN : ER a | Ay, 4 SD) Dr. ALÍCIO DIAS DOS REIS - Prefeito “unicípal - Cima, mcmso=