← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1979 |
| Date | 1979-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER REDUÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO No Palácio dos Dois Poderes Nº SÚMULA - Dedução de Impostos 'unicipais O Prefeito Municipal de santo antônio da rlatina, estado do Faraná, Faço saber que a Câmara 'unícipal decretou, e eu sanciono a seguinte 1 no $ ARTIGOS - Fica o Sr. Prefeito Municipal, autori- zado a conceder, nos exercícios de 1979, 1980, 1981 e 1982 redy ção nos Impostos lançados, de forma regressiva, conforme o Arti go 2º da presente lei, ARTIGO 2º - À redução regressiva para os impostos/ lançados em 1979, será concedida da seguinte formas a) exercício de 1979 - Zona A, redução de 35% ana tona B, redução..de 55% ») oxoreíeio de Rd ' Zona A, redução de 25% à) tio e. o ona ds 10% Ra Ra ona 3, Pre dução de 25% o) Clint de: E - E i £ - Para efeito de lançamento nos exeref- cios de 1979 a 1982, serão tomados como bass o lançanunto do / exercício de 1979, para os impostos pr.diais e torritoriais ur- banos de ambas as zonase ABIIGO 4º - às reduções constantes desta lei, apli- car-se-á para o prazo das parcelas estabelecidas nos avisos de / impostos e, no caso de pagamento à vista, será ainda concedido / 10% (dez por cento) de desconto, conforme o estabelucido no Có- digo Tributário, 2. 1£ - Fica prorrogado o prazo para pagamento da / primeira parcela dos ímpostos territoriais e prediais urbanos, / até o dia 15 de junho do corrente anos 42º - O contribuinte que efetuar o pagamento das par celas fora dos prazos estabvlecidos, pagarão a multa de 10% (dez/ por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. SCEUC e. Prefeitura Municipal de santo Amôno Ma rata ESTADO DO PARANÁ OFÍCIO No | Palácio dos Dois Poderes Lg 1 Ne 14/79 (Conta) £ - Os impostos que não sofreram najoração no essteteão de 1979, somente gozarão das reduções estabelccidas nos artigos 2º desta lei, nos exercícios de 1981 e 1982, ARTIGO 6º - Os contribuintes que tenham pago o total do imposto ou paso do LIDO gozarão igualmente das deduções. - Para receberem a diferença do im- posto lançado e do imposto revisto, o Prefeito Hunicipal baixará um Decreto regulamentando as devoluçõeS. ANLIGO 7º - Somente gozarão das deduções previstas nesta leã, os contribuintes que estiverem em dia com seus impos- tos. U - Os impostos territoriais ou pre-/ diais urbanos que passareu para vívida Ativa, não gozarão das de- duções previstas na presente Lei. ARTIGO Be - snevogadas as disposições gu con:rário, a pan oan de lei entrará: Se senna: dio, de sua Ga dINETa Br O PásfuTTo. MUNICIPAL DE SANTO..Af INA - ESTADO DO PARANÁ - PALÁCIO LES bois HoDas o, aos 21 de maio de 1979.- É é P By É Gama ua DR, ALÍCIO - Prefeito dn dpal -