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← Santo Antônio da Platina (PR)

norma nº 14/1979

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1979
Date 1979-05-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER REDUÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS.
native_id2786

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No
Palácio dos Dois Poderes
Nº
SÚMULA - Dedução de Impostos 'unicipais
O Prefeito Municipal de santo antônio da rlatina,
estado do Faraná,
Faço saber que a Câmara 'unícipal decretou, e eu
sanciono a seguinte
1 no $
ARTIGOS - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autori-
zado a conceder, nos exercícios de 1979, 1980, 1981 e 1982 redy
ção nos Impostos lançados, de forma regressiva, conforme o Arti
go 2º da presente lei,
ARTIGO 2º - À redução regressiva para os impostos/
lançados em 1979, será concedida da seguinte formas
a) exercício de 1979 - Zona A, redução de 35%
ana tona B, redução..de 55%
») oxoreíeio de Rd ' Zona A, redução de 25%
à) tio e. o ona ds 10%
Ra Ra ona 3, Pre dução de 25%
o) Clint de: E - E
i £ - Para efeito de lançamento nos exeref-
cios de 1979 a 1982, serão tomados como bass o lançanunto do /
exercício de 1979, para os impostos pr.diais e torritoriais ur-
banos de ambas as zonase
ABIIGO 4º - às reduções constantes desta lei, apli-
car-se-á para o prazo das parcelas estabelecidas nos avisos de /
impostos e, no caso de pagamento à vista, será ainda concedido /
10% (dez por cento) de desconto, conforme o estabelucido no Có-
digo Tributário,
2. 1£ - Fica prorrogado o prazo para pagamento da /
primeira parcela dos ímpostos territoriais e prediais urbanos, /
até o dia 15 de junho do corrente anos
42º - O contribuinte que efetuar o pagamento das par
celas fora dos prazos estabvlecidos, pagarão a multa de 10% (dez/
por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
SCEUC e.
Prefeitura Municipal de santo Amôno Ma rata
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No |
Palácio dos Dois Poderes Lg 1 Ne 14/79 (Conta)
£ - Os impostos que não sofreram najoração
no essteteão de 1979, somente gozarão das reduções estabelccidas
nos artigos 2º desta lei, nos exercícios de 1981 e 1982,
ARTIGO 6º - Os contribuintes que tenham pago o total
do imposto ou paso do LIDO gozarão igualmente das deduções.
- Para receberem a diferença do im-
posto lançado e do imposto revisto, o Prefeito Hunicipal baixará
um Decreto regulamentando as devoluçõeS.
ANLIGO 7º - Somente gozarão das deduções previstas
nesta leã, os contribuintes que estiverem em dia com seus impos-
tos.
U - Os impostos territoriais ou pre-/
diais urbanos que passareu para vívida Ativa, não gozarão das de-
duções previstas na presente Lei.
ARTIGO Be - snevogadas as disposições gu con:rário, a
pan oan de lei entrará: Se senna: dio, de sua
Ga dINETa Br O PásfuTTo. MUNICIPAL DE SANTO..Af
INA - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO LES bois HoDas o, aos 21 de
maio de 1979.- É
é
P
By
É Gama
ua
DR, ALÍCIO
- Prefeito dn dpal -

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